Opção E), conforme a lei de licitações e contratos (
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm) em seu
artigo 57: A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (...) IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24 (caso de dispensa de licitação), cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
(...) § 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
Art. 24. É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (Regulamento)
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).
XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (apoio ao desenvolvimento de Pesquisa Científicas e Tecnológicas), observados os princípios gerais de contratação dela constantes. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010).
A- pode ser prorrogado
B- depende da natureza do serviço
Regra: coincide com vigência do crédito orçamentário
Exceções:
4 anos - objeto previsto no PPA
até 60m + 12m - serviços de forma contínua
até 48m - programas de informática
até 120m - segurança nacional, material das forças armadas (exc uso pessoal e adm), complexidade tecnológica e defesa nacional, inovação tecnológica federal.
C- basta prorrogar
D- excepcionalmente até 12 meses, nesse caso.
E- Gabarito.