SóProvas


ID
6694
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade simples, regida pelas disposições do art. 997 e seguintes do Código Civil - Lei n. 10.406/02 - caracterizase por:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IDa Sociedade SimplesArt. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.
  • Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:...III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;...
  • Ao contrário das sociedades LTDA e S/A, a Sociedade Simples admite que seu Capital Social compreenda a prestação de serviços.

  • Letra D errada:


    Não precisa a participação de TODOS os sócios, bastando a MAIORIA (não sócios mas do capital social)

    Alternativa D "garantir a TODOS os sócios participação nas deliberações sociais."

    Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por MAIORIA de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

  • Letra A – CORRETAArtigo 997: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 966, parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Esta é a regra, por conseguinte a sociedade simples não pode ser considerada modelo geral, ainda que possa ser subsidiária.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 986: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 1.010: Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.