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ID
669319
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao consórcio público no Brasil, considere as afirmativas a seguir:

I. Adquire personalidade jurídica de direito privado e de direito público e, nesta situação (direito público), integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

II. Podem contratar operações de crédito, desde que representem, no máximo, 30% dos recursos recebidos dos entes consorciados.

III. Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão de responsabilidade dos entes federados que forem os titulares dos respectivos serviços.

IV. Podem emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos ou, no caso de específica autorização, serviços ou bens de ente da Federação consorciado.

V. Não está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item por irem, com base na Lei 11.107/04:

    I. Adquire personalidade jurídica de direito privado e de direito público e, nesta situação (direito público), integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. (Certo. Art. 6º, §1º da Lei 11.107/04: § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.)

     

    II. Podem contratar operações de crédito, desde que representem, no máximo, 30% dos recursos recebidos dos entes consorciados. (Errado. Art. 8º, §2º da Lei 11.107/04: § 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito)
     

    III. Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão de responsabilidade dos entes federados que forem os titulares dos respectivos serviços. (Correto. Art 12º, §§1º e 2º: § 1o Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços. § 2o Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.)

  • Continuando:

    IV. Podem emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos ou, no caso de específica autorização, serviços ou bens de ente da Federação consorciado. (Correto. Art 2º, §2º § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.)

    V. Não está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio. (Errado. Art. 9º, parágrafo único: Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.)



  • Retificando o nº da Lei que rege os consórcios públicos  > Lei 11.107 de 2005 
  • Quanto aos consórcios públicos, tendo por base a Lei 11;107/2004, analisando as alternativas:

    I - VERDADEIRO: Conforme o art. 6º, o consórcio pode adquirir personalidade jurídica de direito público, quando constituir associação pública; ou de direito privado, atendendo os requisitos da legislação civil. O §1º do citado artigo prevê, ainda, que quando o consórcio público possuir personalidade jurídica de direito público, integrará a administração público indireta dos entes federados que estejam consorciados.

    II - FALSO. A lei veda a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para atender despesas genéricas, incluindo transferências e as operações de crédito, conforme art. 8º, §2º.

    III - VERDADEIRO. De acordo com o disposto no art. 12, §1º.

    IV - VERDADEIRO. Conforme o estabelecido no art. 2º, §2º.

    V - FALSO. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas, conforme art. 9º, parágrafo único.

    Somente as alternativas I, III e IV estão corretas. 

    Gabarito do professor: letra D.
  • Questão desatualizada. O item III passa a estar errado visto a revogação do § 1º do art. 12 em 2020. Aplica-se tão somente a disposição do § 2º.