SóProvas


ID
666862
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei no 8.213/91, a habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. Conforme previsão legal, em relação a reabilitação profissional, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. 


            Art. 89.   Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
            a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
            b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
            c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
      
            Art. 91. Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.


            Art. 93.        § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
        
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CERTA – Artigo 89, parágrafo único: A reabilitação profissional compreende: a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
     
    Letra B – ERRADA – Artigo 89, parágrafo único: A reabilitação profissional compreende: [...] b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário.
     
    Letra C – ERRADA – Artigo 89, parágrafo único: A reabilitação profissional compreende: [...] c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
     
    Letra D – ERRADAArtigo 91: Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.
     
    Letra E – ERRADA – Artigo 93, § 1º: A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
     
    Todos os artigos são da Lei 8213/91.
     
  • O enunciado dessa questão foi tão mal formulado que eu simplesmente não consegui entender o que é que estava sendo pedido...
  • Que questão confusa! mal formulada, reflete bem a atuação da FCC neste concurso do INSS!
  • Concordo com os colegas. Perdi muito tempo tentando decifrar o  enunciado confuso.
  • Preciso concordar. Que enunciado é esse? Muito mal elaborado.
  • muito mal formulado mesmo!!!!!
  • Na realidade, partindo-se do principio de escolha da "mais incorreta" a letra A nos dá indicios de que há algo dicotomico o suficiente para deixa-la incorreta.

    Afinal, pq (?!?) o governo investiria recursos no "fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção" independente do fato da perda ou redução da capacidade funcional puderam ser atenuadas por seu uso.

  • Colegas, desculpa o comentário repetitivo, mas QUE QUESTÃO É ESSA???? P=É=S=S=I=M=A! Elaboração horrível! Meu Deus!!! Pra quê fazer isso????
    Nossos preciosos minutos vão-se embora só na tentativa de compreender o que essa porcaria de questão está nos pedindo! Francamente.... quem elabora precisa passar por um pente fino como nós, pobres concurseiros.... Fala sério!!!
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre sobre a reabilitação profissional a cargo da Previdência Social, merecendo leitura os artigos 89 a 93 da lei 8.213/91.

    A) O item “a” vai de encontro com o artigo 89, parágrafo único, “a” da lei 8.213/91, já que este fala de “o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu usoe dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional”, razão pela qual incorreto, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    B) O item “b” vai ao encontro do artigo 89, parágrafo único, “b” da lei 8.213/91, razão pela qual correto, não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    C) O item “c” vai ao encontro do artigo 89, parágrafo único, “c” da lei 8.213/91, razão pela qual correto, não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    D) O item “d” vai ao encontro do artigo 91 da lei 8.213/91, razão pela qual correto, não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    E) O item “e” vai ao encontro do artigo 93, §1? da lei 8.213/91, razão pela qual correto, não merecendo a marcação no gabarito da questão.


  • A questão está tão confusa que marquei a alternativa A pelo fato de não entender o que ela estava querendo dizer!!

    As outras alternativas precisei ficar meia hora em cada para tentar decifrá-las!

  • Realmente é uma questão mal elaborada.

    LETRA A, Pois é a alternativa que está incorreta.

    O que fez com que a letra A tornasse incorreta foi a palavra "independentemente".

    Texto correto : art 89 a) lei 8.213/91 - “o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional”.

    A letra E está um pouco confusa, pois o texto não está na integra o que diz a lei, mas fala com outras palavras.

    O art.93 lei 8.213/91 fala das cotas para pessoas reabilitadas ou com deficiência.

    Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

    - até 200 funcionários.................. 2%

    - de 201 a 500 funcionários........... 3%

    - de 501 a 1000 funcionários......... 4%

    - de 1001 em diante funcionários... 5%

  • Questão mal feita, esse povo deve fazer questões dormindo ou rindo da nossa cara. Falta de respeito eim!!??

  • a) O fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, indepen- dentemente do fato da perda ou redução da capacidade funcional puderam ser atenuadas por seu uso. - ERRADA -

    Segundo inciso I do Art 137 do decreto 8048, o processo de habilitação e reabilitação profissional do beneficiário será promovido por meio das funções básicas de avaliação do potencial laborativo.

    Por tanto é equivocado dizer que as mesmas independem da perda da capacidade funcional, como afirma a questão.

     b) A reparação ou a substituição dos aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário. - CORRETA -

    Parágrafo 2º do Art 137 do decreto 8048. Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes.

     c) O transporte do acidentado do trabalho, quando necessário. - CORRETA - 

    Parágrafo 2º do Art 137 do decreto 8048. Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes.

    d) A concessão de auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.-CORRETA -

    Inciso 1º do Art 137 do Decreto 3048. A execução das funções de que trata o caput dar-se-á, preferencialmente, mediante o trabalho de equipe multiprofissional especializada em medicina, serviço social, psicologia, sociologia, fisioterapia, terapia ocupacional e outras afins ao processo, sempre que possível na localidade do domicílio do beneficiário, ressalvadas as situações excepcionais em que este terá direito à reabilitação profissional fora dela.

    e) A dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado de um trabalhador reabilitado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. - CORRETA - 

    Inciso 1º do Art 141 do Decreto 3048. A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por tempo superior a noventa dias e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

  • Que questãozinha complicada de entender, mas após eu ler trocentas vezes, o que pude perceber que está mais errado e dificultando mais encontrar a resposta adequada, é a conjugação errada do verbo, onde está "puderam" deveria estar escrito "puderem", na minha opinião ficaria muito mais coerente.

    É além de decorar as leis temos que empregar, raciocínio lógico em algumas questões rs....

    Mas vamos que vamos! isto são apenas pequenas pedras no nosso caminho...



  • o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção INDEPENDENTE a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários -FALSO

  • EU reli 20x essa questão e mesmo tendo acertado, não entendi o que ela pedia..... Rs

  • O erro está no termo  "independentemente" 

  • Gabarito: A) Depende, sim senhor, do fato da perda ou redução da capacidade funcional puderEm ser atenuadas por seu uso.

    Questãozinha mal escrita...

  • Alguém pode me esclarecer o que essa questão queria? o.O
    Não entendi esse enunciado!
  • Priscila o enunciado da questão é a letra de lei

    lei 8.213

    Subseção II
    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

    Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.


    Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:


    a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;


    b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

    c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.


    a questão  está errada porque diz: independentemente do fato da perda ou redução da capacidade funcional puderam ser atenuadas por seu uso.


  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 8213/91

      Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que 

      Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

            a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

  • 12) Excluído o transporte do acidentado, ainda que necessário, o serviço de reabilitação profissional compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, bem como dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.