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Trata-se do Benefício de Prestação Continuada mais conhecido como LOAS.
Previsto na Lei 8.742/93:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).
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Marta possui 55 anos de idade completos;
Marilucia completa 60 anos em junho de 2012;
Bruna completa 75 anos de idade em agosto de 2012;
Fábio completa 70 anos em maio de 2012;
Nicolas possui 61 anos de idade completos;
Tobias completa 68 anos em dezembro de 2012
e Nelson possui 63 anos completos
Resposta "B"
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O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Fonte:
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/bpc
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RESPOSTA: a questão em tela versa sobre o
benefício de prestação continuada, presente no artigo 20 da Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS – lei 8742/93), que estipula “O benefício de prestação continuada é a garantia de um
salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e
cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção nem de tê-la provida por sua família”.
A) O item “a” traz o sr. Nelson
com 63 anos, o que não está de acordo com o artigo 20 da LOAS, motivo pelo qual
incorreto.
B) O item “b” traz as opções de
beneficiários que atendem ao requisito legal da idade, ou seja, 65 anos, motivo
pelo qual correto, merecendo a marcação
no gabarito.
C) O item “c” traz a sra. Marta,
com 55 anos de idade, o que vai de encontro com a legislação acima citada,
restando incorreto.
D) O item “d” traz o sr. Nicolas,
com 61 anos de idade, o que resta em desacordo com a lei, restando incorreto.
E) O item “e” traz o sr. Nicolas,
com 61 anos de idade, Marilucia, com 60 anos e a sra. Marta, com 55 anos de
idade, o que vai de encontro com o artigo 20 da LOAS, restando incorreto.
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Para quem não sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma APOSENTADORIA, e sim um BENEFÍCIO da ASSISTÊNCIA SOCIAL, sendo assim não depende de contribuições da PREVIDÊNCIA SOCIAL, tem direito qualquer idoso com MAIS DE 65 anos de idade (independente de ser homem ou mulher) ou mais e os deficientes. O valor do benefício é de um salário mínimo para qualquer condição e é devido a quem tiver menos de ¼ do salário mínimo (ATUALMENTE SERIA R$ 169,50)
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Alternativa B - Tobias, Fabio e Bruna
Importante ressaltar que a questao afirma que ja foram cumpridos todos os demais requisitos para aposentadoria e ainda, deve ser levado em consideracao que a prova foi aplicada no mes 02/2012, neste caso, Marilucia ainda nao havia 60 ANOS COMPLETOS, portanto nao faz jus a aposentadoria, no mais, tem-se que verificar as regras do artigo 201, § 7 e incisos, da Constituicao Federal:
Art. 201 - § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
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É o famoso LOAS, garantido ao idoso (maior de 65 anos tanto homem quanto mulher) que vale apena dizer que não se acumula com nenhum beneficio.
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Letra B (Tobias, Fábio e Bruna). Os demais tem idade inferior a 65 anos, conforme exigido.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Socia
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Altemir e Damy, ambos estão errados. Esta questão está falando sim do loas. Se tivessem acesso ao comentário do professor do QC saberiam disso.
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Realmente, não tem nada a ver com a aposentadoria por idade, foram no chute e acertaram. A questão está falando da LOAS, sim. O BPC é um benefício da Assistência Social explícito na LOAS.
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LOAS = 65+ p/ H e M (idoso)
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DEVERIAM TER CRIADO UM OUTRO NOME PARA ESTE BENEFÍCIO DA LOAS...
PARA A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social 8.742) CONSIDERA-SE IDOSO OS SENHORES E SENHORAS COM 65 ANOS DE IDADE OU MAIS, OU SEJA, A PARTIR DOS 65 ANOS... Cuidado para não confundirem com o Estatuto do Idoso que diz que idoso é a partir dos 60 anos de idade.
---> Marilúcia completa 60 anos
---> Bruna completa 75 anos
---> Fábio completa 70 anos
---> Nícolas possui 61 anos
---> Tobias completa 68 anos
---> Nelson possui 63 anos
GABARITO ''B''
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O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa – IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência – PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
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Deve considerar apenas as idades completas, e não a que ainda irá completar.
Marta 55 anos completos = Não
Marilucia tem 59 anos completos = Não
Bruna tem 74 anos completos = Sim
Fábio tem 69 anos completos = Sim
Nicolas tem 61 anos completos = Não
Tobias tem 67 anos completos = Sim
Nelson tem 63 anos completos = Não
Letra B
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Altemir, quanta prepotência! Atente-se ao comando da questão:
"(...) farão jus ao Benefício de Prestação Continuada (...)". O BPC é como é conhecido também o benefício assistencial previsto na LOAS. Leia e interprete melhor cada questão se quiser ter sucesso em concursos públicos. Eu, hein.
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letra "B"
esse beneficio ai que a questão tá dizendo é pra quem tem mais de 65 anos é o tal de
benefício de prestação continuada - BPC
aquele que as pessoas acham que estão aposentadas, sqn.
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LETRA B CORRETA
LEI 8742
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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Parece até enunciado de raciocinio lógico kkk
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BPC, somente para quem tem 65 anos completos ou mais, no caso exempificado: Farãv jus Tobias (68 anos), Fábio (70 anos) e Bruna (75 anos).
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resposta: letra B
bpc é apenas para pessoas com 65 anos ou mais e PNE
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Conforme o enunciado, hoje, somente Marta não faria jus ao benefício kkk...
À época, letra B. Hoje, letra E.
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questão mal formulada, pq se os que tem menos de 65 anos tivessem algum impedimento a longo prazo poderiam fazer jus ao BPC, questão deveria ser anulada