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Era para decorar o artigo, pois a única errada menciona "entidades em cooperação", que não faz parte das atribuições.
Constituição Federal, artigo 144:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
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Acho que esta questão é de direito constitucional.
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Questão típica da ESAF, pegando nas minúcias.
As entidades de cooperação são as OS, OSCIPs, Serviços Sociais, e demais entidades paraestatais, que são pessoas jurídicas de direito privado. Então, os crimes cometidos contra estes não são considerados cometidos contra o patrimônio da União, ainda que tais atuem em cooperação com este ente, ou seja, recebam verbas federais para o desempenho de serviços de natureza pública.
O que pode confundir é que estas verbas permitem que as entidades beneficiadas estejam sujeitas à fiscalização do TCU: se por um lado crime cometido contra o patrimônio destes não seja da alçada da PF, por outro, é da alçada do TCU.
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DECOREBA. Eu não acertaria essa questão !
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O erro da D também está em SUAS ENTIDADES DESCENTRALIZADAS, pois no art. 144, parágrafo 1º, inciso I fala de entidades autárquicas e empresas públicas. Portanto, as infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das sociedades de economia mista, que também são entidades descentralizadas, NÃO saõ da competencia da Polícia Federal, mas da Polícia Civil.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
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GABARITO: D
A Polícia Federal tem competência apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas - NÃO entidades descentralizadas e em cooperação.
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Crimes contra
Empresa pública federal --> PF apura Ex. ( Caixa Econômica Federal)
Sociedade de Economia mista --> Polícia civil ( Ex. Banco do Brasil)
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Dentre as alternativas, a única que não traz uma competência da Polícia Federal é a letra D. A Polícia Federal tem competência para apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, suas entidades autárquicas e empresas públicas (e não entidades descentralizadas e em cooperação!).
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COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS
⇒FEDERAL
- Polícia Judiciária da União;
- Órgão permanente;
- Estruturada em Carreira;
- Organizada e mantida pela União;
- Atua sempre que exigir repressão uniforme; e
- Exerce funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
► Apura INFRAÇÕES PENAIS:
- Contra a ordem política e social;
- Contra interesses da União no geral;
- Contra as Entidades Autárquicas;
- Contra as Empresas Públicas; e
- As que repercutirem entre os estados ou fora do Brasil.
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Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE.
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Descentralizada = sociedade de economia mista. Não é competência da PF.
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D apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, suas entidades descentralizadas e em cooperação.
VAMOS POR PARTES:
ENTIDADES DESCENTRALIZADAS ENGLOBA :
fundaçoes
autarquias
sociedade de economia mista
empresas publicas
o famoso fase
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
INFERE-SE, PORTANTO, A IMPERIOSA ANALISE DO TEXTO DA LEI COMO FITO DE SABER QUE ELA TIPIFICA SOMENTE AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS. ENTRETANTO, OBSERVA-SE QUE O COMANDO DA QUESTÃO POSTERGA ENTIDADES DESCENTRALIZADAS, (FASE) . DESTARTE, É IMPRESCINDIVEL SUBLIMAR QUE A ASSERTIVA EXTRAPOLA AO INSERIR A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES.
ESSA QUESTÃO BUSCOU DO CANDIDATO CONHECIMENTO NÃO SÓ DA MATÉRIA DE CF/88 , COMO TAMBÉM DO DIREITO ADMINISTRATIVO, HAJA VISTA , QUE O CONTEÚDO VEIO MUITO PESADO. DITO ISSO ,NÃO SERÁ QUESTÕES ASSIM, QUE TIRARÁ VOCÊ DO CONCURSO, PORQUE ELA VEIO DIFÍCIL PARA TODOS .