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ID
667981
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às normas sobre regime jurídico dos servidores públicos, especificamente acerca da remuneração, sua fixação e revisão, marque a opção FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa FALSA - conforme enunciado da questão - é a D!

    Erros e fundamentações:


    a) Quanto aos subsídios do presidente da República e do vice-presidente, dos ministros de Estado, dos deputados federais, dos senadores, são da competência exclusiva do Congresso Nacional. CORRETA! Já imaginou como seria se a Presidenta pudesse ratificar seu próprio subsídio?! Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.


    b) Para os governadores, vice-governadores, deputados estaduais e secretários de Estado, os subsídios são fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa. CORRETA! Art. 28 § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa


    c) Os subsídios dos prefeitos, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores são estabelecidos por lei de iniciativa das Câmaras Municipais. CORRETA! Art. 29 V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.


    d) A fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal cabe ao Congresso Nacional, independentemente de sanção do presidente da República. ERRADA/FALSA! Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal


    e) O subsídio dos ministros dos Tribunais Superiores corresponde a 95% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. CORRETA! Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;