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ID
669364
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Receitas e despesas com saúde e assistência social devem estar previstas no orçamento anual. Sobre o orçamento anual é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Erros:
    A) As receitas e despesas com saúde, assistencia social estão inseridas no orçamento da seguridade social.
    C)As receitas e as despesas com saúde e assitencia social devem ser inseridas no orçamento da seguridade social, que integra a LOA.
    D) O princípio da unidade diz que deve haver um orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
    E) As receitas são previstas e as  despesas são fixadas.

  • Fazem parte da Lei Orçamentária Anual, os orçamentos (artifício para decorar):

    Fiscal;
    Investimentos e
    Seguridade Social.

    Para responder à questão, deve-se lembrar que fazem parte da seguridade social: a saúde, a assistência social e a previdência social.
  • A) Incorreta. A LOA é composta por tres tipos de orçamento: fiscal, de investimentos e da seguridade social. As despesas com saúde e assistência fazem parte do orçamento da seguridade social.
    B) Correta. Se coaduna com o conceito de orçamento da seguridade social.
    C) Incorreta. Idem ao comentário "A"
    D) Incorreta. A LOA nao esta inserida na LDO, são leis distintas, a LDO funciona como uma "cartilha" de elaboração da LOA, fixando limites de gastos, proibições e etc..
    E) Incorreta. Como sempre existem exceções, é possível que a LOA tenha autorização para abertura de crédito adicional suplementar sendo, pois, uma exceção ao princípio da exclusividade. 
  • a letra "B" está menos errada, mais ainda contém erro na parte em que afirma" abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta",
     existem as pessoas juridicas de direito privado independentes que não se enquadram nessa afirmativa, tais como Banco do Brasil, petrobras e elas são S.E.M.
  • Segundo o § 5.o, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conterá o
    orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de
    investimento das empresas (ou investimentos das estatais):
    § 5.º A lei orçamentária anual compreenderá:
    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
    entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
    mantidas pelo Poder Público;
    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
    indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
    órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
    fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  • Marcelo, o Banco do Brasil e a Petrobrás estão, sim, abrangidos nessa alternativa (e na Constituição) pois fazem parte da Administração Indireta.

    CF-88 - Art. 165, §5º:
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  • Pessoal, a letra E: "O orçamento anual é regido pelos princípios da unidade e da exclusividade, devendo trazer apenas previsão acerca de receitas e despesas, sem qualquer matéria alheia a estes assuntos, podendo incluir receitas e despesas com assistência e saúde em
    capítulo reservado à seguridade social."

    Na  verdade são duas exeções que não vi nos comentários acima, são elas:

    CREDITO SUPLEMENTAR
    CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Quer dizer que a LOA somente, exclusivamente pode ter matéria orçamentária, financeira (Exclusividade) ressalvada as duas exceções acima.
    Fundamento legal art. 165 §8° da CF/88.
  • Concordo com o Marcelo, a letra B é a menos errada.
    O orçamento das Empresas Estatais Independentes não faz parte do Orçamento Fiscal e nem do Orçamento da Seguridade Social. O Orçamento Operacional das Empresas Estatais Independentes é denominado Programa de Dispêndios Globais, cuja aprovação ocorre diretamente por decreto do Poder Executivo.
    No Orçamento de Investimentos que são abrangidas as Estatais Independentes.
    Estatal Independente é aquela que não depende de recursos do ente público controlador, ou seja, é uma pessoa autossustentável (as estatais dependentes são as que recebem recursos para custeio em geral ou de pessoal).
    Fonte: Orçamento Público – Augustinho Paludo 3ª edição.
  • Esta questão deveria ter sido anulada pois o próprio enunciado já contem um erro ao dizer que tanto as receitas quanto as despesas devem estar previstas no orçamento anual uma vez que: 

    As receitas são PREVISTAS, 

    As despesas são FIXADAS!

  • a- o orç. fiscal está dentro do orçamento anual(LOA)

    b- gabarito - CF-88 - Art. 165, §5º: III

    c- saúde, assistência social e previdência social estão no orçamento da seguridade social.

    d- A LDO orienta a LOA. Saúde a assistência estão no orçamento da seguridade social. É mais específico. Já orçamento anual contém três diferentes orçamentos. O princípio da unidade quer dizer sim que o orçamento é uno, mas não implica dizer que cada ente não terá seu orçamento respectivo.

    e- o conceito do item é de exclusividade, não se confunde com unidade.