Renúncia de receita: Consiste na anistia, remissão, subsídios, crédito presumido, concessão de ISENÇÃO DE CARÁTER NÃO GERAL, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outro benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (§1º, art. 14, LRF)
(*Obs: Isenção de caráter geral é desoneração fiscal.)
a) ANISTIA = Perdão da multa
b) REMISSÃO = Perdão total
c) ISENÇÃO = Não incidência
Requisitos: (art. 14, LRF)
1. Avaliação do impacto orçamentário e financeiro do exercício de referência e dos 2 seguintes + compatibilidade com a LDO; (obrigatório)
2.1. O impacto da renúncia foi considerado na LOA (1ª etapa da LOA) OU
2.2. Medidas compensatórias de aumento de receita (3ª etapa da LOA): - Criação de tributos ou contribuições; - Aumento de alíquota; - Ampliação da base de cálculo. (**Note que aqui não há previsão de diminuição de despesas!)
Exceções: (§3º, art. 14, LRF)
1. Alteração de alíquota do II, IE, IPI e IOF; (NOTE que a questão não fala em alteração de alíquotas, por isso não há possibilidade de se encaixar nesta exceção)
2. Receitas e direitos cujo valor devido seja inferior ao custo da cobrança.
Bons estudos!!