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ID
669376
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão da Administração estadual celebrou, após regular procedimento licitatório, contrato de prestação de serviços de vigilância. Aproximando-se do prazo final do contrato, com base na Lei no 8.666/93, o órgão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Acrescento o §4º do artigo 57 da Lei 8.666/93, para entedermos a parte final do item E:


    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
  • Assertiva E) Correta.

    Apenas para complementar os comentários acima, é pertinente referir o seguinte:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (o que significa um ano de duração máxima, pelo menos inicialmente), exceto quanto aos relativos:

    (...)
    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    É importante lembrar que a prorrogação de que trata o inciso é "sucessiva", ou seja, o contrato está por completar o prazo inicial de 12 meses, pode nesse caso do inciso, ser prorrogado por até 60 meses, mas não de uma única vez, e sim "sucessivamente", ou seja: 12+12+12... Até chegar no prazo limite de 60 meses.
    Ainda, cabe ressaltar que esse prazo de 60 meses engloba os 12 meses iniciais, ou seja: 12+48 meses=60 meses, não é "12 meses + 60 meses".

    Bons estudos!
  • Opção E), conforme a lei de licitações e contratos (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm) em seu artigo 57:  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 
    (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
    (...) IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24 (caso de dispensa de licitação), cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    (...) § 4º  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses
    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (Regulamento)
    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).
    XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (apoio ao desenvolvimento de Pesquisa Científicas e Tecnológicas), observados os princípios gerais de contratação dela constantes. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010).
  • em resumo:

    DURAÇÃO DOS CONTRATOS:
    - ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários.
    Exceto:
    1-      Projetos estabelecidos no Plano Plurianual – que poderão ser prorrogados se houver interesse da administração.
     
    2-      Prestação de serviços executados de forma contínua:
    - duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos;
    - limitada a 60 meses.
    -Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorizaçãopoderá ser prorrogado por até doze meses.
     
    3-      Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática:
    - duração pode se estender por 48 meses.
     
    4-      Poderão ter vigência por até 120 meses:
     
    - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.
     
    - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas.
    - com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo;
    - quando houver necessidade de manter a padronização;
     
    - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
     
    - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 5º 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
  • Muito boa a questão. 
    Lembrando que o importante era saber classificar em qual modalidade se encaixa o serviço de vigilância que é = Serviço Continuado e mandar ver nos prazos gravados. 
  • D E C O R E B A...

  • A questão trata dos contratos administrativos, que são aqueles celebrados entre a Administração Pública e o particular, após regular procedimento licitatório. Quanto à duração do contrato, a Lei 8.666/1993 determina que ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art; 57), mas estabelece certas exceções. No caso exposto, a prestação de serviço de vigilância pode ser considerado um serviço que deve ser executado de forma contínua. Nesta hipótese, a lei permite que o contrato seja prorrogado por até 60 meses (art. 57, II), sendo que, de forma excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses (art. 57, §4º).

    Gabarito do professor: letra E.
  • A- pode ser prorrogado

    B- depende da natureza do serviço

    Regra: coincide com vigência do crédito orçamentário

    Exceções:

    4 anos - objeto previsto no PPA

    até 60m + 12m - serviços de forma contínua

    até 48m - programas de informática

    até 120m - segurança nacional, material das forças armadas (exc uso pessoal e adm), complexidade tecnológica e defesa nacional, inovação tecnológica federal.

    C- basta prorrogar

    D- excepcionalmente até 12 meses, nesse caso.

    E- Gabarito.