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ID
667777
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à competência judicial para processar e julgar autoridades estaduais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito está correto:
    a "a" está correta, entretanto seu fundamento é residual.
    a "b" está errada porque compete ao STJ sulgar os governadores dos Estados e do Distrito Federal nos crimes comuns. (art. 105, I, a, CRFB)
    a "c" está errada porque o STJ julga os Governadores somente pelos seu crimes comuns (art. 105, I, a, CRFB)
    a "d" está errada porque Somente os membros do Ministério Público da União, serão julgado pelo STF (art. 105, I, a, CRFB)

  • A) CORRETA CF - Art. 96. Compete privativamente: (...)         III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.    b) ERRADA Compete ao STJ. CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:         I - processar e julgar, originariamente:         a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;   C) ERRADA Conforme art. 105, I, "a", o STJ julga Governador nos crimes comuns; os crimes de responsabilidade são julgados pela Assembléia Legislativa do respectivo Estado.    D) ERRADA Não são os membros do MP Estadual, mas sim do MPU. CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:         I - processar e julgar, originariamente:         a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • DÚVIDA....

    Se o STJ julga os governadores apenas nos crimes comuns, quem julga nos crimes de responsabilidade?

    Não encontrei resposta na CF, mas imagino que seja a Assembléia Legislativa do Estado ou Câmara Legislativa do DF, em respeito ao princípio da simetria (Art 52, I, CF).
  • Karina,
    O STF firmou entendimento que para o processo e julgamento  dos Governadores por crime de responsabilidade, aplica-se a Lei Federal 1079/1950, apenas para orientar sua busca, diz a Lei que os Governadores serão julgados por um Tribunal Especial que é composto por 5 membros do Legislativo, 5 desembargadores do TJ e o Presidente do Tribunal de Justiça local (que terá voto no caso de empate).

     
  • Karina

    A Constituição Estadual estabelece quem deve julgar os Governadores nos crimes de responsabilidade. O costume é ser um órgão politico, tendo em vista que, os Crimes de Responsabildiade possuem natureza Politico-Administrativa, geralmente a Assembléia Legislativa do respectivo Estado.
       
  • COMPETE AO TJ JULGAR GOVERNADORES DOS TERRITÓRIOS.
     
    QUEM JULGARÁ GOVERNADOR, VICE E OS SECRETÁRIOS DE ESTADOS E DO DF, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, SERÃO AS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS DE CADA ESTADO.
  • E quem julga os membros do MPE que oficiam junto a tribunais? os TRF's?
  • O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, os membros do Ministério Público do Estado que oficiem perante Tribunais. - ERRADO. Serão julgados pelo próprio Tribunal de Justiça. Art. 96, III da CF.

  • A) CORRETA CF - Art. 96. Compete privativamente: (...)         III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.    

    b) ERRADA Compete ao STJ. CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:         I - processar e julgar, originariamente:         a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;   

    C) ERRADA Conforme art. 105, I, "a", o STJ julga Governador nos crimes comuns; os crimes de responsabilidade são julgados pela Assembléia Legislativa do respectivo Estado.   

     D) ERRADA Não são os membros do MP Estadual, mas sim do MPU. CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:         I - processar e julgar, originariamente:         a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Crime Comum.

    Membros do MPE >>>> TJ

    Membros do MPU que atuam na primeira instância: TRF (CUIDADO)

    Governador >>>> STJ

    Prefeitos >>>> TJ

    Juízes Estaduais >>>> TJ

    Crime Eleitoral.

    Membros do MPE  ou MPU>>>> TRE

    Prefeito >>>> TRE

    Juízes Estaduais >>>> TRE

     

  • Ao que me parece, em relação a assertiva E, a competência para processo e julgamento de membros do MPE que oficiem junto aos Tribunais, continua sendo dos próprios Tribunais, por força do art. 96 da CF, bem como por ausência de disposição constitucional específica diversa.

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Neste sentido segue raro julgado do STJ:

    No HC 38691/MG (STJ, 5ª Turma, rel. Min. Arnaldo da Fonseca, j. 16/12/2004), debateu-se a questão do foro do procurador de Justiça Márcio Decat de Moura, do MP/MG, acusado de crimes em sua gestão como procurador-geral de Justiça (PGJ). Decidiu-se que a causa deveria ser julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

  • Quem julga o governador por crime de responsabilidade é um tribunal especial composto por 5 membros da Assembleia + 5 membros do TJ e presidido pelo presidente do TJ.

    Não cabe apenas a Assembleia julgar o governador. Segue trecho de notícia do site do STF:

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (12), julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4791, de relatoria do ministro Teori Zavascki, e as ADI 4792 e 4800, de relatoria da ministra Cármem Lúcia, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos das constituições estaduais do Paraná, Espírito Santo e Rondônia que remetiam às assembleias legislativas o julgamento dos governadores nos crimes de responsabilidade. Os ministros entenderam que os dispositivos contrariam a Constituição Federal, que fixa a competência privativa da União para legislar em matéria processual."

    Referência: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=285388&caixaBusca=N