ID 6679 Banca ESAF Órgão MTE Ano 2006 Provas ESAF - 2006 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2 Disciplina Direito Civil Assuntos Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) Princípios Gerais de Direito Civil Aponte a opção correta. Alternativas O costume contra legem é o que se forma em sentido contrário ao da lei, mas não seria o caso de consuetudo abrogatoria, implicitamente revogatória das disposições legais, nem da desuetudo, que produz a não-aplicação da lei, uma vez que a norma legal passa a ser letra morta. A analogia juris estriba-se num conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar. Os princípios gerais de direito não são normas de valor genérico, nem orientam a compreensão do direito, em sua aplicação e integração. São condições para a vigência do costume sua continuidade, diuturnidade e não-obrigatoriedade. Não há possibilidade de existirem, no ordenamento jurídico, princípios e normas latentes capazes de solucionar situações não previstas, expressamente, pelo legislador. Responder Comentários a- Costumes são regras aceitas como obrigatorias pela consciencia do povo, sem que o poder publico as tenha estabelecido.b- Qndo a lei for omissa, o juiz decidira o caso de acordo com a analogia, os costumes e os pricipiod gerais do direito, assim, para resolver o caso o juiz procura dentro da sistematica so direito a lei que se deve aplicar à hipotese. (art.4 LICC)c-Os principio gerais do direito ajudam na aplicação da norma (art. 4ºLICC) Ao meu ver, questão bastante mal-elaborada, apesar de não ser difícil... a) ERRADACostume contra legem é a prática reiterada pela sociedade, com a consciência de estar criando uma ordem conduta, conscientemente contrariando preceito legal. O costume contra legem também pode ser denominado costume ab-rogatório, por estar implicitamente revogando disposições legais, ou desuetudo, por resultar na não aplicação da lei em virtude do desuso. b) CORRETAHá duas formas de analogia: analogia jurídica ou ‘analogia juris’ e a analogia legal ou ‘analogia legis’. A ‘analogia juris’ serve para resolver o caso que não foi previsto por qualquer preceito legal, forçando o aplicador a recorrer ao espírito do sistema, na sua totalidade ou aos princípios gerais de direito. A ‘analogia legis’ diz respeito à falta de um artigo de lei e, aí, se invoca o preceito que disciplina caso semelhante.c) ERRADAOs princípios gerais de direito não são normas de valor genérico, nem e orientam a compreensão do direito, em sua aplicação e integração.d) ERRADASão condições para a vigência do costume sua continuidade, diuturnidade e não-obrigatoriedade.e) ERRADAEsta assertiva dispõe em total contradição com os objetivos do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. A analogia classifica-se em legis e iuris. A primeira é a aplicação de somente uma norma próxima, como ocorre, por exemplo, o art. 499 do CC, segundo o qual é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão, que pode ser aplicado no caso de venda de bens entre companheiros, quanto aos bens excluídos da comunhão.Já a analogia iurus, é a aplicação de um conjunto de normas próximas, visando extrair elementos que possibilitem a analogia. Complementando os comentários abaixo, o costume contra legem (contra a lei) é um caso de consuetudo abrogatoria (costume que revoga a lei). No entanto, tal costume não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro. O item está incorreto pois diz que o constuetudo abrogatoria NÃO é caso de costume contra legem. Segundo Maria Helena Diniz: a) ERRADA: O costume contra legem se forma em sentido contrário ao da lei, seria o caso da consuetudo abrogatória, implicitamente revogatória das disposições legais, ou da desuetudo, que produz a não-aplicação da lei, em virtude de desuso, uma vez que a norma legal passa a ser letra morta. NESSA ASSERTIVA OCORREU A NEGAÇÃO DOS CONCEITOS. b) CORRETA: A analogia juris consiste num conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não contemplado, mas similar. c) ERRADA: Os princípios gerais de direito não são preceitos de ordem ética, política, sociológica ou técnica, MAS ELEMENTOS COMPONENTES DO DIREITO. d) ERRADA: São condições para a vigência do costume: Continuidade Uniformidade Diuturnidade Moralidade Obrigatoriedade A alternativa está errada por citar a NÃO-OBRIGATORIEDADE. e) ERRADA: Existem no ordenamento jurídico princípios tais como: princípio da indeclinabilidade de jurisdição (analogia, costumes e princípios gerais de direito) e o princípio da hermenêutica ( existe uma lei ambígua). Só para complementar tudo o que já foi dito:Condições para a vigência de um costume: a) continuidade; b) uniformidade; c) diuturnidade; d) moralidade; e) obrigatoriedade. Analogia Jurídica (ou Analogia juris) – onde será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar. Copiado do Material de Direito Civil dos Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi. Bons estudos! Segundo a Profa. Tatiana Santos, quanto ao erro da alternativa "A", "o que chama a atenção aqui é o uso de expressões em latim. O costume "contra legem" é o costume contra a lei. Esse "costume" pode ser de dois tipos, o "consuetudo abrogatório", isto é, o costume que que revoga totalmente a lei; o "desuetudo", isto é, o desuso do preceito legal (a lei cai no desuso). Interessante notar que as definições nesta questão estão corretas. No entanto, a frase, se lida por inteiro, está errada, pois no seu início diz que o costume "contra legem" não é o caso de "consuetudo abrogatoria" e não é o caso de "desuetudo". Isso está errado!... É o caso sim!... O costume "contra legem" é sim de dois tipos: o 'consuetudo abrogatorio' e o 'desuetudo'." Gravei um vídeo com exemplo de costume contra legem: https://youtu.be/987TEbYwhW4