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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Os fundamentos estão no art. 1º, são os famosos SO CI DI VAL PLU:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
O erro dos demais itens:
b) a independência nacional. - art. 4º - Posição da República Federativa do Brasil em âmbito internacional
c) a construção do desenvolvimento nacional. - São objetivos, e não fundamentos. A Constituição federal fala em CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e igualitária (art. 3º, I) e em GARANTIR o desenvolvimento nacional (art. 3º II), como objetivos da República Federativa do Brasil.
d) independência e harmonia entre os poderes da União (art. 2º) - característica do poder tripartite
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Gabarito: Letra A.
Infelizmente algumas matérias temos que DECORAR mesmo...é o caso da presente questão...
- Art. 1º, CF/88, Fundamentos da República:
SO CI DI VA PLU:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
- Art. 3º, CF/88, Objetivos Fundamentais da República:
CON GA ER PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Os fundamentos estão expressos no art. 1° CF e podem ser considerados os alicerces da nossa república.
(CF, art. 1° , V) - pluralismo político
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Questão "batida" de concurso...
Falou em FUNDAMENTOS, falou em SO CI DI VAL PLU...
facin, facin...
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SO - CI - DI - VA - PLU
a SOberania;
a CIdadania;
a DIgnidade da pessoa humana;
os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
o PLUralismo político.
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Fundamentos da Republica
Dica: SO CI DI VA PLU
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-SÓ PARA DEFINIR BEM A IDEIA ......
PLURALISMO POLÍTICO : É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.
Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.
O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos.
abraço . e bons estudos .....
huno.........
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como eu gravo os fundamentos: "d"- dignidade; "s"soberania...o resto vai por exclusão...
os objetivos são verbos: construir, garantir, erradicar, promover...caiu verbo é objetivo
principios das relações internacionais: são frases extensas...
decorei..ou chuto melhor pensando desta forma..
abraço
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LETRA A!
FUNDAMENTOS:
- A SOBERANIA
- A CIDADANIA
- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA
- O PLURALISMO POLÍTICO
---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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Os famosos mnemônicos:
Art. 1º SOCIDIVAPLU
Art. 3º CON GARRA ERRA POUCO
Art. 4º AINDA NÃO CONPREI RECOS
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "PIANI DE COORES" ( lembrar de piano...)
I - independência nacional; ("I")
II - prevalência dos direitos humanos; ("P")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("N")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("De")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("C")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.
A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
B- Incorreta - Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, não fundamento da República. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...)".
C- Incorreta - A alternativa mescla dois objetivos fundamentais: construir sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
D- Incorreta - Não se trata de fundamento da República, pois não listado no rol do art. 1º da Constituição: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.