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A correta letra A. Art. 37. inc. II da CF. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
B. Errada . Art. 37 inc. V
C. Errada. Ar. 37. inc. VII....o direito de greve será exercido conforme previsão em lei complementar. ( nos termos e nos limites definidos em lei especifica)
D. Errado..Art. 37. inc. VI.. é vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. ..... ( é garantido ao servidor publico civeil o direito à livre associaçãosindical)
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CF/ 88 Atr. 37
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; PERFEITAMENTE CORRETO
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (B) Omitiu assessoramento ERRADO
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (C) Lei Complementar ERRADO
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (D) vedado ERRADO
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Questão fácil. Só uma observação quanto aos cargos em comissão:
- Quem tem cargo em comissão tem também o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Letra A- Correta
Letra B Errada- as funções de confiança e os cargos em comissão, ambos ( ERRO) exercidos exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção e chefia.
Art 37.As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
As funções de confiança é exercida por servidores ocupantes de cargo efeitvo.
E as de direção , chefia e assessoramento por ocupantes de cargo em comissão
E não em ambos como citado no contexto.
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Letra A, literalidade do artigo, certíssima.
Letra B, muito confusa, mas um detalhe importante q falta é assessoramento.
Letra C, lei específica, que trate exclusivamente sobre a greve.
Letra D, é garantido ao servidor.
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Sulijan penso que a letra B esta um tanto quanto equivocada, visto que:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
II. (Trecho do inciso) ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
A falta de "acessoramento" nao seria suficiente para ocasionar o erro do item, o que se encontra equivocado seria "ambos exercidos exclusivamente por servidores de carreira", provavelmente estaria correta, entao o errro crasso do item foi esse.
b) as funções de confiança e os cargos em comissão, ambos exercidos exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção e chefia.
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Resumindo a letra B
FUNÇÃO DE CONFIANÇA E CARGO COMISSIONADO = AMBOS SÓ PARA ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA = EXCLUSIVO PARA SERVIDOR EFETIVO
CARGO COMISSIONADO = SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, PORÉM A LEI PREVERÁ CASOS, CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MÍNIMOS EM QUE DEVEM SER PREENCHIDOS POR SERVIDOR DE CARREIRA.
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§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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as funções de confiança e os cargos em comissão, ambos exercidos exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção e chefia.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
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o direito de greve será exercido conforme previsão em lei complementar.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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é vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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A título de conhecimento, para eventual prova oral ou dissertativa, a CF/88 define que o direito de greve será exercido mediante a edição de lei específica:
Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Foi editada a Lei 7.783/89, responsável por dispor sobre o exercício do direito de greve, a qual definiu que lei complementar definirá os termos e os limites do seu exercício:
Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.
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Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (LETRA A)
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (LETRA B)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (LETRA D)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar; (LETRA C)
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VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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GAB (A)
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Art. 37 CF.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;