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ID
6679
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a- Costumes são regras aceitas como obrigatorias pela consciencia do povo, sem que o poder publico as tenha estabelecido.

    b- Qndo a lei for omissa, o juiz decidira o caso de acordo com a analogia, os costumes e os pricipiod gerais do direito, assim, para resolver o caso o juiz procura dentro da sistematica so direito a lei que se deve aplicar à hipotese. (art.4 LICC)

    c-Os principio gerais do direito ajudam na aplicação da norma (art. 4ºLICC)
  • Ao meu ver, questão bastante mal-elaborada, apesar de não ser difícil...
  • a) ERRADA
    Costume contra legem é a prática reiterada pela sociedade, com a consciência de estar criando uma ordem conduta, conscientemente contrariando preceito legal.
    O costume contra legem também pode ser denominado costume ab-rogatório, por estar implicitamente revogando disposições legais, ou desuetudo, por resultar na não aplicação da lei em virtude do desuso.

    b) CORRETA
    Há duas formas de analogia: analogia jurídica ou ‘analogia juris’ e a analogia legal ou ‘analogia legis’. A ‘analogia juris’ serve para resolver o caso que não foi previsto por qualquer preceito legal, forçando o aplicador a recorrer ao espírito do sistema, na sua totalidade ou aos princípios gerais de direito. A ‘analogia legis’ diz respeito à falta de um artigo de lei e, aí, se invoca o preceito que disciplina caso semelhante.

    c) ERRADA
    Os princípios gerais de direito não são normas de valor genérico, nem e orientam a compreensão do direito, em sua aplicação e integração.

    d) ERRADA
    São condições para a vigência do costume sua continuidade, diuturnidade e não-obrigatoriedade.

    e) ERRADA
    Esta assertiva dispõe em total contradição com os objetivos do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.
  • A analogia classifica-se em legis e iuris.
    A primeira é a aplicação de somente uma norma próxima, como ocorre, por exemplo, o art. 499 do CC, segundo o qual é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão, que pode ser aplicado no caso de venda de bens entre companheiros, quanto aos bens excluídos da comunhão.
    Já a analogia iurus, é a aplicação de um conjunto de normas próximas, visando extrair elementos que possibilitem a analogia.
  • Complementando os comentários abaixo, o costume contra legem (contra a lei) é um caso de consuetudo abrogatoria (costume que revoga a lei). No entanto, tal costume não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro. O item está incorreto pois diz que o constuetudo abrogatoria NÃO é caso de costume contra legem.

  • Segundo Maria Helena Diniz:

    a) ERRADA: O costume contra legem se forma em sentido contrário ao da lei, seria o caso da consuetudo abrogatória, implicitamente revogatória das disposições legais, ou da desuetudo, que produz a não-aplicação da lei, em virtude de desuso, uma vez que a norma legal passa a ser letra morta. NESSA ASSERTIVA OCORREU A NEGAÇÃO DOS CONCEITOS. 

    b) CORRETA: A analogia juris consiste num conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não contemplado, mas similar.

    c) ERRADA: Os princípios gerais de direito não são preceitos de ordem ética, política, sociológica ou técnica, MAS ELEMENTOS COMPONENTES DO DIREITO.

    d) ERRADA: São condições para a vigência do costume:
    Continuidade
    Uniformidade
    Diuturnidade
    Moralidade
    Obrigatoriedade
    A alternativa está errada por citar a NÃO-OBRIGATORIEDADE.

    e) ERRADA: Existem no ordenamento jurídico princípios tais como: princípio da indeclinabilidade de jurisdição (analogia, costumes e princípios gerais de direito) e o princípio da hermenêutica ( existe uma lei ambígua).

     

  • Só para complementar tudo o que já foi dito:
    Condições para a vigência de um costume: a) continuidade; b) uniformidade; c) diuturnidade; d) moralidade; e) obrigatoriedade.
  • Analogia Jurídica (ou Analogia juris) – onde será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.

    Copiado do Material de Direito Civil dos Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi.



     
    Bons estudos!

  • Segundo a Profa. Tatiana Santos, quanto ao erro da alternativa "A", "o que chama a atenção aqui é o uso de expressões em latim. O costume "contra legem" é o costume contra a lei. Esse "costume" pode ser de dois tipos, o "consuetudo abrogatório", isto é, o costume que que revoga totalmente a lei; o "desuetudo", isto é, o desuso do preceito legal (a lei cai no desuso). Interessante notar que as definições nesta questão estão corretas. No entanto, a frase, se lida por inteiro, está errada, pois no seu início diz que o costume "contra legem" não é o caso de "consuetudo abrogatoria" e não é o  caso de "desuetudo". Isso está errado!... É o caso sim!... O costume "contra legem" é sim de dois tipos: o 'consuetudo abrogatorio' e o 'desuetudo'."
  • Gravei um vídeo com exemplo de costume contra legem: https://youtu.be/987TEbYwhW4