SóProvas


ID
667711
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Diretor-Geral da Agência Goiana de Obras Públicas baixou portaria pela qual nomeou servidores efetivos para compor comissão de sindicância. O relatório final apontou para a aplicação de pena disciplinar leve. Constatou-se que a competência para composição da comissão pertence ao presidente da agência. Aponte a solução administrativa aplicável à situação do ato administrativo viciado:

Alternativas
Comentários
  • gente, alguém sabe por que a A está errada? 
  • A LETRA "A" ESTÁ ERRADA PORQUE O PROCESSO DE SINDICÂNCIA NÃO PRECISA SER ANULADO, BASTA O PRESIDENTE DO ÓRGÃO EM QUESTÃO RATIFICAR O ATO, CONVALIDANDO-O.

    A CONVALIDAÇÃO É POSSÍVEL DESDE QUE AS CONSEQUÊNCIAS DO ATO NÃO FIRAM O INTERESSE PÚBLICO OU O DE TERCEIROS.
  • Na lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    Há três formas de convalidação. A primeira é a ratificação. Na definição de MARCELO CAETANO "é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia". A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica. Exemplo: um ato com vício de forma pode ser posteriormente ratificado com adoção da forma legal. O mesmo se dá em alguns casos de vício de competência. Segundo a maioria dos autores, a ratificação  é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como competência e forma, não se aplicando, portanto, ao motivo, ao objeto e à finalidade.
    (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Lumen iuris, 2009, pp. 158/159)

     

    As demais formas de convalidação são a reforma e conversão, assunto para melhor detalhamento na questão apropriada.

    CORRETA D
  • Há na questão um vício no elemento COMPETÊNCIA do ato administrativo. Tal, como o elemento FORMA, podem ser sanados e por consequência CONVALIDADOS.

    A convalidação é, pois, o aproveitamento de um ato administrativo que tenha defeito sanável. Ao corrigir o ato ele se tornará válido.

    A convalidação só é possível em ato anulável e a nossa doutrina só admite como defeito sanável o defeito de competência ou de forma (atenção: nem todo defeito de forma ou de competência será sanável, mas somente serão sanáveis os defeitos de forma e de competência).

  • Gabarito: Letra D.
    O erro da alternativa 'A' reside justamente na afirmação absoluta de que o ato 'deveria' ser anulado, pois como sabemos o ato administrativo comporta ratificação quanto à COMPETÊNCIA e FORMA.
    São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos.
    Também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providencia administrativa no mesmo ato, aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício.

    FONTE:
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2180/O-instituto-da-convalidacao-no-ato-administrativo-e-a-ausencia-de-lesividade-ao-principio-da-legalidade-a-luz-do-artigo-55-da-Lei-9784-99
  • uma ressalva;
    no caso, como o vicio postulado é o de competencia quanto à pessoa, o vicio é sanável desde que não seja competência exclusiva e  nao tenha causado prejuizo a terceiros e a autoridade competente entenda que a convalidação é a melhor solução ao caso concreto.
    o vicio de competencia quanto à materia é um vicio insanavel. ou seja, se o assunto diz respetio ao ministerio de agricultura e o ministerio da fazendo que edita o ato, nao sera possivel a convalidação.
    lembrando que a adm não e obrigada a convalidar o ato. se ela entender ser mais favoravel para a adm a anulacao , essa sera feita.a convalidacao e um ato discricionario.
  • Para acrescentar...
    A vício no requisito da Competência EXCLUSIVA é insanável.
  • Apenas uma observação que pode ser relevante ou não ....
    Na lei de processo administrativo do Rio de Janeiro, há a previsão de convalidação dos atos com vícios em qualquer dos elementos, desde que seja pelo interesse da Adm. Púb.

    Abço ! 
  • Somente é possível convalidar um ato administrativo se o vício de legalidade estiver restrito aos requisitos competência ou forma (desde que não seja obrigatória), pois, caso a ilegalidade esteja presente nos demais requisitos (finalidade, motivo e objeto), o ato será considerado nulo, não sendo passível de correção.

    Os defeitos sanáveis são: VÍCIO RELATIVO À FORMA (desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato). E VÌCIO RELATIVO Á COMPETÊNCIA quanto à pessoa (jamais quanto à matéria) e desde que a competência não seja exclusiva.

    Fonte: 
    http://questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=q204556
  • Gostaria que alguém me ajudasse a ver o erro na questão C.  Agradeço.
  • Pessoal...

     

    somente é possível convalidar um ato administrativo se o vício de legalidade

    estiver restrito aos requisitos competência ou forma pois, caso a ilegalidade esteja presente nos demais requisitos (finalidade, motivo e objeto), o ato será considerado nulo, não sendo passível de correção.

  • Vício de competência quanto à pessoa (não se tratando de competência exclusiva) = passível de convalidação. 
  • Errei
    Mas apos reanalise, concordo que a D esta correta
    Verificamos que em amteria de vicio na competencia é possivel sim a CONVALIDAÇÃO.

    Bons estudos
  • Entendemos que a assertiva C está errada pelo fato de quem ter delegado aos servidores para composição da Comissão de Sindicância ter sido o Diretor-Geral, não o Presidente da Agência, assim comentendo excesso de abuso de poder, logo, o Presidente não pode avocar algo que não foi delegado por ele. 
  • A assertiva "a" só estaria correta, se o ato administrativo se tratasse de competência exclusiva, a qual não é passível de convalidação. 
    Convém lembrar ainda, que quando o ato exige FORMA ESPECÍFICA, e tal forma não é respeitada, o ato não pode ser convalidado. Todavia, o vício pertinente a forma do ato, desde que não seja caso de forma específica, é passível de convalidação. 
  • O enunciado indica que a competência para o exercício do ato não foi delegada ao Diretor-Geral, portanto, este agiu com excesso de poder: que consiste na atuação além das competências legalmente estabelecidas. 

    Em relação à AVOCAÇÃO o agente hierarquicamente superior chama para si o exercício da competência do seu subordinado, logo como a competência era própria do Presidente (hieraquicamente superior), não haverá de se falar em avocação.


    SUPERIOR - avoca ---> competência do subordinado.


  • ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato;

    confirmação: realizada por outra autoridade;

    saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.

     

  • 1. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão { é ato discricionário} ser convalidados pela própria Administração.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pela qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    - “ex tunc”, isto é, retroativos: corrige o defeito do ato desde o momento em que foi praticado.

     

    2. Havendo prejuízo ao interesse público ou dano a terceiros, não será possível convalidar (corrigir) o defeito do ato administrativo.
    Caberá somente anular esse ato.

     

    3. Maria Sylvia Zanella Di Pietro
    A incompetência em razão do sujeito,vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate competência exclusiva.

    - A incompetência em razão da matéria, que ocorre quando a matéria só pode ser objeto de deliberação por um único agente público e, portanto, insuscetível de delegação por parte deste, não pode ser convalidada. 

     

    4. finalidade - impossível a convalidação

     

    5. forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.

     

    6. vício no motivo não pode ser convalidado;

     

    7. defeito quanto ao objeto,em tese, também não é passível de convalidação, a não ser que o objeto seja plúrimo

     

    Resumo: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

  • O FIM  -----> JÁ ERA

    FOCO -----> CONVALIDA

     

    OBJETO

    FINALIDADE

    MOTIVO

     

    FORMA

    COMPETÊNCIA

     

     

  • Será que só eu pensei assim: "a competência para composição da comissão pertence ao presidente da agência". Se pertence ao presidente é uma competência só dele, exclusiva, o que torna a alternativa A verdadeira?

    O cerne da questão é a interpretação e não os conceitos.

  • GABARITO: D

    A convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal.

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

  • LETRA E, COMPLEMENTO:

    Para o professor José dos Santos Carvalho Filho89, há três formas de convalidação:

    Ratificação: ocorre quando a autoridade saneia um vício anterior de um ato administrativo, sendo praticável quanto a alguns vícios nos elementos

    competência e forma, não se aplicando, contudo, aos elementos finalidade, motivo e objeto.

    Reforma: ocorre quando um novo ato suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo somente a parte válida.

    Conversão: ocorre quando um ato substitui a parte inválida do ato anterior, de modo que se forme um novo ato formado por parte já existente e por parte nova.

    Wagner Damazio

  • VÍCIO DE COMPETÊNCIA QUANTO À MATÉRIA

    não admite a convalidação.

    VÍCIO DE COMPETÊNCIA COM RELAÇÃO À PESSOA

    admite-se a convalidação.

  • Questão não deixa claro se tratava de competência exclusiva, se fosse, mesmo sendo vício em relação a competência/pessoa não seria passível de convalidação. Em todo caso, quando a questão vier de forma genérica como essa melhor marcar que convalida.

  • BIZU:

    FOCO na convalidação.

    Os vícios relacionados a competência admitem convalidação (nesse caso também chamada de ratificação), desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, quando a irregularidade será considerada insanável.

    No que concerne aos vícios relacionados à forma, a convalidação é possível desde que a mesma não seja considerada essencial à validade do ato.

    Bons estudos.

  • Em verdade, o gabarito está equivocado, o ato não pode ser convalidado por meio de ratificação, mas por confirmação. Nesse sentido, Matheus Carvalho, pág. 318, 7ª Edição, 2020: "...A doutrina costuma definir que a convalidação feita pela mesma autoridade que havia praticado o ato originariamente deve ser designada como ratificação, como ocorre se o agente público, verificando um vício na formalização do ato, determina seu conserto. Por sua vez, a convalidação efetivada por ato de outra autoridade recebe o nome de confirmação..." (sic parcial)

  • VÍCIO DE COMPETÊNCIA QUE PODE SER CONVALIDADO (SALVO COMPET. EXCLUSIVA)

  • Se a competência era do Presidente se trata de matéria exclusiva. Ou seja, só ele poderia ter praticado o ato administrativo. Logo, não cabe convalidação por ratificação. Gabarito insano e mais insano ainda quem tenta justificar o injustificável.

  • O vício de competência admite convalidação apenas se for quanto à pessoa (desde que se trate de competência privativa); Não se admite convalidação de vício de incompetência nos seguintes casos: vício de competência quanto à matéria; vício de competência exclusiva.

    Mas o gabarito está equivocado ao afirmar que é caso de convalidação por ratificação, que ocorre apenas quanto ao vício de forma praticado pela mesma autoridade que irá ratificar. O correto seria convalidação mediante confirmação.

    Formas de convalidação

    • por confirmação: ocorre quando um órgão ou autoridade corrige vício sanável de ato praticado por subordinado: COMPETÊNCIA/FORMA
    • por ratificação: ocorre quando a mesma autoridade que praticou o ato corrige vício sanável dele – FORMA
    • por saneamento: ocorre quando é necessária a manifestação ou intervenção de um particular para corrigir vício sanável de um determinado ato administrativo.

  • O vício de competência será sanável quando houver excesso de poder, mas apenas se a incompetência for em razão da pessoa, não se admitindo convalidação em caso de competência exclusiva ou em razão da matéria.