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ID
6688
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O empregador ou comitente, por ato lesivo de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício de trabalho que lhes competir ou em razão dele,

Alternativas
Comentários
  • Neste caso a responsabilidade é indireta e consta no art. 932, III, do CC, e a responsabilidade é objetiva, que independe de culpa, por força do art. 933, do mesmo diploma legal.
  • A resposta encontra-se na letra da lei:Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
  • A resposta certa é a letra "A".

    Objetivamente comentando, a responsabilidade civil do empregador é objetiva, pois independe de culpa, nos termos do art. 933 do CC, acima transcrito por outros comentários.

    Bons estudos!
  • Complementando:
    CC - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
  • A) responsabiliza-se objetivamente pela reparação civil, pouco importando que se demonstre que não concorreu para o prejuízo por culpa ou negligência de sua parte.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Responsabiliza-se objetivamente pela reparação civil, pouco importando que se demonstre que não concorreu para o prejuízo por culpa ou negligência de sua parte.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) responde subjetivamente pelo dano moral e patrimonial.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Responde objetivamente pelo dano moral e patrimonial.

    Incorreta letra “B”.



    C) tem responsabilidade civil objetiva por não existir presunção juris tantum de culpa, mas não poderá reaver o que pagou reembolsando-se da soma indenizatória despendida.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Tem responsabilidade civil objetiva, independentemente de culpa e poderá reaver o que pagou reembolsando-se da soma indenizatória despendida.

    Incorreta letra “C”.



    D) tem responsabilidade civil subjetiva por haver presunção juris tantum de culpa in eligendo e in vigilando.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Tem responsabilidade civil objetiva, independentemente da demonstração de culpa.

    Incorreta letra “D” .


    E) não tem qualquer obrigação de reparar dano por eles causado a terceiro.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Tem obrigação de reparar o dano por eles causado a terceiro, pois sua responsabilidade é objetiva, independentemente da comprovação de culpa.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.