Destinar recursos é indicar previamente, é o processo pelo qual os recursos públicos são correlacionados a uma aplicação. A Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2011 classifica a destinação em:
Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.
Denomina-se receita vinculada aquela com destinação específica estabelecida na Constituição Federal ou em dispositivos legais. A vinculação da receita torna a programação financeira menos flexível.
Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a fonte e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.
Algumas fontes de recursos não estão vinculadas legalmente a determinadas aplicações e podem ser destinadas livremente durante o processo de planejamento orçamentário.