ISONOMIA TEM DUPLA ACPEÇÃO. LATU SENSU= AMPLA AMPLITUDE
IGUALDADE MATERIAL (Igualdade NA lei) : tipo de igualdade, em que todos os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja um tratamento diferenciado.
Ex.: a mulher tem várias leis que o homem, por exemplo, não possui.
Ex.: acesso a negros em univerdades públicas
Ex.: mínimo 5 máximo 20 % deficiêntes em concursos.
A cf > XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
>> REFERE-SE A IGUALDADE DE TODOS NA VIDA (REAL) ECOMOMICA E SOCIAL.
IGUALDADE FORMAL (Igualdade PERANTE lei): é aquela presente na Constituição Federal e que trata da igualdade perante a lei. De acordo com o artigo 5º, isso quer dizer que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.
>> IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI.