GABARITO : LETRA A, conforme explicado pelo colega.
Comentando o erro das outras assertivas.
b) a Lei Orçamentária Anual deverá conter Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas ( Não é a LOA, mas sim a LDO)
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
c) o Ministério Público, por ter assegurada a sua autonomia administrativa e financeira pela Constituição Federal, não precisa respeitar os limites fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias na elaboração de sua proposta orçamentária. (dizer que ele não precisa respeitar os limites fixados pela LDO torna a assertiva errada)
Dispõe a LDO:
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;