SóProvas


ID
667801
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Historicamente, a posse tem reconhecimento e tutela nos diversos ordenamentos jurídicos. Essa tutela é mais ou menos ampla e dotada de diferentes instrumentos conforme os princípios informadores da ordem jurídica em que vigem.
Considerando o sistema brasileiro de defesa da posse, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) a reintegração de posse é garantida por ação de força turbativa para corrigir as agressões à posse e eliminar a incerteza da turbação cometida. ERRADA.

    No caso de turbação (atentados fracionados à posse) caberã AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.

    b) a reintegração da posse é garantida pela ação de força espoliativa que visa corrigir a agressão que faz cessar a posse. CERTA.

    No caso de esbulho (atentado consolidado à posse) caberá AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.  Do ponto de vista prático, é interessante citar que no caso de invasão parcial de um terreno, a ação cabível  não é a de manutenção de posse, mas a de reintegração, conforme entendimento jurisprudencial  (Ag 1.0024.05.811922-3/001-MG).

    c) a manutenção da posse, garantida pelo interdito proibitório, não pode ser utilizada por quem tem posse viciosa. ERRADA.

    A ação de manutenção de posse pode ser ajuizada quando houver turbação (atentado fracionado à posse), sendo que a AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO tem nítida natureza inibitória, voltando-se para evitar que a ameaça de agressão à posse se concretize.

    d) a manutenção da posse é garantida pela ação de força espoliativa que tem por fim eliminar a incerteza jurídica provocada pela turbação cometida.  ERRADA.

    A ação de manutenção de posse tem a finalidade de repelir atos de turbação em face daquele que é proprietário; não há que se discutir, neste caso, incertezas jurídicas, haja vista que o fim precípuo da manutenção de posse é a preservação do bem em favor do proprietário.

    De qualquer forma, as diferenças práticas em relação às três ações pouco interessam, uma vez que o art. 920 do CPC consagra a fungibilidade total entre as três medidas.













  • DEFESA DA POSSE:

    1. Defesa direta e pessoal- Desforço do legítimo possuidor

    2. Interditos possessórios:
    a) ações específicas: ----> IUS POSSESSIONIS
    * Ação de reintegração de posse (ou ação de força espoliativa)
    * Ação de manuteção de posse
    * Interdito proibitório( perigo iminente de acontecer esbulho ou turbação)
    b) ações inespecíficas ---> IUS POSSIDENDI
    *Imissão na posse
    *Nunciação de obra nova
    *Ação demolitória
    *Embargo de terceiro


     

  • Só a título de complementação, para aqueles que como eu ficaram na dúvida acerca do expressão "espoliativa":
    espoliar -(latim spolio, -are)
    v. tr. v. tr. 1. Tirar (a outrem) com artimanha a propriedade de alguma coisa. 2. Desapossar com violência ou fraude. 3. Despojar; esbulhar
  • Letra: b
    A ação de força espoliativa é outro nome dado à ação de reintegração de posse. É a ação utilizada para corrigir agressões que fazem cessar a posse de alguém. É uma ação de caráter repressivo, manejada quando ocorre esbulho, que é a privação de alguém na posse da coisa, contra a sua vontade.
    CPC, Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

  • NÃO CAIA NO VELHO TRUQUE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!NÃO SEJA UM PATETA!!!!!!!!
    INTERDITOS POSSESSÓRIOS (GÊNERO QUE ENGLOBA O INTERDITO PROIBITÓRIO,AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE)

    INTERDITO PROIBITÓRIO (ESPÉCIE - DEFENDE POSSUIDOR DA AMEAÇA À POSSE)
  • Excelentes os comentários postados pelos colegas. Para colaborar, posto adiante este material que achei bem interessante extraído da internet:
    MACETES JURÍDICOS AÇÕES POSSESSÓRIAS Matéria muito cobrada em concurso. Com este Macete você nunca mais irá esquecer as ações possessórias, pois auxilia na memorização. A Frase para nunca mais esquecer é: MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A MãoManutenção = Turbação Reintegração de Posse = Esbulho Interdito Proibitório = Ameaça Agora vamos a um breve resumo para reforçar a matéria: AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE: Todo possuidor que sofrer turbação em sua posse. Tem legitimidade para propor a ação de Manutenção de Posse. Por turbação, entende-se como todo ato que embaraça o livre exercício da posse.
    O autor da ação de manutenção deverá provar:
    - posse;
    - a turbação;
    - data da turbação, para efeitos de liminar (quando a posse for nova - menos de ano e dia). Se a posse for velha, a ação segue o rito ordinário e requer a antecipação de tutela, mas desde que prove-se os requisitos desta.
    - continuidade da posse, pois se devido ao ato do réu perdeu a posse, a ação competente não mais é a de manutenção e sim de reintegração de posse;
    AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
    É a movida por quem sofre esbulho.
    Esbulho é a perda do poder de fato sobre o bem.
    Pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era.
    É cabível liminar e seguirá a mesma regra da ação de manutenção de posse
    INTERDITO PROIBITÓRIO:
    Neste caso há uma ameaça de turbação ou esbulho.
    Não cabe liminar.
    Se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juiz transformará o interdito proibitório em ação de manutenção ou reintegração de posse conforme o caso.
    FONTE: http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/acoes-possessorias.html
  • MEMORIZAÇÃO

    MASTURBAÇÃO == MANUNTENÇÃO DE POSSE = TURBAÇÃO

  • Gabarito: Letra B
    Proteção da Posse A forma por excelência que protege a posse é a ação possessória (heterotutela). Todavia, o Código Civil também permite a autotutela da posse que se subdivide em legítima defesa e desforço imediato. São características comuns das espécies da autotutela, o uso moderado dos meios necessários, a possibilidade de defesa da posse de terceiro e a imediatidade da ação. Já, a heterotutela é exercida por intermédio do Poder Judiciário através das ações possessórias. O Código Civil prevê taxativamente as ações possessórias. São elas: ação de reintegração de posse, ação de manutenção de posse e interdito proibitório. Há outras ações no ordenamento jurídico que são confundidas com as ações possessórias, porém, não o são. Como exemplo cita-se a ação reivindicatória ou petitória. Consiste na ação exclusiva do proprietário, pela qual, a causa de pedir se fundamenta no direito de propriedade (domínio). Subdivide-se em ação reivindicatória (quando já se teve a propriedade, porém a perdeu) e, ação de imissão na posse (quando a pessoa nunca teve a propriedade do bem. Exemplos: herdeiros, comprador de imóvel, etc.). O Código Civil prevê três ações possessórias, porque a posse pode sofrer três tipos de agressões, criando um tipo de ação para cada agressão: a) Ação de reintegração de posse – Esbulho (a vítima sofreu a perda da posse). b) Ação de manutenção de posse – Turbação (a posse está sendo atacada). c) Interdito proibitório – Ameaça (a posse é ameaçada). - Peculiaridades das ações possessórias: Fungibilidade; cumulação de pedido; ação dúplice – admite reconvenção e impossibilidade de discussão do domínio. 
  • TURBAÇÃO: É a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor, podendo ser

    positiva, quando o agente de fato invade o imóvel e o ocupa, não importando se de forma parcial ou total,

    ou negativa, quando o agente impede que o real possuidor se utilize de seu bem como, por exemplo, fazendo construções no local.

    Fundamentação:

    Arts. 560 a 566 do CPC

    Arts. 1.210 a 1.213 do CC

  • esbulho = reintegração de posse;

    turbação = manutenção de posse;

    violência iminente = interdito proibitório.

  • Questão lindaaaa....mas eu errei :-(

  • Questão lindaaaa....mas eu errei :-(

  • PROTEÇÕES POSSESSÓRIA:

    a) Reintegração de posse: utilizada diante do esbulho. É garantida pela ação de força espoliativa que visa corrigir a agressão que faz cessar a posse.

    b) Manutenção de posse: utilizado diante da turbação.

    c)Interdito Proibitório: utilizado diante da ameaça de esbulho ou turbação.

  • Lembrando que a "ação de força espoliativa" é outro nome dado à ação de reintegração de posse.

  • Complementando:

    • ameaça (risco) -> ação de interdito proibitório; visa à proteção;
    • turbação -> ação de manutenção; visa à preservação;
    • esbulho -> ação de reintegração; visa à devolução;

    Fonte: Flavio Tartuce.