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Lei 11.790/99:
Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
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GABARITO B. O Termo de Parceria é uma das principais inovações da Lei das OSCIPs. Trata-se de um novo instrumento jurídico criado pela Lei 9.790/99 (art. 9º) para a realização de parcerias unicamente entre o Poder Público e a OSCIP para o fomento e execução de projetos. Em outras palavras, o Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes e constitui uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre OSCIPs e órgãos das três esferas de governo, dispondo de procedimentos mais simples do que aqueles utilizados para a celebração de um convênio .
FONTE - SEBRAE.
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OSCIP => Termo de Parceria
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OSCIP = Termo de Parceria
O.S = Contrato de Gestão
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o diferencia os entes de cooperação (parestatais) é o vínculo existente com o Estado:
Serviço social autônomo (SSA - Sitema S) - vínculo criado por meio de lei específica
entidades de apoio - por convênio
organização social (OS) - contrato de gestão
OSCIP - termo de parceria
Organização de sociedade civil (OSC) - termo de colaboração e termo de fomento
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· ONG = Contrato de Gestão
· OSCIP= Termo de Parceria
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A OSCIP é uma entidade que não integra a Administração Pública, mas atua ao lado dela, colaborando com a realização e atividade predeterminadas pelo Estado de interesse público. Para que este vínculo de colaboração ocorra, é necessário que haja um acordo de cooperação entre a OSCIP e o Estado que é denominado, de acordo com o art. 9º da Lei 9790/99, termo de parceria.
Gabarito do professor: letra B.
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Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o
Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à
formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público
previstas no art. 3o desta Lei.
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Comentário:
As OSCIPs se qualificam mediante a celebração de termo de parceria com o Poder Público, assim definido na Lei 9.790/99:
Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
Gabarito: alternativa “b”
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O instrumento que formaliza o vínculo de uma OSCIP com o poder público é o termo de parceria.
Gabarito: B