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ID
669274
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a prestação de serviço público por particular é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    As formas de classificação de prestação de serviços públicos são: 

    Prestação direta é aquela realizada pela Administração Pública, ou seja, seja o serviço prestado pela Administração Direta ou Administração Indireta. 
    Prestação indireta é aquela realizada por particulares, mediante delegação (a titularidade do serviço permanece com o Poder Público), nas modalidades de concessão ou permissão de serviços públicos, ambas precedidas de licitação. 
  • Artigo 175 da Constituição:


    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • A prestação de serviço público por particular dá-se por descentralização por colaboração (ou mediante delegação), isto é, a atribuição a uma pessoa não integrante da A.P. mediante transferência da incumbência da prestação de serviço público ao particular, temporariamente. A titularidade do serviço, em qualquer hipótese, permanece ao poder público, que possui o dever de fiscalização.
    A delegação pode se dar por concessão, permissão ou, em alguns casos, autorização para prestação do serviço, e sempre precedida de licitação.
  • A titularidade. mesmo com a delegação, continua sendo do Estado. O que é delegado é a execução do serviço público.
  • Adriano,

    O conceito de "serviço de titularidade exclusiva do estado" implica dizer que não são serviços livres à iniciativa privada.
    O fato de não serem livres à iniciativa privada não significa dizer que não possam ser explorados pela mesma. 
    O particular pode exercer uma atividade de titularidade exclusiva do Estado, desde que receba delegação do Poder Público. Essa delegação se firmará através de contratos de concessão e permissão, precedidos de licitação.
  • Gabarito  letra E
    Fundamentação:
    Art. 175. I
    ncumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • a) e d): erradas, porque a prestação de serviço público por particular é plenamente possível através da delegação por meio do regime de concessão ou permissão (sempre através de licitação) como podemos ver no art. 175 da CF.

    b): errada, porque a delegação é permitida para a maioria dos serviços públicos, PORÉM existem os serviços públicos considerados indelegáveis (e não " não essenciais" como diz a questão), que não podem ser prestados por particular, ou seja, só podem ser prestados de maneira centralizada pelo Estado  podemos citar como exemplo os serviços de segurança pública, que são serviços indelegáveis. Ex: garantia da defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, etc.

    c): errada, já que os serviços de titularidade exclusiva da União podem sim serem prestados por particular. É só ir lá no art. 21 incisos XI e XII da CF que teremos algumas hipóteses de delegação do serviço público. Cito algumas: serviços de telecomunicações, serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, etc.

    e): CERTA, porque simplesmente é o que está no art. 175 da CF reproduzido por vários colegas acima. 

    Abraços!
  • GABARITO: E

    A prestação do serviço público pode ser executada de maneira DIRETA (pela própria Administração Pública Direta ou Indireta) ou INDIRETA (por particulares, mediante delegação, por meio de concessão ou permissão). No caso da execução indireta, é obrigatória licitação prévia.
  • Quanto à prestação de serviço público, a Constituição Federal de 1988 determina, no art. 175, "caput", o dever do Estado em prestar serviços, que, na forma da  poderá ser feito diretamente ou por particulares, mediante o regime de concessão ou permissão. desde que seja precedido de licitação. A única alternativa correta é a letra E.

    Gabarito do professor: letra E