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ID
667798
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro, buscando acolher diferentes condições de vida em comum que se apresentam na sociedade, reconhece a situação jurídica denominada posse de estado de casados. Considerando-se tal situação, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O que é posse do estado de casado? - Ciara Bertocco Zaqueo


    A celebração do casamento é provada pela certidão do registro conforme dispõe o art. 1.543, CC. Assim, regra geral, ninguém pode alegar estado de casado sem essa prova. Entretanto, o registro não é essencial, pois mesmo em sua ausência, o casamento pode ser provado pelos meios de provas admitidas em direito para justificar a perda ou a falta do documento (art. 1.543, parágrafo único).

    Na ausência do registro, a posse de estado de casado é a melhor prova do casamento, mas o CC admite apenas em duas situações: cônjuges que não possam manifestar sua vontade e de falecimento dos cônjuges nesse estado, em benefício da prole comum (art. 1545, CC).

    A lei não conceitua a posse do estado de casado. Mas, a doutrina diz que o casal deve ter um comportamento social, público e notório, de marido e mulher, assim se tratando reciprocamente. Quem assim se comporta, presumivelmente, encontra-se no estado de casado.

    Fonte: SAVI

  • A alternativa "d" está errada pois, conforme doutrina de Flávio Tartuce, a posse de estado de casados possui como requisitos para sua comprovação os seguintes: nomem (cônjuge utiliza o nome do outro); tractatus (as partes se tratam como se fossem casados); e reputatio (a sociedade em geral os reconhece como sadadas) e não representatio, como afirma a questão.
  • A posse do estado de casadas é a situação de fato daqueles que vivem 'more uxorio' em situação que faça presumir que são casadas. São elementos da posse do estado de casadas o tratamento, o nome e a reputação. Assim, publicamente os cônjuges devem tratar-se como casados e serem reputados como tal pela sociedade. Ademais, um dos cônjuges deve usar publicamente o sobrenome do outro.

    Via de regra, a posse do estado de casado não substitui a certidão de casamento, meio hábil para comprovação dos laços. Todavia, em situações excepcionais, mormente em benefício da prole comum quando mortos ou impossibilitados os pais, poderá tal situação de fato ser usada como meio de prova. É o quanto se extrai da conjugação dos artigos 1.545 e 1.547 do Código Civil.

    Também quando houver dúvida acerca da existência do casamento, a posse do estado de casados será tida como elemento complementar de prova, resolvendo a questão em favor do matrimônio.
  • A posse de estado de casado é a melhor prova do casamento, na ausência de
    registro, embora não seja peremptória, pois deve ir cercada de circunstâncias que
    induzem a existência do matrimônio. Sua utilização, contudo, é excepcional na lei. O
    ordenamento protege o estado de casado na hipótese de cônjuges que não possam
    manifestar sua vontade e de falecimento dos cônjuges nesse estado, em benefício da
    prole comum. A presunção de casamento somente não ocorrerá mediante certidão do
    registro civil, provando que algum dos cônjuges falecidos já era casado quando contraiu o
    matrimônio impugnado (art. 1.545; antigo, art. 203). A finalidade do dispositivo é beneficiar
    a prole comum. Nessa situação, presume-se o casamento, impedindo-se sua contestação
    se há filhos do casal falecido. Para que essa presunção opere, há necessidade de quatro
    requisitos: (1) que os pais tenham falecido ou que possam manifestar sua vontade; (2) que
    tenham vivido na posse de estado de casados; (3) a existência de prole comum e (4) a
    inexistência de certidão do registro que ateste ter algum dos pais já contraído casamento
    anteriormente.


    Para a conceituação de posse do estado de casados, é necessário que se
    examinem, como tradicionalmente aponta a doutrina, três requisitos: nominatio, tractatus e
    reputativo (fama).


    (Texto extraído do livro Direito de Família – Sílvio Venosa)

  • Art. 1.543: “O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro”. Todavia, há situações em que, em face de determinadas circunstâncias fáticas, o casamento não pode ser provado pela referida situações. Nestas situações, admite-se a presunção de casamento válido. A este instituto dá-se o nome de “posse de estado de casados”.
     
    São circunstâncias que ensejam a admissão da admissão da posse do estado de casados: (i) Que os cônjuges não possam manifestar sua vontade, em face de terem sido, v.g., acometidos de deficiência superveniente ou que tenham falecido. (ii) Que tenham convivido na posse de estado de casados, privada e publicamente, como se casados efetivamente fossem. e, (iii) Que não detenham certidão de registro de casamento.
     
    São elementos que caracterizam a posse de estado de casados: (i) nomem: indicativo de que a mulher usava o nome do marido; (ii) tractatus: de que se tratavam publicamente como marido e mulher; e, (iii) fama: de que gozavam da reputação de pessoas casadas.


    A posse de estado de casados é meio de prova do casamento e pode ser alegada pelos filhos, se mortos ambos os cônjuges? CORRETA. Art. 1.545: “O casamento de pessoas que, na posse do estado de casadas, não possam manifestar vontade, ou tenham falecido, não se pode contestar em prejuízo da prole comum, salvo mediante certidão do Registro Civil que prove que já era casada alguma delas, quando contraiu o casamento impugnado”. Tal situação somente poderá ser alegada pelos filhos se mortos ambos os cônjuges. É que, se um deles está vivo, deve indicar o local onde se realizou o casamento, para que os filhos obtenham a certidão. (Gonçalves, Pág. 115, 2012)
     
    A posse de estado de casados pode ser alegada pelos cônjuges como prova do casamento e convalida o vício que invalida o casamento? ERRADA. Só pode ser alegada pelos filhos e desde que ambos os cônjuges estejam mortos ou, se vivos, não possam manifestar vontade.
     
    Como meio de prova do casamento, a posse de estado de casados só pode ser alegada pelos cônjuges depois de extinta a convivência marital ou na constância dela. ERRADA pelo mesmo motivo. Só pode ser alegada pelos filhos e desde que ambos os cônjuges estejam mortos ou, se vivos, não possam manifestar vontade.
     
    A posse de estado de casados é a situação de duas pessoas que viveram como casadas e esse estado tem por elementos o nomem, o tractatus e a representatioERRADA. São elementos da posse do estado de casados: nomem, tractatus e fama (explicações acima). 
  • Só retificando o comentário o comentário do colega, o erro da letra b está que a posse de estado de casado convalida o vício que invalida o casamento, pois no caso do art. 1547 pode também ser alegada pelos cônjuges.