-
a) a reintegração de posse é garantida por ação de força turbativa para corrigir as agressões à posse e eliminar a incerteza da turbação cometida. ERRADA.
No caso de turbação (atentados fracionados à posse) caberã AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
b) a reintegração da posse é garantida pela ação de força espoliativa que visa corrigir a agressão que faz cessar a posse. CERTA.
No caso de esbulho (atentado consolidado à posse) caberá AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Do ponto de vista prático, é interessante citar que no caso de invasão parcial de um terreno, a ação cabível não é a de manutenção de posse, mas a de reintegração, conforme entendimento jurisprudencial (Ag 1.0024.05.811922-3/001-MG).
c) a manutenção da posse, garantida pelo interdito proibitório, não pode ser utilizada por quem tem posse viciosa. ERRADA.
A ação de manutenção de posse pode ser ajuizada quando houver turbação (atentado fracionado à posse), sendo que a AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO tem nítida natureza inibitória, voltando-se para evitar que a ameaça de agressão à posse se concretize.
d) a manutenção da posse é garantida pela ação de força espoliativa que tem por fim eliminar a incerteza jurídica provocada pela turbação cometida. ERRADA.
A ação de manutenção de posse tem a finalidade de repelir atos de turbação em face daquele que é proprietário; não há que se discutir, neste caso, incertezas jurídicas, haja vista que o fim precípuo da manutenção de posse é a preservação do bem em favor do proprietário.
De qualquer forma, as diferenças práticas em relação às três ações pouco interessam, uma vez que o art. 920 do CPC consagra a fungibilidade total entre as três medidas.
-
DEFESA DA POSSE:
1. Defesa direta e pessoal- Desforço do legítimo possuidor
2. Interditos possessórios:
a) ações específicas: ----> IUS POSSESSIONIS
* Ação de reintegração de posse (ou ação de força espoliativa)
* Ação de manuteção de posse
* Interdito proibitório( perigo iminente de acontecer esbulho ou turbação)
b) ações inespecíficas ---> IUS POSSIDENDI
*Imissão na posse
*Nunciação de obra nova
*Ação demolitória
*Embargo de terceiro
-
Só a título de complementação, para aqueles que como eu ficaram na dúvida acerca do expressão "espoliativa":
espoliar -(latim spolio, -are)
v. tr. v. tr. 1. Tirar (a outrem) com artimanha a propriedade de alguma coisa. 2. Desapossar com violência ou fraude. 3. Despojar; esbulhar
-
Letra: b
A ação de força espoliativa é outro nome dado à ação de reintegração de posse. É a ação utilizada para corrigir agressões que fazem cessar a posse de alguém. É uma ação de caráter repressivo, manejada quando ocorre esbulho, que é a privação de alguém na posse da coisa, contra a sua vontade.
CPC, Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.
-
NÃO CAIA NO VELHO TRUQUE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!NÃO SEJA UM PATETA!!!!!!!!
INTERDITOS POSSESSÓRIOS (GÊNERO QUE ENGLOBA O INTERDITO PROIBITÓRIO,AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE)
INTERDITO PROIBITÓRIO (ESPÉCIE - DEFENDE POSSUIDOR DA AMEAÇA À POSSE)
-
Excelentes os comentários postados pelos colegas. Para colaborar, posto adiante este material que achei bem interessante extraído da internet:
MACETES JURÍDICOS AÇÕES POSSESSÓRIAS Matéria muito cobrada em concurso. Com este Macete você nunca mais irá esquecer as ações possessórias, pois auxilia na memorização. A Frase para nunca mais esquecer é: MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A MãoManutenção = Turbação Reintegração de Posse = Esbulho Interdito Proibitório = Ameaça Agora vamos a um breve resumo para reforçar a matéria: AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE: Todo possuidor que sofrer turbação em sua posse. Tem legitimidade para propor a ação de Manutenção de Posse. Por turbação, entende-se como todo ato que embaraça o livre exercício da posse.
O autor da ação de manutenção deverá provar:
- posse;
- a turbação;
- data da turbação, para efeitos de liminar (quando a posse for nova - menos de ano e dia). Se a posse for velha, a ação segue o rito ordinário e requer a antecipação de tutela, mas desde que prove-se os requisitos desta.
- continuidade da posse, pois se devido ao ato do réu perdeu a posse, a ação competente não mais é a de manutenção e sim de reintegração de posse;
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
É a movida por quem sofre esbulho.
Esbulho é a perda do poder de fato sobre o bem.
Pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era.
É cabível liminar e seguirá a mesma regra da ação de manutenção de posse
INTERDITO PROIBITÓRIO:
Neste caso há uma ameaça de turbação ou esbulho.
Não cabe liminar.
Se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juiz transformará o interdito proibitório em ação de manutenção ou reintegração de posse conforme o caso.
FONTE: http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/acoes-possessorias.html
-
MEMORIZAÇÃO
MASTURBAÇÃO == MANUNTENÇÃO DE POSSE = TURBAÇÃO
-
Gabarito: Letra B
Proteção da Posse A forma por excelência que protege a posse é a ação possessória (heterotutela). Todavia, o Código Civil também permite a autotutela da posse que se subdivide em legítima defesa e desforço imediato. São características comuns das espécies da autotutela, o uso moderado dos meios necessários, a possibilidade de defesa da posse de terceiro e a imediatidade da ação. Já, a heterotutela é exercida por intermédio do Poder Judiciário através das ações possessórias. O Código Civil prevê taxativamente as ações possessórias. São elas: ação de reintegração de posse, ação de manutenção de posse e interdito proibitório. Há outras ações no ordenamento jurídico que são confundidas com as ações possessórias, porém, não o são. Como exemplo cita-se a ação reivindicatória ou petitória. Consiste na ação exclusiva do proprietário, pela qual, a causa de pedir se fundamenta no direito de propriedade (domínio). Subdivide-se em ação reivindicatória (quando já se teve a propriedade, porém a perdeu) e, ação de imissão na posse (quando a pessoa nunca teve a propriedade do bem. Exemplos: herdeiros, comprador de imóvel, etc.). O Código Civil prevê três ações possessórias, porque a posse pode sofrer três tipos de agressões, criando um tipo de ação para cada agressão: a) Ação de reintegração de posse – Esbulho (a vítima sofreu a perda da posse). b) Ação de manutenção de posse – Turbação (a posse está sendo atacada). c) Interdito proibitório – Ameaça (a posse é ameaçada). - Peculiaridades das ações possessórias: Fungibilidade; cumulação de pedido; ação dúplice – admite reconvenção e impossibilidade de discussão do domínio.
-
TURBAÇÃO: É a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor, podendo ser
positiva, quando o agente de fato invade o imóvel e o ocupa, não importando se de forma parcial ou total,
ou negativa, quando o agente impede que o real possuidor se utilize de seu bem como, por exemplo, fazendo construções no local.
Fundamentação:
Arts. 560 a 566 do CPC
Arts. 1.210 a 1.213 do CC
-
esbulho = reintegração de posse;
turbação = manutenção de posse;
violência iminente = interdito proibitório.
-
Questão lindaaaa....mas eu errei :-(
-
Questão lindaaaa....mas eu errei :-(
-
PROTEÇÕES POSSESSÓRIA:
a) Reintegração de posse: utilizada diante do esbulho. É garantida pela ação de força espoliativa que visa corrigir a agressão que faz cessar a posse.
b) Manutenção de posse: utilizado diante da turbação.
c)Interdito Proibitório: utilizado diante da ameaça de esbulho ou turbação.
-
Lembrando que a "ação de força espoliativa" é outro nome dado à ação de reintegração de posse.
-
Complementando:
- ameaça (risco) -> ação de interdito proibitório; visa à proteção;
- turbação -> ação de manutenção; visa à preservação;
- esbulho -> ação de reintegração; visa à devolução;
Fonte: Flavio Tartuce.