SóProvas


ID
66820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Nos processos que corram em segredo de justiça, o exame dos autos, assim como a carga, somente poderá ser feito por advogado com procuração nos autos.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca: 
    alterado de C para E, em razão da ressalva "salvo autorização do juiz", contida na lei.
      Bons estudos!
  • Provimento:
    Art. 123. Nos arquivos correntes será disponibilizada a consulta e a obtenção de cópias a advogados e partes, bem como ao terceiro interessado devidamente identificado e mediante requerimento.
    Parágrafo único. A consulta e a obtenção de cópias relativas a processos que correm em segredo de justiça restringem-se às partes do processo e aos advogados com procuração nos autos. Terceiro interessado somente poderá ter acesso aos autos se deferido o pedido pelo juiz da causa.
  • Olá pessoal!
    uma obs: "SEGREDO DE JUSTIÇA" PODE SER FEITO CARGA??
    NÃO SERIA SÓ ACESSO E CÓPIA?
  • ITEM ERRADO.
    O questionamento da Bia tem sentido.Pois no Art. 123. pag. único, não se fala de carga, veja:
    Art. 123.
    Parágrafo único. A consulta e a obtenção de cópias relativas a processos que correm em segredo de justiça restringem-se às partes do processo e aos advogados com procuração nos autos. Terceiro interessado somente poderá ter acesso aos autos se deferido o pedido pelo juiz da causa.

    Ou seja, pode ser feita as cargas e obter cópias de processos, tanto pelas partes do processo, quanto pelos advogados com procuração e também terceiros se deferido o pedido pelo Juiz da causa.
  • Concordo com o esclarecimento da colega, mas acesso não significa  carga dos autos seja para terceiro, seja para as partes.
  • Atualizando!!!

    Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.  § 1º. Nos processos que tramitam sob segredo de justiça a consulta aos autos será restrita às partes e aos seus advogados.
    Fé na missão.
  • Na época, o Cespe entendeu o gabarito como "E". Porém, pelo Provimento atual (2014), o gabarito seria "Certo". Questão desatualizada!

  • Hoje, mesmo assim o enunciado estaria errado, uma vez que as partes também poderão consultar os autos e não SOMENTE o advogado como afirma a questão. 

    #Avante

  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS Biênio 2014-2016:

    Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.
    § 1º Nos processos que tramitam em segredo de justiça a consulta aos autos será restrita às partes e aos seus advogados.

  • Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.

    § 1º Nos processos que tramitam em segredo de justiça a consulta aos autos será restrita às partes e aos seus advogados.

    § 2º Nos processo que tramitam sob sigilo deverá ser observado o disposto no § 3º do art. 87 deste Provimento.  (§ 3º Não serão prestadas quaisquer informações sobre documentos, medidas cautelares e procedimentos sob sigilo, salvo às autoridades diretamente envolvidas na investigação)