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ID
667735
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os aspectos do tema da aptidão do ato administrativo para produzir o resultado para o qual foi editado, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C)

    Hely Lopes Meirelles considera estes campos interdependentes, mas para nós são campos autônomos:

     

    • Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.

     

    Para alguns autores a publicidade não faz parte da existência, mas para nós faz. Ex: Presidente assina um decreto e depois rasga. Para nós, o papel não era nada, apenas um simples projeto de ato administrativo, mas para quem acha que a publicidade não faz parte da existência, aquele papel é um ato administrativo.

     

    • Campo da validade: O ato administrativo é válido quando produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem (adequado à ordem jurídica).

     

    • Campo da eficácia: Eficácia é uma palavra equívoca em direito, sendo ora utilizada para verificação da produção de efeitos no campo social e ora no sentido estritamente jurídico. Analisado por este último sentido, o ato administrativo é eficaz quando esta apto a produzir efeitos.

  • Retificando o gabarito apresentado pelo Henrique, o correto é: Letra B
  • Amigos, não entendi porque a B está correta.
    b) ato perfeito não é aquele que se amolda ao ordenamento jurídico, mas o ato administrativo que reúne todas as fases de formação.
    Que o ato administrativo perfeito é aquele que reúne todas as fases de sua formação, ok. Contudo, essas fases de formação não têm de ser de acordo com a lei? Não teriam de se amoldar à lei?
    Agradeço desde já a ajuda.
  • Pode acontecer de um ato administrativo existir, ser válido, mas ser ineficaz (seus efeitos serem inibidos): Quando o ato administrativo é submetido a uma condição suspensiva (fato futuro e incerto que o suspende); a um termo inicial (subordinado a um fato futuro e certo) ou à pratica ou edição de outro ato jurídico que condiciona os seus efeitos (Ex: portaria que só produzirá efeitos após a decisão do governador).

     

    O ato administrativo pode ser perfeito, valido e eficaz (concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos); pode ser perfeito valido ineficaz (concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos); pode ser perfeito, invalido e eficaz (concluído; não esta de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico); pode ser perfeito, invalido e ineficaz. (concluído; não esta de acordo com a lei e ser revogado);

  • ATO PERFEITO - diz respeito ao processo de elaboração do ato.isso nao qquer dizer que o ato perfeito seja valido ou licito.ele completou o porcesso(foi editado pela pessoa competente, foi escrito, motivcado, assinado e publicado) mas pode ter algum vicio (por exemplo, teve um FIM particular e nao publico)e isso nao o torna imperfeito.
    quando ele diz que ele nao se molda ao ordenamento juridico, ele quer dizer que o ato pode ser peferito na sua formação mas contem algum vicio que o torna invalido.
    ATO INEFICAZ - é aquele que precisa de um evento futuro  p torna-se eficaz. por exemplo, um ato que diz que a partir do dia tal ele tera efeito ( ex: uma instrução e publicada no dia 5 de outubro, que contenha um artigo determinando sua entrada em vigor noprimeiro dia do mes seguinte ao da sua publicação).
    note-se que, entre os dias, essa instrução é classificada como pendente.
  • Muito obrigado Joseph Modolon Fernandes!
    Dúvida sanada!
  • os comentarios dos colegas acima sao excelentes, mas a tendencia normal é associar todos aspectos dos atos administrativos ao principio da legalidade de uma forma suprema , perfeita e irretocável, esse é o grande perigo numa prova de concurso. temos que levar em consideraçao tambem que a presunçao dos atos adiministrativos é relativa e nao absoluta. espero ter ajudado e meus parabens aos colegas ,comentarios otimos.
  • ATO PERFEITO - é aquele que completou as etapas necessárias à sua produção. Encontra-se pronto, acabado, pronto para produzir efeitos materiais.
    ATO VÁLIDO - é aquele que está inserido no sistema legal, ou seja, está de acordo com a lei. Para Tércio Sampaio, o ato válido exige um processo de formação ou produção normativa, em conformidade com os requisitos do próprio ordenamento. Cumprido esse processo, temos uma norma válida.
    ATO EFICAZ - é o ato que permite utilizar os efeitos para os quais está preordenado, ou seja, o ato está apto a produzir efeitos próprios e de imediato, não necessitando de qualquer evento (condição, termo ou de um ato de controle).
  • Acrescentando, a C está errada porque:
    “É interessante observar que a motivação – declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato – integra a forma do ato administrativo.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Em conceito amplo avalia-se a regularidade do ato jurídico pelo artigo 104, CC.



    No entanto, na concepçao administrativa, o ato administrativo tem que ser verificado nos seguintes aspectos:

    Quanto a perfeição: encontra se perfeito o ato que exaure todas as formacoes daquele ato, ou seja, se acha completo.

    Quanto a validade: refere;se ao ato editado conforme expressa previsao legal.

    Quanto a eficácia: é o ato pronto e acabado para produzir os efeitos aos quais se destina, iexistindo vinculação a evento futuro.


  • Como todo ato jurídico, o ato administrativo está sujeito a três planos lógicos distintos:
    a) Existência ou Perfeição: o plano da existência ou da perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato.
    b) Validade:envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.
    c) Eficácia: está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

    Assim o ato administrativo pode ser:

    1) Existente, válido e eficaz;
    2) Existente, válido e ineficaz;
    3) Existente, inválido e eficaz;
    4) Existente, inválido e ineficaz;
    5) Inexistente.
  • qual o erro da letra "c" ?
  • Suspença a eficácia do ato, este perderá sua vigência??? Obrigado.
  • Darei minha singela contribuição:  c) motivação do ato administrativo é a presença das circunstâncias de fato e de direito que autorizam a edição do ato administrativo. FALSO.
    O motivo é um dos elementos do ato administrativo  - e deve estar presente em todos os atos administrativos (interesse público).

    A motivação é a exteriorização do motivo.  Nem todos os atos administrativos necessitam ser ostensivamente motivados, mas uma vez externados estes motivos (com a motivação), aplica-se a Teoria dos Motivos Determinantes,  que vincula o ato a seus motivos declarados , sob pena de nulidade.

    Assim, vê-se o erro sutil da alternativa:  não é a motivação que autoriza a edição do ato administrativo, mas o motivo (que é um dos seus elementos essenciais). A motivação é indispensável na maioria dos casos,  mas pode ser dispensável noutros.  Assim, a presença das circunstâncias de fato e de direito que autorizam a edição do ato é o MOTIVO - elemento essencial do ato. A motivação, como visto, nada mais é que a declaração/exteriorização destes motivos (por ex., com a publicação em órgão oficial). 
  • a)VALIDADEdiz respeito ao atendimento a todas as exigências legais, para que seusefeitos sejam reconhecidos na ordem jurídica.

    b) ato perfeito não é aquele que se amolda aoordenamento jurídico, mas o ato administrativo que reúne todas as fases deformação. (CORRETO)

    c) MOTIVOdo ato administrativo é a presença das circunstâncias de fato e de direito queautorizam a edição do ato administrativo.

    d) suspensa a eficácia, o ato administrativo NÃO perde a vigência.

    Existência --> Validade -->Eficácia


  • Ato PERFEITO= aquele que completou seu ciclo.

  • Plano de existência ou perfeição -> consiste no cumprimento do ciclo de formação.

    Plano de validade -> envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.

    Plano da eficácia -> está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

  • Ato perfeito é aquele cujo CICLO DE FORMAÇÃO está COMPLETO (COM-FI-FOR-M-OB)

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • Existência --> Validade -->Eficácia= Ato Perfeito

  • a) eficácia diz respeito ao atendimento a todas as exigências legais, para que seus efeitos sejam reconhecidos na ordem jurídica. ERRADO.

    Justificativa: O ato administrativo pode ser eficaz (produzir efeitos) mesmo sem preencher todas as exigências legais. É possível que o ato seja perfeito (concluiu as etapas de formação), inválido (em desacordo à lei), mas mesmo assim produza efeitos.

    b) ato perfeito não é aquele que se amolda ao ordenamento jurídico, mas o ato administrativo que reúne todas as fases de formação. CERTO

    Justificativa: ato perfeito é aquele que concluiu todas as suas etapas de formação (requisitos do ato). Se não concluiu as etapas de formação, o ato é classificado como imperfeito ou inexistente.

    Sendo o ato perfeito, ou seja, concluídas as etapas de formação, será no plano da validade que vamos aferir se o ato está em conformidade ao ordenamento jurídico. O ideal é que o ato seja perfeito, válido e eficaz; mas o ato também pode ser perfeito, inválido e eficaz, como visto no item "a".

    c) motivação do ato administrativo é a presença das circunstâncias de fato e de direito que autorizam a edição do ato administrativo. ERRADO

    Justificativa: A definição na assertiva refere-se ao motivo. Motivo é a circunstância de fato e de direito que ensejou a prática do ato. Já a motivação é a exposição é a fundamentação do ato. É a explanação dos fundamentos de fato e de direito.

    d) suspensa a eficácia, o ato administrativo perde a vigência. ERRADO

    Justificativa: O ato pode ser perfeito, válido, mas ineficaz. Existem três hipóteses que suspendem a eficácia desse ato, tornando-o ineficaz: a condição, o termo e o encargo.