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ID
669064
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que prevê a coexistência de vários orçamentos que, no entanto, devem ser consolidados em uma só Lei Orçamentária Anual é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA TOTALIDADE ORÇAMENTÁRIA: Admite a coexistência de diversos orçamentos, os quais, entretanto, deverão receber consolidação para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
  • Outros Princípios

    1. PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve constar de uma peça única·Observação: Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento. O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento aplicável para todos os entes federados.
    2. PRINCÍPIO DA TOTALIDADE ORÇAMENTÁRIA: Admite a coexistência de diversos orçamentos, os quais, entretanto, deverão receber consolidação para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
    3. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
    4. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.
    5. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE (OU PERIODICIDADE): O orçamento autoriza a realização das despesas por um período (exercício financeiro). Os créditos orçamentários tem vigência durante o período fixado.
    6. PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO: Art. 167, IV, CF/88 - veda a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa.
    7. PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO: discriminação ou detalhamento das receitas e despesas no orçamento.Art. 5°, Lei n° 4.320/64: Vedação às dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, materiais e serviços de terceiros, etc.
    8. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:Regra: Matérias Exclusivas da LOA: Fixação da Despesa + Previsão da Receitas
    9. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO: Receita Prevista = Despesa Fixada
    10. PRINCÍPIO DA CLAREZA: O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível para todas as pessoas que necessitam, de alguma forma, manipulá-lo.
    11. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Publicidade Formal: Publicação no Diário Oficial
































  • Princípio da Unidade (Totalidade)
    BASE CONSTITUCIONAL: art. 165, §5º da CF/88
    BASE INFRACONSTITUCIONAL: art. 2º, Lei nº 4.320/64
    Este princípio estabelece que o orçamento deve ser "uno", ou seja, cada esfera do governo deve possuir apenas uma LOA. Não pode haver mais de um orçamento em cada unidade governamental. No entanto, o § 5º do art. 167 da CF/88 estabelece uma tripartição do orçamento: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
    Essa sistemática tem como objetivo garantir maior transparência e independência a cada um deles.
    Gabarito: C
    Sucesso a todos!!!
     
  • Letra C.
    Seguem conceitos de maneira resumida e com minhas palavras:
    ·         a)Exclusividade: A lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à fixação da despesa e a previsão da receita, salvo autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito, ainda que por ARO.
    ·         b) Especificação. O orçamento tem que ser Especificado, detalhado. Há duas exceções: PET e Reserva de Contingência.
    ·         c) Totalidade: ou Unidade. Embora haja 03 orçamentos, eles têm que estar consolidados em uma única peça: a LOA
    ·         d) Não afetação das receitas: A regra é que não se vinculam receitas de impostos com despesas, salvo saúde, educação, adm Tributária, Garantias de ARO e Garantias e Contragarantias à empréstimos da União.
    ·         e) Periodicidade ou anualidade. O orçamento deve estar limitado em um prazo pré-estabelecido. Em nosso caso, é o ano civil.
  • Se analisarmos os comentários acima, poderemos ficar um pouco confuso em relação à diferença entre o princípio da TOTALIDADE e UNIDADE
    Por isso, é necessário frisar que alguns doutrinadores, consideram tais princípios como SINÔNIMOS.
  • PRINCÍPIO DA UNIDADE: Os orçamentos deverão constar de uma ÚNICA LEI.

  • Totalidade

     

    -> Um orçamento anual por Esfera de Governo

    -> Orçamento anual incluiu: Orça. Fiscal, seguridade social e de investimentodas estatais

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

    O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir somente um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.