ID 669373 Banca FCC Órgão TCE-SP Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TCE-SP - Agente de Fiscalização Financeira FCC - 2012 - TCE-SP - Agente de Fiscalização Financeira - Administração Disciplina Direito Financeiro Assuntos A Receita Pública Classificação da receita pública Sobre a transferência voluntária, é correto afirmar: Alternativas Um Estado-membro poderá ser beneficiário de transferência voluntária da União, decorrente de convênio para custear serviço de saúde do Sistema Único de Saúde. A transferência de 50% da receita que o Estado-membro repassa aos Municípios, proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é elencada na Lei de Responsabilidade Fiscal como transferência voluntária. Se o Município mantém convênio com o Estado-membro para receber transferência voluntária, a título de cooperação, é necessário que comprove estar ultrapassando os limites das dívidas consolidada e mobiliária. O ente beneficiário com transferência voluntária tem que comprovar, dentre outros requisitos, que se acha em dia com os pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor. A única possibilidade de aplicação de receita proveniente de transferência voluntária em finalidade diversa da pactuada é para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista do ente beneficiário. Responder Comentários a) ERRADA. LRF. Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou osdestinados ao Sistema Único de Saúde.b) ERRADA. CF. Art. 158. caput e III.c) ERRADA. LRF. Art. 25. § 1º. IV. "c" - observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;d) CERTA. LRF. Art. 25. § 1º. IV. "a" - que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;e) ERRADA. CF. Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. C/C LRF. Art. 25. § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.