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ID
66808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Em se tratando de prisão provisória, o juiz da vara criminal pode conhecer pedidos de remoção de presos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. Compete ao juiz da Vara de Execuções Penais decidir sobre pedidos de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, incluídos os condenados ou os provisórios sem vinculação com a Justiça do Distrito Federal, assim como a concessão ou regulamentação de visitas. 

  • Art. 27. Compete ao juiz da Vara de Execuções Penais decidir sobre pedidos de 

    remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais 

    sujeitos à sua fiscalização, incluídos os condenados ou os provisórios sem vinculação 

    com a Justiça do Distrito Federal, assim como a concessão ou regulamentação de 

    visitas.

  • Ocorreu mudança legislativa no Provimento. Há novo dispositivo que fundamenta a questão:


    Art.  15.  Caberá  ao  Juiz  da  Vara  de  Execuções  Penais    VEP  decidir  sobre  pedidos  de  concessão  ou  regulamentação  de  visitas,  bem  como  de  remoção,  ingresso  e  permanência  de  quaisquer  presos  em  estabelecimentos  penais  sujeitos  à  sua  fiscalização,  inclusive  os  que  não  tenham  vinculação  com  a  Justiça  do  Distrito  Federal,  sejam  eles  presos  provisórios  ou  com  condenação  definitiva.

    Parágrafo  único.  Os  pedidos  apresentados  nas  varas  de  natureza  criminal  deverão  ser  encaminhados  ao  juízo  da  VEP.

    Abraço.

  • Alguém pode me explicar essa questão? Pq está errada?

  • Marcus Vinicius, porque não é o juiz da Vara Criminal, mas sim o juiz da Vara de Execução Penal.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 15. Caberá ao Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP decidir sobre pedidos de concessão ou regulamentação de visitas, bem como de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, inclusive os que não tenham vinculação com a Justiça do Distrito Federal, sejam eles presos provisórios ou com condenação definitiva.

    Parágrafo único. Os pedidos apresentados nas varas de natureza criminal deverão ser encaminhados ao juízo da VEP

  • Art. 15. Caberá ao Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP decidir sobre pedidos de concessão ou regulamentação de visitas, bem como de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, inclusive os que não tenham vinculação com a Justiça do Distrito Federal, sejam eles presos provisórios ou com condenação definitiva.

    Parágrafo único. Os pedidos apresentados nas varas de natureza criminal deverão ser encaminhados ao juízo da VEP.

  • Art. 15. Caberá ao Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP decidir sobre pedidos de concessão ou regulamentação de visitas, bem como de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, inclusive os que não tenham vinculação com a Justiça do Distrito Federal, sejam eles presos provisórios ou com condenação definitiva.

    Parágrafo único. Os pedidos apresentados nas varas de natureza criminal deverão ser encaminhados ao juízo da VEP.

  • Art. 15. Caberá ao Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP decidir sobre pedidos de concessão ou regulamentação de visitas, bem como de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, inclusive os que não tenham vinculação com a Justiça do Distrito Federal, sejam eles presos provisórios ou com condenação definitiva.

    Parágrafo único. Os pedidos apresentados nas varas de natureza criminal deverão ser encaminhados ao juízo da VEP.

  • Corrigindo

    Em se tratando de prisão provisória, o juiz da vara de execuções penais - VEP pode conhecer pedidos de remoção de presos.