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ID
669328
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O acordo de cooperação para o fomento e a execução de uma ou mais das atividades de interesse público previstas em Lei, firmado entre a entidade qualificada como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e o Poder Público denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.790/99:

       Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
  • GABARITO B. O Termo de Parceria é uma das principais inovações da Lei das OSCIPs. Trata-se de um novo instrumento jurídico criado pela Lei 9.790/99 (art. 9º) para a realização de parcerias unicamente entre o Poder Público e a OSCIP para o fomento e execução de projetos. Em outras palavras, o Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes e constitui uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre OSCIPs e órgãos das três esferas de governo, dispondo de procedimentos mais simples do que aqueles utilizados para a celebração de um convênio .

    FONTE - SEBRAE.
  • OSCIP => Termo de Parceria

  • OSCIP = Termo de Parceria

    O.S = Contrato de Gestão

  • o diferencia os entes de cooperação (parestatais) é o vínculo existente com o Estado:

    Serviço social autônomo (SSA - Sitema S) - vínculo criado por meio de lei específica

    entidades de apoio - por convênio

    organização social (OS) - contrato de gestão

    OSCIP - termo de parceria

    Organização de sociedade civil (OSC) - termo de colaboração e termo de fomento

  • ·         ONG = Contrato de Gestão

    ·         OSCIP= Termo de Parceria

  • A OSCIP é uma entidade que não integra a Administração Pública, mas atua ao lado dela, colaborando com a realização e atividade predeterminadas pelo Estado de interesse público. Para que este vínculo de colaboração ocorra, é necessário que haja um acordo de cooperação entre a OSCIP e o Estado que é denominado, de acordo com o art. 9º  da Lei 9790/99, termo de parceria.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o
    Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à
    formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público
    previstas no art. 3o desta Lei.
     

  • Comentário:

    As OSCIPs se qualificam mediante a celebração de termo de parceria com o Poder Público, assim definido na Lei 9.790/99:

    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

    Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

    Gabarito: alternativa “b” 

  • O instrumento que formaliza o vínculo de uma OSCIP com o poder público é o termo de parceria.

    Gabarito: B