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Resposta Correta: Letra D
Fonte: http://www.controlepublico.org.br/files/Proposta-de-Anteprojeto-NAGs_24-11.pdf
AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos,
ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.
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Correta a letra D.
"Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados."
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 - p. 32.
Disponível em: http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf
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a) AUDITORIA
DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO: Realizada ao longo dos processos de gestão, com
o objetivo de se atuar
em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e
negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias
e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua
missão institucional.
b) Auditoria
Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza
incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender
determinação expressa de autoridade competente.
c) AUDITORIA CONTÁBIL: Compreende o exame dos registros e documentos e na
coleta de informações e confirmações,mediante procedimentos específicos,
pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto
d) CORRETO.
e) AUDITORIA
DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO: Objetiva emitir opinião com vistas a certificar a
regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios
ou ajustes, a probidade na aplicação
dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da
União ou a ela confiados.
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Os conceitos são estranhos porque são trocados. Dica pra nunca mais errar:
Se tiver escrito "emitir opinião sobre a gestão quanto aos aspectos dos três E" é operacional
Se tiver escrito "Verificar execução de contrato" é de gestão.
É meio dorgas isso ai, porque execução de contrato é uma atividade operacional, mas aceita como certo e segue adiante.
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mesmo argumento da questão anterior. Aprendemos que, de acordo com a NAG 1000, a auditoria Operacional é o exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.
Lembrem-se que quando falamos nos “Es” da administração pública (eficiência, eficácia, efetividade, economicidade), estamos falando da auditoria operacional.
Gabarito: alternativa D
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GABARITO D
Auditoria Operacional.