-
Parece-me que o enunciado da questão está errado quando coloca a informação de "entre 300.000 e 1.500.000 habitantes", já que o percentual de 5% é para Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes. Segue o artigo constitucional:
Art. 29-A, CF - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
300.000 = 6% "II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;"
1.500.000 = 4,5% "IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;"
-
é o tipo de questão que é chata de ser estudada MAS é o tipo de questão que PODERÁ ti colocar dentro do número de vagas, ser o seu diferencial, visto que muitos desprezam estudar tais percentuais.
bons estudos!
-
Gabarito letra C,olhem o inciso III ,lá tem a resposta,
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;(Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
-
Primeiro vamos decorar: 7%, 6%, 5%, 4,5%, 4%, 3,5%.
100.000 ---8.000.000
ATÉ 100.000 - 7%
DE 100.001 - 300.000 - 6%
DE 300.001 - 500.000 - 5%
DE 500.001 - 3.000.000 - 4,5 %
DE 3.000.000 - 8.000 - 4%