-
I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a
certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil;
verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.
II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão
III. Auditoria Contábil
IV. Auditoria Operacional
V. Auditoria Especial
Fonte:
http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf
-
Auditoria de avaliação da gestão: Esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução dos contratos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bensda União ou a Ela confiados.
-
4. Auditoria Governamental
– Constitui-se a Auditoria Governamental
no conjunto de técnicas e procedimentos desenvolvidos com vistas a
avaliar a aplicação e gestão dos recursos públicos por parte das
entidades integrantes da administração pública direta e indireta, assim
como das entidades de direito privado que administrem recursos
públicos.
-
A) AUDITORIA OPERACIONAL: Consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.
B)Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente
C) AUDITORIA
DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO: Objetiva emitir opinião com vistas a certificar a
regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios
ou ajustes, a probidade na aplicação
dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da
União ou a ela confiados.
D) AUDITORIA CONTÁBIL: Compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações,mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto.
E) AUDITORIA
DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO: Realizada ao longo dos processos de gestão, com
o objetivo de se atuar
em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e
negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias
e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua
missão institucional.
-
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,
Auditoria de Avaliação da Gestão: objetiva EMITIR OPINIÃO com vistas a certificar a regularidade das contas ➜ Q1716783
Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao LONGO DOS PROCESSOS de gestão, com o objetivo de se ATUAR EM TEMPO REAL ➜ Q19142 / Q790299 / Q1290336
Auditoria Contábil: compreende o EXAME DOS REGISTROS e DOCUMENTOS e na coleta de
informações e confirmações ➜ Q707581 - ALÉM DISSO objetiva obter elementos comprobatórios, suficientes ➜ Q1287634
Auditoria Operacional: consiste em AVALIAR as AÇÕES GERENCIAIS e os procedimentos relacionados ao processo operacional ➜ Q223157 / Q16135
Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou SITUAÇÕES consideradas relevantes, de natureza INCOMUM ou EXTRAORDINÁRIA ➜ Q708761 / Q878529 / Q418434