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LETRA A.
Art. 89. Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Art. 91. Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.
Art. 93. § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
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Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
Letra A – CERTA – Artigo 89, parágrafo único: A reabilitação profissional compreende: a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
Letra B – ERRADA – Artigo 89, parágrafo único: A reabilitação profissional compreende: [...] b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário.
Letra C – ERRADA – Artigo 89, parágrafo único: A reabilitação profissional compreende: [...] c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Letra D – ERRADA – Artigo 91: Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.
Letra E – ERRADA – Artigo 93, § 1º: A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
Todos os artigos são da Lei 8213/91.
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O enunciado dessa questão foi tão mal formulado que eu simplesmente não consegui entender o que é que estava sendo pedido...
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Que questão confusa! mal formulada, reflete bem a atuação da FCC neste concurso do INSS!
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Concordo com os colegas. Perdi muito tempo tentando decifrar o enunciado confuso.
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Preciso concordar. Que enunciado é esse? Muito mal elaborado.
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muito mal formulado mesmo!!!!!
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Na realidade, partindo-se do principio de escolha da "mais incorreta" a letra A nos dá indicios de que há algo dicotomico o suficiente para deixa-la incorreta.
Afinal, pq (?!?) o governo investiria recursos no "fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção" independente do fato da perda ou redução da capacidade funcional puderam ser atenuadas por seu uso.
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Colegas, desculpa o comentário repetitivo, mas QUE QUESTÃO É ESSA???? P=É=S=S=I=M=A! Elaboração horrível! Meu Deus!!! Pra quê fazer isso????
Nossos preciosos minutos vão-se embora só na tentativa de compreender o que essa porcaria de questão está nos pedindo! Francamente.... quem elabora precisa passar por um pente fino como nós, pobres concurseiros.... Fala sério!!!
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RESPOSTA: a questão em tela versa sobre
sobre a reabilitação profissional a cargo da Previdência Social, merecendo
leitura os artigos 89 a 93 da lei 8.213/91.
A) O item “a” vai de encontro com
o artigo 89, parágrafo único, “a” da lei 8.213/91, já que este fala de “o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e
instrumentos de auxílio para locomoção quando
a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu usoe dos equipamentos necessários à habilitação e
reabilitação social e profissional”, razão pela qual incorreto,
merecendo a marcação no gabarito da questão.
B) O item “b” vai ao encontro do
artigo 89, parágrafo único, “b” da lei 8.213/91, razão pela qual correto, não
merecendo a marcação no gabarito da questão.
C) O item “c” vai ao encontro do
artigo 89, parágrafo único, “c” da lei 8.213/91, razão pela qual correto, não
merecendo a marcação no gabarito da questão.
D) O item “d” vai ao encontro do
artigo 91 da lei 8.213/91, razão pela qual correto, não merecendo a marcação no
gabarito da questão.
E) O item “e” vai ao encontro do
artigo 93, §1? da lei 8.213/91, razão pela qual correto, não merecendo a
marcação no gabarito da questão.
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A questão está tão confusa que marquei a alternativa A pelo fato de não entender o que ela estava querendo dizer!!
As outras alternativas precisei ficar meia hora em cada para tentar decifrá-las!
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Realmente é uma questão mal elaborada.
LETRA A, Pois é a alternativa que está incorreta.
O que fez com que a letra A tornasse incorreta foi a palavra "independentemente".
Texto correto : art 89 a) lei 8.213/91 - “o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional”.
A letra E está um pouco confusa, pois o texto não está na integra o que diz a lei, mas fala com outras palavras.
O art.93 lei 8.213/91 fala das cotas para pessoas reabilitadas ou com deficiência.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
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Questão mal feita, esse povo deve fazer questões dormindo ou rindo da nossa cara. Falta de respeito eim!!??
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a) O fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, indepen- dentemente do fato da perda ou redução da capacidade funcional puderam ser atenuadas por seu uso. - ERRADA -
Segundo inciso I do Art 137 do decreto 8048, o processo de habilitação e reabilitação profissional do beneficiário será promovido por meio das funções básicas de avaliação do potencial laborativo.
Por tanto é equivocado dizer que as mesmas independem da perda da capacidade funcional, como afirma a questão.
b) A reparação ou a substituição dos aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário. - CORRETA -Parágrafo 2º do Art 137 do decreto 8048. Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes.
c) O transporte do acidentado do trabalho, quando necessário. - CORRETA - Parágrafo 2º do Art 137 do decreto 8048. Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes.
d) A concessão de auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.-CORRETA -Inciso 1º do Art 137 do Decreto 3048. A execução das funções de que trata o caput dar-se-á, preferencialmente, mediante o trabalho de equipe multiprofissional especializada em medicina, serviço social, psicologia, sociologia, fisioterapia, terapia ocupacional e outras afins ao processo, sempre que possível na localidade do domicílio do beneficiário, ressalvadas as situações excepcionais em que este terá direito à reabilitação profissional fora dela.
e) A dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado de um trabalhador reabilitado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. - CORRETA - Inciso 1º do Art 141 do Decreto 3048. A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por tempo superior a noventa dias e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
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Que questãozinha complicada de entender, mas após eu ler trocentas vezes, o que pude perceber que está mais errado e dificultando mais encontrar a resposta adequada, é a conjugação errada do verbo, onde está "puderam" deveria estar escrito "puderem", na minha opinião ficaria muito mais coerente.
É além de decorar as leis temos que empregar, raciocínio lógico em algumas questões rs....
Mas vamos que vamos! isto são apenas pequenas pedras no nosso caminho...
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o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção INDEPENDENTE a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários -FALSO
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EU reli 20x essa questão e mesmo tendo acertado, não entendi o que ela pedia..... Rs
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O erro está no termo "independentemente"
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Gabarito: A) Depende, sim senhor, do fato da perda ou redução da capacidade funcional puderEm ser atenuadas por seu uso.
Questãozinha mal escrita...
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Alguém pode me esclarecer o que essa questão queria? o.O
Não entendi esse enunciado!
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Priscila o enunciado da questão é a letra de lei
lei 8.213
Subseção II
Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão
proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às
pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação
profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em
que vive.
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para
locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu
uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e
profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior,
desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
a questão está errada porque diz: independentemente do fato da perda ou redução da capacidade funcional puderam ser atenuadas por seu uso.
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LETRA A INCORRETA
LEI 8213/91
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
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12) Excluído o transporte do acidentado, ainda que necessário, o serviço de reabilitação profissional compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, bem como dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.