Conforme art. 183 da Lei 6.404/76:
a) preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado. – É o critério para a avaliação de matérias-primas e bens em almoxarifado b) valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros. – É o critério para a avaliação de investimentos c) preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro. – É o critério para a avaliação de bens ou direitos destinados à venda. OPÇÃO CORRETA. d) valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes. – É o critério para a avaliação de instrumentos financeiros e) valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro ativo de natureza e risco similares. – É o critério para a avaliação de instrumentos financeiros na ausência de um mercado ativoPortanto, essa questão foi “copia e cola” da Lei:
Art. 183. Critérios de Avaliação de Ativos
§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;
c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)
1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)