BASE INFRACONSTITUCIONAL: art. 2º, Lei nº 4.320/64 Este princípio estabelece que o orçamento deve ser "uno", ou seja, cada esfera do governo deve possuir apenas uma LOA. Não pode haver mais de um orçamento em cada unidade governamental. No entanto, o § 5º do art. 167 da CF/88 estabelece uma tripartição do orçamento: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Essa sistemática tem como objetivo garantir maior transparência e independência a cada um deles.
Gabarito: C
Sucesso a todos!!!