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Resposta ERRADA
Art 41 - Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§1º O Recurso será julgado por ma turma composta por três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos em sede do Juizado.
Nos juizados criminais, a lei utiliza o termo " apelação" para designar o recurso interposto contra a sentença. Já nos juizados cíveis, como a lei não conferiu nenhuma nomenclatura, convencionou-se chamá-lo de " Recurso Inominado".
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Art 41 - Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§1º O Recurso será julgado por ma turma composta por três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos em sede do Juizado.
complementado o comentario da colega a Turma Recursal é composta pelos juizes do respectivo tribunal 3 juizes togados e 3 substitutos o processo é distribuido por sorteio e reanalizado por 3 juizes, caso o mesmo juiz que julgou a causa seja sorteado um substituto tomará o seu lugar na reanalize do caso, outro ponto imnportante mesmo sendo juizes de 1º instância a Turma Recursal é tida como 2º instância, anotem esse detalhe pois o mesmo é alvo frequente de pegadinhas em concursos para TRIBUNAIS
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Só para completar os comentários anteriores: apesar da questão referir-se ao regimento interno do TJDFT, a resposta encontra-se na Lei 0.099, que trata dos Juizados Especiais, em seu artigo 41, §1º, conforme já transcrito pelos colegas acima.
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Não concordo que a resposta está na lei 9.099\95. A questão pede de acordo com o provimento. Se alguém achar alguma resposta favor me escrever. A não ser que esse comando ai em cima tenha sido colocado equivocadamente pelo site.
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Só corrigindo uma parte do comentário do colega Jhone, as turmas recursais NÃO são consideradas como 2ª Instância. Segue abaixo um trecho tirado do site do TJDFT:
"As Turmas Recursais são administrativamente vinculadas à Corregedoria do TJDFT. Sua estrutura de julgamento e processamento dos feitos é muito semelhante à da 2ª Instância, porém, as Turmas são órgãos do 1º grau de Jurisdição."
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Lei 11.697 - Art. 25. Compete ao Juiz da Vara Cível processar e julgar feitos de natureza cível ou comercial, salvo os de competência das Varas especializadas
Provimento Geral da Corregedoria Aplicados aos Juízes e Oficios Judiciais - Art.
49. Aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais compete a conciliação, o
processo, o julgamento e a execução dos seus feitos;
Gab: E
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Turmas Recursais:
São órgãos revisores das decisões dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do DF.
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, com sede em Brasília, são formadas, cada uma, por 3 (três) Juízes de Direito de Turmas Recursais e por 1 (um) Juiz de Direito Suplente que atuará nas férias, afastamentos e impedimentos dos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/juizados-especiais/saiba-sobre/turmas-recursais-dos-juizados-especiais-do-distrito-federal
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Gente, a Turma Recursal é 1ª ou 2ª Instancia????
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turma recursal de 1ª instancia.