SóProvas


ID
666640
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 8 baseiam-se no texto seguinte.

          Em fins do ano passado foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a denominada Emenda Constitucional da Felicidade, que introduz no artigo 6o da Constituição Federal, relativo aos direitos sociais, frase com a menção de que são essenciais à busca da felicidade.
          Pondera-se também que a busca individual pela felicidade pressupõe a observância da felicidade coletiva. Há felicidade coletiva quando são adequadamente observados os itens que tornam mais feliz a sociedade. E a sociedade será mais feliz se todos tiverem acesso aos básicos serviços pú- blicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer, entre outros, ou seja, justamente os direitos sociais essenciais para que se propicie aos indivíduos a busca da felicidade.
          Pensa-se possível obter a felicidade a golpes de lei, em quase ingênuo entusiasmo, ao imaginar que, por dizer a Constituição serem os direitos sociais essenciais à busca da felicidade, se vai, então, forçar os entes públicos a garantir condições mínimas de vida para, ao mesmo tempo, humanizar a Constituição.
          A menção à felicidade era própria da concepção de mundo do Iluminismo, quando a deusa razão assomava ao Pantheon e a consagração dos direitos de liberdade e de igualdade dos homens levava à crença na contínua evolução da sociedade para a conquista da felicidade plena sobre a Terra. Trazer para os dias atuais, depois de todos os percalços que a História produziu para os direitos humanos, a busca da felicidade como fim do Estado de Direito é um anacronismo patente, sendo inaceitável hoje a inclusão de convicções apenas compreensíveis no irrepetível contexto ideológico do Iluminismo.           Confunde-se nessas proposições bem-intencionadas, politicamente corretas, o bem-estar social com a felicidade. A educação, a segurança, a saúde, o lazer, a moradia e outros mais são considerados direitos fundamentais de cunho social pela Constituição exatamente por serem essenciais ao bemestar da população no seu todo. A satisfação desses direitos constitui prestação obrigatória do Estado, visando dar à sociedade bem-estar, sendo desnecessária, portanto, a menção de que são meios essenciais à busca da felicidade para se gerar a pretensão legítima ao seu atendimento.
          O povo pode ter intensa alegria, por exemplo, ao se ganhar a Copa do Mundo de Futebol, mas não há felicidade coletiva, e sim bem-estar coletivo. A felicidade é um sentimento individual tão efêmero como variável, a depender dos valores de cada pessoa. Em nossa época consumista, a felicidade pode ser vista como a satisfação dos desejos, muitos ditados pela moda ou pelas celebridades. Ter orgulho, ter sucesso profissional podem trazer felicidade, passível de ser desfeita por um desastre, por uma doença.           
          Assim, os direitos sociais são condições para o bem estar, mas nada têm a ver com a busca da felicidade. Sua realização pode impedir de ser infeliz, mas não constitui, de forma alguma, dado essencial para ser feliz.

                    (Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo, A2, Espaço Aberto, 5 de fevereiro de 2011, com adaptações)

Afirma-se corretamente que o autor

Alternativas
Comentários
  •  O autor, em síntese, critica a inclusão da  busca da felicidade como um direito a ser assegurado na CF, e defende a realização dos direitos sociais básicos já presentes na Constituição F, como meio realmente eficaz a se atingir o bem estar social.
  • Na minha opinião este é um dos melhores textos que Miguel Reale já escreveu. Compartilhamos da mesma idéia, qual seja, a de que cada um tem conceitos diferentes do que seja felicidade, e que de fato, a emenda à CF não vai prover as necessidades individuais a ponto de proporcionar a felicidade.

    Assim sendo, a alternativa B é a correta, pois o texto é uma crítica a ideologia do legislador.

    A altenativa A está errada pois mesmo que a pessoa tenha satisfeitos seus direitos básicos, ela ainda, pode ser infeliz.

    As altenativas C está errada, pois o autor não diz no texto que a satisfação de direitos que garantam qualidade de vida, irão determinar a felicidade.

    Já a letra D diz que o autor critica o Senado, o que não está expresso no texto.

     Enfim, a letra E  está errada a meu ver, apenas por não expressar a principal idéia do texto, e ainda por contrariar uma das idéias do autor que afirma que garantir o bem-estar não é garantir a felicidade.
  • Relmente, somente miguel Reale, para produzir texto tão explendido. O cunho social é a tônica de sua crítica a tão desvarrida e ineficaz proposta de EC.

    DEFINIÇÃO DE FELICIDADE:

    Felicidade é um substantivo feminino designado no Dicionário Houaiss como a qualidade ou estado de feliz; estado de uma consciência plenamente satisfeita; satisfação, contentamento, bem-estar. Advém da palavra encontrada na filosofia grega eudaimonia — composta pelo prefixo “eu” (bem) e pelo substantivo “daimon” (espírito), assim, significa “ter um espírito bom”.

    Portanto, o bem-estar coletivo somente será atingido com a efetivação dos direito sociais. Não é introduzindo o "direito à busca da felicidade" que a realidade transforma-se-á. A grande doença que impede a felicidade dos brasileiros é "a corrupção e os corruptos que roubam dinheiro público".


  • Justificando erros através do texto.
    Erro da alternativa A.
    E a sociedade será mais feliz se todos tiverem acesso aos básicos serviços públicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer,  entre outros, ou seja, justamente os direitos sociais essenciais  para que se propicie aos indivíduos a busca da felicidade.
    Acerto da alternativa B.
    Trazer para os dias atuais, depois de todos os percalços que a História produziu para os direitos humanos, a busca da felicidade como fim do Estado de Direito é um anacronismo patente, sendo inaceitável hoje a inclusão de convicções apenas compreensíveis no irrepetível contexto ideológico do Iluminismo. 
    Anacronisso - Coisa retrógrada.
    Erro da Alternativa C.
    A satisfação desses direitos constitui prestação obrigatória do Estado, visando dar à sociedade bem-estar, sendo desnecessária, portanto, a menção de que são meios essenciais à busca da felicidade para se gerar a pretensão legítima ao seu atendimento.
    Erro da Alternativa D.

    Confunde-se nessas proposições bem-intencionadas,  politicamente corretas, 
    Erro da Alternativa E.
    A educação, a segurança, a saúde, o lazer, a moradia e outros mais são considerados direitos fundamentais de cunho social pela Constituição...
    Poderíamos incluir liberdade e igualdade dentro desses "outros mais", mesmo assim eles não seriam, de acordo com o texto, especiais em relação aos outros citados.
  • A ideia central do texto é que a garantia dos direitos sociais NÃO esta relacionada com a felicidade, na última linha o autor fala : "os direitos sociais são condições para o bem estar, mas nada têm a ver com a busca da felicidade."


    Sendo assim, descartamos de cara as letras : A e C
    D: Não pode ser pois ele nunca fala nada sobre a morosidade do Senado, logo não se aplica ao contexto.
    E:Em momento nenhum ele fala que o bem-estar é indiscutível, logo não se aplica ao texto também.
    B: É a correta, a emenda que elenca os conceitos de bem estar e de felicidade  é inócua (pois não tem ligação nenhuma entre o bem estar e a felicidade), é defasada (pois é um conceito muito antigo, lá do iluminismo, então dá a ideia de algo que não é novidade e ainda por cima é arcaico).

    Bons estudos!