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Correta a letra C) transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro
Está no Art. 167 VI, onde é VEDADA a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa
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letra C
A resposta encntra-se no art. 167, U, da CF/88, conforme trazido abaixo:
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Se é vedado, sem prévia autorização legislativa, a contrario senso, é permitido com prévia autorização legislativa.
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a) concessão ou utilização de créditos ilimitados. ERRADO. CF, Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
b) abertura de crédito extraordinário para o atendimento de despesas decorrentes de guerra ou comoção interna. ERRADO. CF, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (MEDIDA PROVISÓRIA) Veja o eunciado: ele pede o que é admitido SÓ se tiver previsão em lei. Não é esse caso.
c) transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. CERTO. CF, Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
d) transferência voluntária de recursos, inclusive por antecipação de receita, pelo Governo Federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados. ERRADO. Nem com autorização legislativa se permite isso. CF, Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e) vinculação de receitas próprias geradas por impostos de Estados e Municípios para o pagamento de débitos com a União. ERRADO. Isso é permitido independentemente de autorização legal. CF, Art. 167, § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
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Vale ressaltar que essa alternativa é referente ao Princípio da proibição do estorno.
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Para fixar, segue questão semelhante da CESPE sobre o PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO:
(CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Poder Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra, ainda que com autorização legislativa, incorrerá em violação de norma constitucional. ERRADO O princípio da proibição do estorno faz restrições a transposição de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra caso NÃO exista autorização legislativa. Logo, se houver autorização legislativa, o Poder Executivo não incorrerá em violação de norma constitucional.
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O artigo 167, inciso VI, da Constituição, embasa a resposta correta (letra C):
São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
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Gab: C
Vedações SEM PRÉVIA autorização legislativa:
*abrir crédito suplementar/especial sem prévia autor. legis. E sem indicação dos recursos correspondentes;
*transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de program. p/ outra ou de um órgão p/ outro sem prévia autor. legis.
*utilização, sem autor. legis. específica, de recursos dos orçam. fiscal e da seguridade social p/ suprir necessid. ou cobrir déficit de empresas...
*instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legis.
Art. 167 CF, V, VI, VIII e IX
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Conforme art. 167, VII da CF, é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
B) INCORRETA. A abertura de tais créditos para despesas decorrentes de guerra ou de comoção interna ficam condicionadas à medida provisória, conforme art. 167, parágrafo 3º da CF.
C) CORRETA. Conforme art. 167, VI da CF, havendo prévia autorização legislativa, poder-se-á a realizar a operação descrita na assertiva.
D) INCORRETA. É vedado ocorrer tal operação por expressa previsão do art. 167, X da CF.
E) INCORRETA. Conforme art. 167, parágrafo 4º da CF, a operação descrita na assertiva pode ocorrer independe de prévia autorização legislativa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;