A) responsabiliza-se
objetivamente pela reparação civil, pouco importando que se demonstre que não
concorreu para o prejuízo por culpa ou negligência de sua parte.
Código Civil:
Art. 932.
São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador
ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do
trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 933.
As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não
haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali
referidos.
Responsabiliza-se objetivamente
pela reparação civil, pouco importando que se demonstre que não concorreu para
o prejuízo por culpa ou negligência de sua parte.
Correta letra “A”. Gabarito da
questão.
B) responde subjetivamente pelo dano moral e patrimonial.
Código Civil:
Art. 932.
São também responsáveis pela reparação civil:
III - o
empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 933.
As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não
haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali
referidos.
Responde objetivamente
pelo dano moral e patrimonial.
Incorreta letra “B”.
C) tem responsabilidade civil objetiva por não existir presunção juris
tantum de culpa, mas não poderá reaver o que pagou reembolsando-se da soma
indenizatória despendida.
Código Civil:
Art. 932.
São também responsáveis pela reparação civil:
III - o
empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 933.
As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não
haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali
referidos.
Art. 934.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago
daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu,
absoluta ou relativamente incapaz.
Tem responsabilidade civil
objetiva, independentemente de culpa e poderá reaver o que pagou
reembolsando-se da soma indenizatória despendida.
Incorreta letra “C”.
D) tem responsabilidade civil subjetiva por haver presunção juris tantum de
culpa in eligendo e in vigilando.
Código Civil:
Art. 932.
São também responsáveis pela reparação civil:
III - o
empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 933.
As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não
haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali
referidos.
Tem responsabilidade civil
objetiva, independentemente da demonstração de culpa.
Incorreta letra “D” .
E) não tem qualquer obrigação de
reparar dano por eles causado a terceiro.
Código Civil:
Art. 932.
São também responsáveis pela reparação civil:
III - o
empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 933.
As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não
haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali
referidos.
Tem obrigação de reparar o dano
por eles causado a terceiro, pois sua responsabilidade é objetiva,
independentemente da comprovação de culpa.
Incorreta letra “E”.
Gabarito A.