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ID
667789
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o princípio da livre admissibilidade, os fatos jurídicos podem ser comprovados por qualquer meio de prova admitido em direito. Entretanto, em situações específicas, impõem-se algumas restrições. A partir dessas considerações, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Em direito, presunção são consequências deduzidas de um fato conhecido, não destinado a funcionar como prova, para chegar a um fato desconhecido.

    Classificação
    • Legais (iuris): estabelecidas em lei, dispensando ônus da prova. Por sua vez, podem ser:
      • Absolutas (não admitem prova em contrário)
      • Relativas (admitem prova em contrário, que pode limitá-la)
    • Simples (hominis): não estabelecidas em lei. Ocorre por exemplo em acidentes de trânsito, onde (no Brasil) não há lei determinando que o veículo traseiro é o culpado pela colisão, mas em que é feita esta presunção, impondo à outra parte a prova em contrário. As presunções hominis não são admitidas nos casos em que a prova testemunhal é excluida por lei.

    Presumir que sabe algo que não se sabe oficialmente sua veracidade.

    -- A presunção também é considerada um pecado contra a Esperança (Virtude Teologal). Catecismo da Igreja Católica.
    Fonte: Wikipédia
     

  • CORRETA: b
    Art. 230, CC. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
  • Letra A – INCORRETA Artigo 131 do CPC: O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
     
    Letra B –
    CORRETA - Artigo 230 do CC: As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
     
    Letra C –
    INCORRETA - Artigo 229 do CC: Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo. Não confundir: a testemunha tem o direito de não depor sobre fatos que deva guardar segredo, mas tal não significa que fica desobrigada de comparecer em Juízo, pois continua existindo a obrigação relativamente às demais ocorrências.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 228, parágrafo único do CC: Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
     
  • Observação aos concurseiros.
    Na letra “b” a maldade fica evidente por parte do elaborador da questão, quando distorce o artigo com a expressão: “nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal”; para “nos casos em que a lei não exclui a prova testemunhal”, entretanto transferindo a palavra “não” de lugar, sem alterar o sentido da frase. Observando que na questão a expressão “não exclui” está no sentido de “permite”.
    b) a presunção hominis só pode ser acatada (leia-se: só se admite) nos casos em que a lei não exclui (leia-se: permite) a prova testemunhal.
    Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui (leia-se: não permite) a prova testemunhal.
  • A respeito da alternativa C:

    De fato o CC não obriga o depoimento daquele que por estado ou profissão deva guardar segredo, NÃO se aplicando o parágrafo único do artigo 228. O erro da questão está no fato de afirmar que o COMPARECIMENTO não é obrigatório, quando o certo seria DEPOIMENTO.


    C - o Código Civil isenta de obrigação de comparecimento perante a autoridade aquele a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo de fato que se investiga. ERRADO


    Art. 229 Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:

    I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo