SóProvas


ID
666727
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prática de determinado ato por pessoa, que não seja agente público e que tenha sido contratada para prestar serviços para o Poder Público, é considerada:

Alternativas
Comentários
  • "A prática de determinado ato por pessoa, que não seja agente público e que tenha sido contratada para prestar serviços para o Poder Público, é considerada:"
    Determinado ato? Qual ato seria esse? Questão muito mal elaborada, no mínimo confusa, na minha opinião. Enfim: Gabarito: e) Ato de improbidade, ainda que não cause prejuízo financeiro ao eráro públicoOs Atos de Improbidade Administrativa podem ser classificados em 3 espécies, que podem ser ou não cumulativas. Nem todo ato de improbidade, portanto, tem que, necessáriamente, causar dano ou prejuízo ao erário público. São atos de improbidade:
    1.Os que Importam Enriquecimento Ilícito;
    2.que Causam Prejuízo ao Erário;
    3.que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
    Segundo a lei 8429/92 (LIA - lei de improbidade adm.): Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território (...), serão punidos na forma desta lei. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função (...).
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. E ainda, Lei 8.666/93 : "Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado"
  • Eu usei a técnica da eliminação para respoder essa...
    a) Infração disciplinar, punível discricionariamente com base no poder de polícia da Administração Pública.
    Entendo que, em se tratando de Infração disciplinar, o correto seria dizer Poder Disciplinar, e não poder de polícia. Até porque há vínculo (contrato) entre o particular e a Administração Pública.
    b) Ilícito penal, caso tipificada na legislação vigente, afastando a incidência da responsabilização em qualquer outra esfera.
    c) Ilícito administrativo, caso tipificada na legislação vigente, afastando a incidência da responsabilização criminal, mantida a possibilidade de responsabilização civil.
    d) Ato de improbilidade, que, pela gravidade, exclui a responsabilização em qualquer outra esfera.
    Para b), c) e d): As instâncias civis, penais e administrativas são independentes.
    CF, art. 37, § 4º: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Lei 8.429/1992, art. 12, caput: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade(...).
  • Questão mal formulada, não se sabe nem ao menos o ato que praticou pra saber se é ato de improbidade. Mas por exclusão se chega a resposta.
  • Nas questões que cobrem sobre a rescpectiva infração é bom ater-se ao núcleo dos verbos

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Art. 9.º  VERBOS: RECEBER
    PERCEBER
    UTILIZAR
    ADQUIRIR
    ACEITAR
    INCORPORAR
    USAR

    PREJUÍZO AO ERÁRIO


    Art 10. VERBOS: FACILITAR OU CONCORRER
    PERMITIR
    DOAR
    REALIZAR
    CONCEDER

    FRUSTAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU DISPENSÁLO INDEVIDAMENTE
    ORDENAR
    AGIR
    LIBERAR
    CELEBRAR


    ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art 11. VERBOS:
    PRATICAR
    RETARDAR
    NEGAR
    REVELAR
    DEIXAR

    FRUTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO

    ESPERO TER AJUDADO BONS ESTUDOS ..

  • Excelente Raul Henrique   direto ao assunto ajuda muito, fugindo dos demais cometários copia e cola...
    Parabens
    Bons estudos

  • Adorei esta explicação! MUito boa! Obrigada.
  • Questão mal formulada e passível de anulação.

    "Lei 8.429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Consideram-se agentes públicos os servidores públicos, os agentes políticos, os empregados públicos, os militares e os particulares em colaboração com o Poder Público.

    O ato de improbidade só pode ser praticado por agente público, considerando-se como tal o particular que presta serviços à Administração Pública. O enunciado da questão, porém, quando afirma que o ato é praticado por pessoa que não é agente público, afasta a possiblidade de Improbidade Administrativa.

    O particular que não é agente público só pratica ato de improbidade quando induz, concorre para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficia, ficando claro que ele não pode praticar o ato sozinho, o que não é o caso do enunciado da questão.


     

  • Pelo amor de Deus!!! Que ato é esse? O examinador quer que a gente seja vidente???? Num guento............kkkkkkkkkkkkk
  • Questão péssima....

    A prática de determinado ato por pessoa, que não seja agente público e que tenha sido contratada para prestar serviços para o Poder Público, é considerada:

    A questão nem sequer diz que o ato é ilicito ou imoral, NADA o agente podia muito bem esta praticando ato de execução normal do contrato... 

  • A responsabilidade objetiva do Estado é uma responsabilidade que se baseia em elementos unicamente objetivos. Ou seja, verfica-se apenas a existência de dano, conduta e nexo de causalidade. Logo, a ausência de um deles exclui a responsabilidade do Estado. 
    À luz dos ensinamentos de Mateus Carvalho, é imperioso pontuar que a verificação da responsabilidade civil em tela não passa pela análise de elementos subjetivos e da ilicitude da conduta.   
    No entanto, os fundamentos para a responsabilização de uma conduta lícita ou ilícita são diferentes. No primeiro caso,  decorre da violação da lei. No segundo caso, por sua vez, fala-se em desrespeito da isonomia. Isso porque o Estado para beneficiar toda a coletividade, prejudica um. Desse modo, nada mais justo que o Estado indenize este único sujeito prejudicado em prol dos interesses de toda comunidade.
    É importante ressaltar, ainda, que, nos casos de conduta lícita, a indenização só é devida em decorrência de dano anormal e específico.

    Bons estudos! =) 
  • Pessoal presta atenção!!! Isso é que dá não ler o edital!
    Observem que no edital deste concurso a banca lista os materiais para a prova:
    Item 3.1.7.1. Lápis, borracha, caneta tipo transparente de tinta preta e... bola de cristal...


  • Marquei a opção correta pela obviedade, porém questão pessimamente mal elaborada.
    Já se faz tarde a necessidade de alguém fazer algo para que os concursos públicos sejam feitos com mais seriedade e as questões elaboradas por pessoas que realmente entendam do assunto.
    É inadmíssivel questões que parecem terem sido feitas por analfabetos técnicos.

  • GABARITO: E

    Essa questão tem o comando confuso, redação ruim, eu diria péssima mesmo, mas se cair uma dessa na nossa prova vamos ter que responder, não é mesmo? Vamos juntos nessa, galera! rs....

    Nós já sabemos que não é preciso ser servidor público ou ter vínculo empregatício para enquadrar-se como sujeito ativo da improbidade administrativa. Afinal as normas da Lei nº 8.429/92 são endereçadas precipuamente aos agentes públicos, considerado seu sentido bastante amplo, abrangendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades passíveis de ser enquadradas como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa

    As penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 são aplicáveis independentemente de outras sanções civis, penais e administrativas previstas em outras leis. Dessa formas as alternativas “b”, “c” e “d” estão erradas.

    Uma pessoa que não seja agente público pode praticar ato de improbidade em algumas situações específicas. Diante de tal situação não nos resta outra alternativa a não ser tascar um X bem grandão na letra E, hehehehe....
  • Sem pé nem cabeça!

    Acho que na hora o digitador da prova esqueceu de digitar a palavra "ilícito". Só respondi certo porque estou na sessão de atos de improbidade. Se eu me deparasse com uma pinóia dessa na prova, não saberia o que fazer e ficaria na dúvida ...


    Concordo  com meu colega ali debaixo...tem que ter bola de cristal. Material imprescindível aos estudos pra concursos FCC...rs.


    PS: 

    ri com "eráro" da letra e

    FCC: vc aprende se divertindo! rs.

  • A questão trata de ato de particular que celebra contrato de prestação de serviços à Administração. Segue análise de cada alternativa.
    Alternativa A
    Quando o poder público constata uma infração administrativa praticada por um servidor ou por um particular com vínculo contratual (como no caso) não há discricionariedade quanto a possibilidade de punir infrator. Em outras palavras, comprovado que uma pessoa praticou uma infração disciplinar, a Administração tem o dever de puni-la. Pode existir, entretanto, discricionariedade na graduação de uma penalidade disciplinar ou mesmo no enquadramento legal da infração, mas, ao administrador, não é conferida a faculdade de escolher entre punir ou não punir. Não se pode olvidar que a sanção disciplinar não tem fundamento no poder de polícia, mas no poder disciplinar da Administração. A alternativa, assim, está incorreta.
    Alternativa B
    A prática de ilícito penal não afasta a responsabilização a esfera administrativa nem na esfera cível.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125 da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    A prática de ilícito administrativo não afasta incidência da legislação penal caso o ato pratica seja típico, ilícito e culpável. As instâncias civil, administrativa e penal, em regra, são independentes e seguem, cada qual, uma lógica própria. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    Os atos de improbidade administrativa não afastam incidência de outras esferas de responsabilização. O próprio art. 37, § 4º, da CF/88 esclarece que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível"
    Alternativa E
    Em razão de incidência do art. 1º e do art. 2º da Lei 8.429/1992 particular que celebra contrato com a Administração para prestação de serviços pode praticar ato de improbidade administrativa. Ademais, os atos de improbidade administrativa não necessariamente resultam em prejuízo financeiro ao erário, a exemplo do que dispõe o art. 11 da Lei 8.429/1992 (atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública). Desse modo, a prática de determinado ato por pessoa, que não seja agente público e que tenha sido contratada para prestar serviços para o Poder Público, pode ser ato de improbidade, não sendo indispensável para tanto o prejuízo ao erário. Desse modo, essa é alternativa correta.

    RESPOSTA: E