GAB: LETRA E
Complementando!
De acordo com a IN nº01/SFCI/2001, as auditorias podem ser executadas de forma direta (centralizada, descentralizada ou integrada), indireta (compartilhada ou terceirizada) e simplificada. O enunciado traz a literalidade da auditoria direta/centralizada. Vejamos:
6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:
I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
II. Indireta [...]
III. Simplificada [...].