SóProvas


ID
669325
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é uma organização

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.790/99

    Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.



     Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

          

  • Complementando o que o caro colega acima postou,


    Segundo o ensinamento da profª Di Pietro, OSCIP:

    "Trata-se de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos de Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria."

    Base Jurídica para estudo: Lei 9.790/99 e decreto 3.100/99.

    Diferenciações básicas entre Organizações Sociais e OSCIPs:

    Organizaçõe Sociais:

    1) "recebem ou podem receber delegação para a gestão de serviço público" Di Pietro.
    2) formação do vínculo jurídico mediante Contrato de Gestão (ato discricionário: o Poder Público firma o contrato de acordo com a conveniência e oportunidade)
    3) é  exigido    que agentes do poder público participem do   conselho de administração

    OSCIPs:
    1) "exercem serviço de natureza privada com o auxílio do Estado" Di Pietro
    2) formação do vínculo jurídico mediante Termo de Parceria (ato vinculado: uma vez cumpridas as prescrições constantes em lei, não cabe o Poder Público denegar o pedido de requerimento)
    3)  nem mesmo é necessário estatuir um conselho de administração , apenas um conselho fiscal

    Comentário das alternativas:

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é uma organização

    a) pública voltada para a promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.  ERRADA: OSCIPs não são organizaçõe públicas.
     
    b) social especializada exclusivamente na defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.  ERRADA:  OSCIPs não atuam exclusivamente na área especificada na alternativa, podem atua em várias outras, como na assistência social.

    c) privada cuja função é única e exclusiva de atender aos interesses do seu grupo fundador, ou administrador, como os sindicatos, as cooperativas, as associações de seguro mútuo etc.     ERRADA: Estas pessoas jurídicas, segundo a lei 9.790/99, estão expressamente excluídas da possibilidade de firmar parceria com o ente público no fim de se qualificarem como OSCIPs.

    d) da sociedade civil formada espontaneamente para a execução de certo tipo de atividade de interesse público, mas que não é reconhecida em nosso ordenamento jurídico.  ERRADA: As OSCIPs estão reconhecidas legalmente em nosso ordenamento jurídico. 

    e) jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham as finalidades determinadas pelo Estado.   CERTA
  • Humildemente discordo do gabarito. As OSCIP não têm as atividades determinadas pelo estado, mas sim reconhecidas.

  • A resposta é a letra C pelo que está explícito na lei, ressaltando que as finalidades são determinadas pelo Estado porque DEVE estar entre as enumeradas no art. 3º! Se a finalidade não estiver dentre as do artigo, a empresa não é qualificada como OSCIP.

     

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

     

    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.   

     

    Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

     

    I - promoção da assistência social;

    II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

    VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII - promoção do voluntariado;

    VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

    IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

    X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

    XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

    XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

    XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte. 

  • apoio o colega Vitor Adão.....  

  • Fazer o que se a banca acha que é o Estado que determina as finalidades das oscips.

  • * A resposta E está correta, pois é o estado que defina as possíveis finalidades de uma OSCIP, conforme cidatado abaixo. Dentre estas cabe ao instituidor escolher uma para atuação.

     

    I - promoção da assistência social;
    II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
    VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
    ...
    XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte. 

    * A A e a B estão erradas, devido a vieriedade de finalidades que uma OSCIP pode ter.

    * A C está totalmente errada, pois não podem receber qualificação de OSCIP:

    a) as sociedades comerciais, sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional;
    b) as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
    c) as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
    d) as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
    e) as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
    f) as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
    g) as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
    h) as organizações sociais;
    i) as cooperativas;
    j) as fundações públicas;
    l) as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
    k) as organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o Sistema Financeiro Nacional a que se refere o art. 1 92 da Constituição Federal.

  • A) não é pública -> fora

    B) não tem atuação exclusiva na defesa do meio ambiente -> fora

    C) sindicato não pode ser OSCIP + a oscip não atua com o fim de satisfazer seus próprios interesses -> fora

    D) há reconhecimento jurídico da oscip (Lei 9790/99) ->fora

    E) finalidade determinada pelo estado -> você pode interpretar essa afirmativa de duas formas: (1)- o Estado escolhe originariamente qual a finalidade de cada oscip individualmente-> errado, a culpa não é da banca, essa conclusão está errada e, também, há uma segunda forma de se interpretar; (2) - Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, [...], somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades -> ao ler esse artigo da lei da oscip, não há como discordar de que o Estado define a finalidade das oscips

    bons estudos

     

  • A OSCIP é uma entidade paraestatal, isto é, não integra a Administração Pública, é uma organização gerida pela sociedade civil e que atua de forma a colaborar com o Estado, realizando atividades previamente definidas pela Administração. Possuem personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, prestando serviços que possuem interesse público. A única alternativa que está de acordo com o exposto acima é a letra E.

    Gabarito do professor: letra E.
  • A OSCIP é uma entidade paraestatal, isto é, não integra a Administração Pública, é uma organização gerida pela sociedade civil e que atua de forma a colaborar com o Estado, realizando atividades previamente definidas pela Administração. Possuem personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, prestando serviços que possuem interesse público. A única alternativa que está de acordo com o exposto acima é a letra E.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. As OSCIPs são organizações privadas, e não públicas.

    b) ERRADA. O art. 3º da Lei 9.790/99 lista uma série de atividades de interesse público que podem ser desempenhadas pelas OSCIPs, as quais incluem a defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, mas não se limitam a esta atividade.

    c) ERRADA. O art. 2º da Lei 9.790/99 veda que sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional e cooperativas sejam qualificados como OSCIPs.

    d) ERRADA. As OSCIPs são sim reconhecidas no nosso ordenamento jurídico, notadamente por meio da Lei 9.790/99, que “dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências”.

    e) CERTA. As OSCIPs são entidades paraestatais, logo, são entidades privadas sem fins lucrativas, que desempenham atividades de interesse público. No caso, para que a entidade seja qualificada como OSCIP, seus objetivos sociais devem atender as finalidades determinadas pelo Estado no art. 3º da Lei 9.791/99.

    Gabarito: alternativa “e” 

  • Sim, o Estado determina a finalidade das OSCIPs, já que nenhuma entidade nasce como OSCIP, mas sim se transforma em uma após firmar termo de parceria com o Estado.