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Art. 52 LRF:
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
(...)
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Art. 165, § 3. CF: “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”
Art. 52, LRF: LRF: “O relatório a que se refere o § 3. do art. 165, dada Constituição abrangerá todos os Poderes Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada dias após o encerramento de cada bimestre.
O Poder Executivo do Estado, assim como o de cada Município, deverão encaminhar ao Tribunal de Contas, para análise, no prazo de até 30 dias após o encerramento do bimestre, acompanhado do respectivo comprovante de
divulgação - art. 1º., § 2º, Resolução TCE nº. 61/07).
Obs: No último bimestre do exercício o Relatório Resumido da Execução Orçamentária será acrescido dos seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo das Receitas de Operação de Crédito e Despesas de Capital (Regra de Ouro);
II - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos;
III - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos;
IV – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas.
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Para associar de maneira fácil, é só lembrar do seguinte: RREO - Relatório Resumido da Execução ORÇAMENTÁRIA. Sendo assim, será acompanhado, obviamente, pelo Balanço ORÇAMENTÁRIO.
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Seção III
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
§ 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
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Errei por falta de atenção, mas, cada erro aqui no site se tornará um acerto a + no dia da prova. É assim que se devora uma baleia: de mordida em mordida...
Bons estudos pessoal!
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As alternativas A e E estão corretas e a questão deveria ter sido anulada. Não sei porque os examinadores se colocam nessa posição de saia justa. Pra que colocar a alternativa E desse jeito se queriam dar como correta a A? Enfim, vejamos o comando da questão:
"No que tange às receitas, o elemento integrante deste relatório que especifica, por categoria econômica (1), as receitas por fonte (2), informando as realizadas e a realizar (3), bem assim a previsão atualizada (4), é denominado"
Agora vamos ver o que diz o artigo 52 da LRF:
Art. 52. O relatório a que se refere o 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica (1), as:
a) receitas por fonte (2), informando as realizadas e a realizar (3), bem como a previsão atualizada (4);
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica (1) e fonte (2), especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício (4), a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício (3) e a previsão a realizar (3);
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
É cristalino concluir que as informações pedidas no comando da questão se encontram tanto no balanço orçamentário (alternativa A) quanto nos demonstrativos da execução das receitas (alternativa E). E digo mais, se eu fosse um gestor público e precisasse dessas 4 informações, iria preferir o demonstrativo ao balanço, por ser mais completo.
Questão merecia sua anulação.
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Vc tem razão, Regis. Parabéns pela perspicácia. Porém, hemos de considerar que o enunciado trouxe a cópia do que a lei menciona no BALANÇO ORÇAMENTÁRIO.
Infelizmente, temos que jogar o jogo da banca.
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Concordo com o posicionamento do Regis para esta questão, contudo por um viés de praticidade eu fico com a Victoria.