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ID
66799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

O cumprimento de cartas precatórias não depende de prévio recolhimento de preparo.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Art. 45. O cumprimento de cartas precatórias depende de preparo prévio, salvo nos casos de gratuidade de justiça e isenção legal.
  • Art. 45. O cumprimento de cartas precatórias depende de preparo prévio, salvo nos casos de 

    gratuidade de justiça e isenção legal.  


    A exceção torna a questão errada.
  • "Comentado por vitor hakme .Art. 45. O cumprimento de cartas precatórias depende de preparo prévio, salvo nos casos de 
    gratuidade de justiça e isenção legal. A exceção torna a questão errada."


    VITOR HAKME seu comentario está equivocado o erro da questão está na palavra NÃO a opção "salvo nos casos de gratuidade de justiça e isenção legal" completa questão nem sempre questão incompleta esta errada
  • O referido artigo 45 não possui dispositivo semelhante no PGC de 2014.

  • Art. 45 de qual lei? O Provimento não fala nada a respeito.

  • Acredito que o item atualizado seja este no Provimento Geral atualizado em 29mar2019:

    ''Art. 28. A interposição do recurso exige o recolhimento das custas processuais e do preparo, em guias distintas, por cada um dos recorrentes.

    Parágrafo único. Fica dispensado dos recolhimentos o beneficiário da gratuidade de justiça.''

  • Preparo para Cartas Precatórias? nunca vi isto!!!!!!

  • ERRADA

    O Provimento Geral da Corregedoria, não faz menção a este tipo de preparo, mas baseado nos estudos que realizei acredito que o recolhimento deste preparo só é dispensando nos casos de Gratuidade da Justiça.

  • Art. 28. A interposição do recurso exige o recolhimento das custas processuais e do preparo, em guias distintas, por cada um dos recorrentes.

    Parágrafo único. Fica dispensado dos recolhimentos o beneficiário da gratuidade de justiça.

  • Pessoal, alguém poderia me esclarecer?

    Ao meu ver, a carta precatória não é um recurso e sim um "ofício" para que o juiz deprecado cumpra determinada obrigação, razão pela qual o preparo não é necessário.

    Alguém poderia me explicar melhor a razão da assertiva ter sido considerada correta?!

  • GABARITO- ERRADO

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS - 2014 (Disponibilizado no DJe de 10/10/2014, Ed. 189, fls. 332/354, data de publicação 13/10/2014)

    Art. 186. Não há incidência de custas processuais:

    I – nas ações populares;

    II – nas ações civis públicas;

    III – nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má–fé;

    IV – no habeas corpus e no habeas data;

    V – nas ações de competência das Varas da Infância e da Juventude, quando figurarem crianças ou adolescentes no pólo ativo ou no passivo. 

    BONS ESTUDOS!