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ID
667708
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 11.079/2004 instituiu o denominado contrato de parceria público-privada. Sobre esse tema, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Todos os dispositivos legais referem-se L11.079-04 – Lei das Parcerias Público-Privadas
     
    A)
    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
    B)
    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
    C)
    Art. 4?, VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
    D)
    Art. 2?, § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Celebrado o contrato de PPP ocorre o compartilhamento de riscos - parceiro público privado e administração respondem solidariamente pelos danos causados. Compartilha-se também os ganhos decorrentes da redução de riscos.

  • GABARITO: B

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • é dispensável a licitação no contrato de parceria público-privada. INCORRETA

    A licitação é absolutamente necessária para o contrato de PPP’S, eis que a Administração Pública somente contrata através de licitação.

    a modalidade de licitação que deve preceder o contrato de parceria é a concorrência.  CORRETA

    Conforme previsto no artigo 10 da lei que trata sobre as PPP’S.

    Lembrar de CONtratação nas PPP’S é CONcorrência.  (só não confunda com concessão, porque concessão é o contrato administrativo, e a concorrência é a modalidade de licitaç      ão!)

    todos os riscos da execução do objeto contratado correm por conta do parceiro privado. INCORRETA

    Na verdade, os riscos são assumidos por ambas as partes, Administração Pública e parceiro privado.  É o que dispõe o artigo 5º, inciso iii da lei.

    o Poder Público está impedido de realizar contraprestação pecuniária na modalidade concessão patrocinada. INCORRETO

    A parceria público privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Na modalidade concessão patrocinada, é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • MUITO BOA

  • ALTERAÇÃO 2021!

    Lei 11.079/2004:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”.

    B- Correta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”.

    C- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: [...] III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.”

    D- Incorreta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    GABARITO DA MONITORA: “B”