SóProvas


ID
667720
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

  • A) CORRETA: as atividades prestadas pelas OSCIP são de interesse público, mas não exclusivas do Estado. Logo as OSCIP exercem atividades privadas em seu próprio nome atingindo um fim público ao prestarem-nas. 

    B) ERRADA: conforme a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo as OSCIP não são delegatárias de serviços públicos.
    Obs.: a doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro acredita que a diferença primordial entre as OS e as OSCIP está no fato de essas receberem ou poderem receber delegação para a gestão do serviço público.
    Logo, depende da doutrina adotada pela banca para resolver esse tipo de questão.

    C) ERRADA: a OSCIP não é criada por lei. Ela é uma pessoa privada, logo o seu surgimento está atrelado ao registro de seu ato constitutivo no Registro Civil. A denominação OSCIP é uma qualificação jurídica que o Estado atribui a algumas pessoas de direito privado em razão de atividades desenvolvidas por elas.

    D) ERRADA: o que é indispensável é o termo de PARCERIA, não termo de convênio.
  • Continuo não entendendo o porquê de a assertiva "b" estar errada... Se alguém puder explicar...

  • Caro Borges

    Vamos inicialmente fazer uma distinção:

    Organização social (OS) é uma qualificação outorgada pela administração pública a uma entidade sem fins lucrativos, que exerce atividades de interesse público. Esse título possibilita à organização receber recursos orçamentários, após ser firmado um contrato de gestão.

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Públicoou OSCIP é um tí­tulo fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os ní­veis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.

    Existe alguma semelhança na medida em que ambas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebem uma qualificação pelo Poder Público: organização social – OS, em um caso, e organização da sociedade civil de interesse público - Oscip, em outro. A grande diferença está em que a OS recebe ou pode receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto a Oscip exerce atividade de natureza privada, com ajuda do Estado. Uma vez qualificada pelo Poder Público, a entidade passa a receber algum tipo de auxílio por parte do Estado, dentro da atividade de fomento. Só que a Oscip está mais bem estruturada, já que a lei impõe requisitos mais rígidos para a obtenção da qualificação.

    Espero ter ajudado.
  • Ajudou sim! Abraços.
  • COMENTANDO ALTERNATIVA B:

    As organizações sociais celebram com o Estado um contrato de gestão, podendo receber
    recursos orçamentários, direitos de uso de bens públicos e cessão de pessoal para o
    desempenho de suas atividades
    . Já as OSCIPs celebram um termo de parceria, instrumento
    semelhante ao contrato de gestão, mas que dele se diferencia, entre outros aspectos, por não
    permitir a cessão de servidores ou o uso de bens públicos
    . Em ambos os instrumentos são
    definidas metas de desempenho a alcançar, sendo estabelecido ainda o dever de prestar contas
    ao Estado. Vale frisar que a concessão do status de OSCIP é um ato vinculado da Administração,
    a toda entidade que preencher os requisitos legais, ao contrário da qualificação como OS, que é
    decisão discricionária do Poder Público.


    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toque46_luciano.pdf
  • creio que caiba recurso desta questão:


    uma OSCIP, antes de se tornar oscip, com certeza é uma Pessoa Juridica que exerce atividade de natureza privada;

    CONTUDO, afirmar que uma OSCIP exerce atividade de de natureza privada parece equivocado!

    isso porque estas PJs após receberem o qualificativo de OSCIP atuam em colaboração com a Administração -----com serviços socias não exclusivos do Estado------

    me ajudem se eu estiver errado, mas a banca gerou um duplo sentido nessa questão!
  • Concordo com o Gustavo, pois, a questão ficou confusa quando fala que a OSCIP exerce atividade de natureza privada, quando ao meu ver, ela é uma entidade privada mas que exerce uma atividade para o interesse público. O que ela não poderia fazer é exercer uma atividade típica (exclusiva) do Estado, certo?
    Gostaria da opnião de mais colegas,
    obrigada.
  • Tanto as OS como as OSCIP :

       São PJ de Direito Privado;
        Prestam serviçoes sociais não exclusivos de Estado.

    Logo, passível de anulação!
  • O erro da questão C é dizer que as OSCIPs são criadas por lei. 

  • Milena.. a OSCIP foi instituida pela lei 9.790/99.... ficou bem complicado, pois as oscip já existiam antes dessa data, mas foi definida nesta lei... logo... fica a criterio... mas falar que exerce atividade de natureza privada..... 

  • Q369402 - CESPE 2014
    Acerca das agências reguladoras, organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), julgue os itens a seguir.

    Entre as finalidades das OSCIPs, inclui-se a de exercer atividades de natureza privada com o apoio do Estado.

    Gabarito ERRADO!
    Daí complica a vida de qualquer um, né?
  • Colegas, importante apontar aqui que o comentário da Mariana, apesar de muito útil, possui um erro ao dizer que é a OSCIP quem pode receber delegação do Poder Público para serviços públicos. A colega inverteu a situação, pois as OSs que podem receber tal delegação, na forma como aponta o colega Valmir. Vi a discrepância e fui conferir na internet.

    Roberto [RDS], salvo melhor juízo, acredito que essa questão que vc trouxe realmente está errada, porque o poder público fomenta atividades "de interesse público", embora exercidas por entidades privadas, como é o caso das OSCIPs, portanto, a questão trouxe informação "de menos", o que a torna errada.
  • gente olha a BANCA UEG (muito ruim)...sem discussões...

  • B) A OSCIP NÃO É DELEGATÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.

    C) NÃO É CRIADA POR LEI, É UMA PESSOA JUR. DE DIR. PRIVADO QUE RECEBE TAL QUALIFICAÇÃO.

    D) O TERMO É O DE PARCERIA.

    TRABALHE E CONFIE,

  • O.S ----> Contrato de Gestão (ato discricionário)

     

    O.S.C.I.P ----> Termo de Parceira (ato vinculado)

     

    O.S.-----> Termo de Cooperação/Fomento - Lei 13.019/14

     

    Sistema “S“ ----> Lei

     

    -Todas sao entidades de direito privado, que nao integram Administraçao Indireta, mas exercem atividade de interesse público e nao exclusiva do Estado. Ex: Educação, Cultura, Esporte.

  • Questão horrorosa. Atividade privada e não exclusiva de Estado são coisas totalmente distintas.

  • OS=> exerce atividade de interesse público anteriormente desempenhada pelo Estado

    OSCIP=> exerce atividade privada

  •  a) CORRETO .                 as organizações sociais que exercem atividades de interesse coletivo!

    a OSCIP exerce atividade de natureza privada.

     b) ERRADO      ela não realiza servi.publico!

    a OSCIP recebe ou pode receber delegação para gestão de serviço público.

     c) ERRADO ....É AUTORIZADA POR LEI

    a OSCIP é criada por lei para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado.

     d) ERRADO ...É TERMO DE PARCERIA

    o Estado incentiva e fiscaliza os serviços desempenhados pela OSCIP, sendo indispensável o termo de convênio para prever as obrigações.

  • Gabarito: letra A

    A grande diferença entre a OS é que recebe ou pode receber delegação para gestão de serviço público, enquanto a OSCIP exerce atividade de natureza privada, com auxílio financeiro percebido pelo Estado.

  • Não firmam contrato de gestão, mas termo de parceria com o poder público (neste termo de parceria não existe previsão de destinação de verba orçamentária, mas destinação de valores); 2. O rol de serviços os quais as OSCIP’S podem se dedicar é maior que o das OS’s; 3. Estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas; 4. Realizam licitação para contratar com terceiros.

  • OSCIP - Organização da Sociedade civil do Interesse Público

    Nasce com o intuito de realizar ações sociais que não sejam exclusivos do Estado.

    Devem se formalizar perante o Ministério da Justiça

    São obrigados a licitar

    Termo de parceria

  • Discordo desse gabarito! Alguém???

    No manual de José Santos Carvalho Filho diz assim: OSCIPS: de entidades da iniciativa privada, usualmente representativas dos diversos segmentos da sociedade civil, que desenvolvem ações de utilidade pública. Havendo condições de cooperação com a Administração, a lei prevê a celebração de termo de parceria. Por sua natureza, esse negócio jurídico qualifica-se como verdadeiro convênio administrativo. Sendo assim, faria muito mais sentido a alternativa d)!

  • LETRA A

    PJ de direito privado, sem mais.

  • OSCIPS - Lei nº 9.790/99:

    • atividade de natureza privada;
    • termo de parceria;
    • outorga vinculada;
    • participação facultativa do poder público na gestão;
    • não podem ser contratadas por dispensa de licitação.
  • OSCIPs: são entidades do setor privado que, após receberem a correspondente qualificação, passam a atuar em colaboração com a Administração, podendo receber recursos orçamentários. (FCC-2009)