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ID
667657
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência criminal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Creio que essa questão foi anulada em virtude da discussão acerca da manutenção da Súm. 690-STF (Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais).

    Editada em 2003, essa súmula foi declarada superada pelo Tribunal Pleno do STF no julgamento do HC 86.834, DJ de 9/3/2007, e o entendimento jurisprudencial mudou: a competência para esses casos é dos Tribunais de Justiça dos Estados.

    Como o concurso é de 2008, talvez a discussão ainda estava "quente" e a resposta "A" já não poderia ser considerada a correta.

    As outras questões estão erradas:

    Questão B - Quando a verba pública é incorporada ao patrimônio no município, a competência é do TJ (súmulas 208 e 209, STJ);
    Questão C - Se o contraventor tiver foro privilegiado na justiça federal, será do TRF a competência.
    Questão D - Crime de falso testemunho praticado na Justiça do Trabalho é de competência da Justiça Federal (súm. 165, STJ).

    Alguém mais comenta?
  • Provavelmente ela foi anulada por terem duas respostas certas: 'A' e 'C'.

    A 'C' porque se refere à regra, e a questão não está limitando a Justiça Estadual para todos os casos.
  • Também entendo que as alternativas "A" e "C" estão corretas.
                  A primeira,  pelos motivos já explicitados, ou seja, a superação da súmula 690 do STF. Diversos julgados já consolidaram o entendimento de que a competência para julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais é do Tribunal de Justiça e não do STF como afirmava  a súmula, agora sem eficácia.

                   A terceira alternativa também está correta porque reproduz, literalmente, o enunciado da súmula 38 do STJ: "Compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição Federal de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais."

    Acho que as questões anuladas têm muito a nos ensinar.




  • Todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União. Isso porque o art. 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Entretanto, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal. (Maciel, Silvio. Legislação Criminal Especial. Vol. 6, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2009, pág. 53)