-
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
(...)
§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
-
Deve sempre ser lembrado que oart. 103, §3°, CF vem sendo flexibilizado no sentido de se admitir que o AGU reconheça a insconstitucionalidade do texto impugnado nos casos em que a agressão à Constituição seja gritante e, principalmente, se o STF já tiver se pronuciado sobre o assunto.
"O STF entendeu que o AGU tem o direito de manifestação, não necessariamente a favor da lei, mas na defesa da Constituição e, assim, dos interesses da União" (Retirado do livro: Direito Constitucional Esquematizado, por Pedro Lenza)
-
LETRA B
Art. 103 § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
-
me desculpem pela ignorancia mas qual seria o erro da letra "c"?
-
Reforçando o comentário do colega Diogo, ocorre está flexibilização do STF sobre a participação do AGU nas ações de controle de constitucionalidade pq não eram raros os casos em que, mesmo sabendo que a lei ou ato normativo era inconstitucional (ou simplesmente concordando com isso), o AGU tinha que se manisfestar a favor da norma impugnada.
Portando, mesmo tendo acertado a questão por exclusão, é importante citar que não é obrigatória a manisfestação do AGU na defesa da norma impugnada, ele é, sim, detentor deste DIREITO.
-
A e C - ERRADAS
Art. 102, § 2º, CF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
-
Vamos lá, analizar item por item:
No controle de constitucionalidade,
a) a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões definitivas de mérito que possui eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos judiciários e à administração pública, é a adotada nos recursos extraordinários.ERRADA Essa decisão é adotada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Declaratórias de Constitucionalidade. Art. 102, § 2º da CF: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. b) quando o Supremo Tribunal Federal apreciar, em tese, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto normativo. CORRETA Algumas considerações a respeito do AGU: (Nathállia Mason - LFG)
Segundo o dispositivo constitucional o advogado da União só atua nas ações de inconstitucionalidade. Sua não participação no curso da ação declaratória, enseja robustas criticas que se sustentam na ideia de que ADI e ADC são ações de natureza ambivalente/caráter dúplice, de modo que também na ADC é possível a proclamação da inconstitucionalidade da norma (Art. 24 da lei 9.868).
c) a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões definitivas de mérito possui eficácia contra todos e efeito vinculante em todos os processos de sua competência. ERRADA Vale mencionar que os REs não são de caráter vínculante e muito menos "erga omnes", mas apenas precedentes da Corte que servem de parâmetros para os demais órgãos do judiciário. d) o Procurador-Geral da República poderá ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. ERRADA Texto da Constituição: Art. 103 da CF, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
-
Caro Paulo Roberto, realmente, a lei 12.063/2009, acrescentou os arts. 12-A a 12-E a lei 9.868, porém relativamente ao art. 12-E como se percebe, trata-se de ADI por Omissão, e a questão nao especificou se se tratava tb, por isso deverá reacair sobre as regras gerais pertinentes a ADI genérica, logo, a reesposta se fundamenta no art.102, § 1º da CF, que diz " O PGR DEVERÁ ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competencia do STF.".
-
O PGR deverá ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Pretório Excelso.
-
Letra "A"
Existe uma possibilidade de efeito contra todos e vinculante no Recurso Extraordinário
De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da Constituição Estadual, não cabe recurso para o STF, contudo o parâmetro da Constituição Estadual pode ser norma de repetição obrigatória da CF, nesse caso pode haver recurso extraordinário contra o acórdão do TJ, e a decisão do RE terá efeitos erga omnes, extunc, e vinculante, podendo ainda ser modulado os efeitos da sentença.
(Pedro Lenza 16ª Edição pág 390)
-
Mas nem todas decisões do STF são vinculantes...
-
Há de se ressaltar que mesmo quanto a alternativa correta, LETRA "B", é entendimento já pacificado no Supremo que o Advogado - Geral da União não mais é obrigado a defender o ato ou texto impunado", consoante previsão expressa do art. 103, par. 3o da CRFB/88.
O AGU pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada pelo STF. Isto quer dizer que o AGU possui plena autonomia para impunar o ato ou texto, nas ações de ADI, ADO (se o relator solicitar) e ADPF, conforme sua própria convicção jurídica. ADI 3.916, REL. MINISTRO EROS GRAU, 07.10.2009
-
Eu tirei as minha dúvidas por aqui:
https://youtu.be/Zc0SJg_ECLI
-
Gente, não estudem apenas a jurisprudência e esqueçam de estudar a letra de lei.
Segundo o art. 103, § 3o da CF: "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado."
A alternativa B é o § 3o do art. 103 da CF, ctrl + c, ctrl + v.
-
GABARITO: LETRA B.
Mas não consigo concordar com essa questão. Independentimente de tudo já elucidado pelos colegas, sobre a necessidade de se chamar o advogado geral da união (que é insdiscutível) perceba que a questão usa o termo "defenderá" a constitucionalidade da norma. E sabemos que ele nem sempre denderá a norma, ao contrário, poderá concordar com sua inconstitucionalidade. O Supremo já se posiocionou sobre o asssunto, concordando a maioria dos ministros que a AGU tem autonomia para agir. “A AGU manifesta-se pela conveniência da constitucionalidade e não da lei”, (fonte: https://www.conjur.com.br/2009-out-08/agu-negar-defender-causa-uniao-concordar-acao)
Ora, o caput da questão não diz: nos termos da lei, ou nos termos do artigo 103, § 3º da CF. A questão diz: "No controle de constitucionlidade..." e passa a transcrever o artigo ipsis litteris, sem citá-lo. Tratando de matéria de controle de constitucionalidade, as questões devem citar se a resposta deve ser conforme a letra de lei, ou conforme o entendimento da Corte. Afinal, pra isso existe o controle de constitucionalidade: defender os preceitos fundamentais da constituição, inclusive quanto a sua interpretação. Mesmo porque, na prática, a AGU tem de fato, deixado de defender a constitucionalidade de muitas leis, como no caso da ADI 3916. O importante no controle de constitucionalidade é garantir que os preceitos constitucionais não sejam ofendidos em determinada lei. Se a AGU fosse obrigada a defender lei notavelmente inconstitucional, ora, não precisaríamos de controle de constitucionalidade. Bastaria seguir a lei ipsis litteris. (Marshal se reviraria no túmulo ao ver uma questão dessas)
Sempre que existe divergência de letra de lei e entendimento da Corte Superior, a questão deve dizer se ela quer a letra de lei, ou o entendimento teórico ou prático da Corte, como no presente caso. Mas enfim, de fato, a letra b é artigo de lei constitucional.
Como uma professora constumava me dizer: "as vezes, ter conhecimento raso é mais vantajoso que ter conhecimento complexo sobre as questões de direito. O aluno as vezes perde uma questão, por se aprofundar demais no estudo do tema."
-
Nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal:
- o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido...
Declarada a inconstitucionalidade
- será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias
- citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
-
GABARITO B.
Art 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
-
Misericórdia!
O povo fica procurando pelo em ovo.
Querem contestar até questões que são letra de lei. CTRL C CTRL V.
-
O erro na alternativa "c" está no uso do verbo "poderá", pois a CF determina que ele "deverá" ser ouvido. Já a letra "b" é a transcrição exata do texto constitucional.