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ID
669427
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria orçamentária, a Constituição da República autoriza, desde que haja prévia autorização legislativa, a

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C) transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro

    Está no Art. 167 VI, onde é VEDADA
    transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa
  • letra C
    A resposta encntra-se no art. 167, U, da CF/88, conforme trazido abaixo:
    Art. 167. São vedados:
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
    Se é vedado, sem prévia autorização legislativa, a contrario senso, é permitido com prévia autorização legislativa.
  • a) concessão ou utilização de créditos ilimitados. ERRADO. CF, Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
    b) abertura de crédito extraordinário para o atendimento de despesas decorrentes de guerra ou comoção interna. ERRADO. CF, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (MEDIDA PROVISÓRIA) Veja o eunciado: ele pede o que é admitido SÓ se tiver previsão em lei. Não é esse caso.
    c) transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. CERTO. CF, Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
    d) transferência voluntária de recursos, inclusive por antecipação de receita, pelo Governo Federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados. ERRADO. Nem com autorização legislativa se permite isso. CF, Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    e) vinculação de receitas próprias geradas por impostos de Estados e Municípios para o pagamento de débitos com a União. ERRADO. Isso é permitido independentemente de autorização legal. CF, Art. 167, § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
  • Vale ressaltar que essa alternativa é referente ao Princípio da proibição do estorno.
  • Para fixar, segue questão semelhante da CESPE sobre o PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO:
    (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Poder Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra, ainda que com autorização legislativa, incorrerá em violação de norma constitucional.   ERRADO
    O princípio da proibição do estorno faz restrições a transposição de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra caso NÃO exista autorização legislativa. Logo, se houver autorização legislativa, o Poder Executivo não incorrerá  em  violação  de  norma constitucional.
  • O artigo 167, inciso VI, da Constituição, embasa a resposta correta (letra C):

    São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
  • Gab: C

    Vedações SEM PRÉVIA autorização legislativa:

     

    *abrir crédito suplementar/especial sem prévia autor. legis. E sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    *transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de program. p/ outra ou de um órgão p/ outro sem prévia autor. legis.

     

    *utilização, sem autor. legis. específica, de recursos dos orçam. fiscal e da seguridade social p/ suprir necessid. ou cobrir déficit de empresas...

     

    *instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legis.

     

    Art. 167 CF, V, VI, VIII e IX

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 167, VII da CF, é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    B) INCORRETA. A abertura de tais créditos para despesas decorrentes de guerra ou de comoção interna ficam condicionadas à medida provisória, conforme art. 167, parágrafo 3º da CF. 

    C) CORRETA. Conforme art. 167, VI da CF, havendo prévia autorização legislativa, poder-se-á a realizar a operação descrita na assertiva.

    D) INCORRETA. É vedado ocorrer tal operação por expressa previsão do art. 167, X da CF.

    E) INCORRETA. Conforme art. 167, parágrafo 4º da CF, a operação descrita na assertiva pode ocorrer independe de prévia autorização legislativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;