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§ 4º Nas varas de natureza criminal, serão dispensados de inspeção os inquéritos policiais baixados às delegacias de polícia, os quais deverão ser mencionados na ata de inspeção. (Nova redação, Provimento 3 de 20 de abril de 2010)
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Art. 3º. Os juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, com duração máxima de 120 dias, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.
§ 4º Nas varas de natureza criminal, serão dispensados de inspeção os inquéritos policiais baixados às delegacias de polícia, os quais deverão ser mencionados na ata de inspeção.
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Art. 107.
Nas varas de natureza criminal serão dispensados de inspeção os inquéritos policiais com carga às delegacias de polícia e ao Ministério Público, os quais deverão ser mencionados na ata de inspeção. (nova redação - Disponibilizado no Dje de 10/10/2014)
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Art. 107. Nas varas de natureza criminal serão dispensados de inspeção os inquéritos policiais com carga às delegacias de polícia e ao Ministério Público, os quais deverão ser mencionados na ata de inspeção.
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CERTA
Provimento Geral da Corregedoria
Art. 107. Nas varas de natureza criminal serão dispensados de inspeção os inquéritos policiais com carga às delegacias de polícia e ao Ministério Público, os quais deverão ser mencionados na ata de inspeção.
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Art. 107. Nas varas de natureza criminal serão dispensados de inspeção os inquéritos policiais com carga às delegacias de polícia e ao Ministério Público, os quais deverão ser mencionados na ata de inspeção.