SóProvas


ID
670003
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com referência ao Presidente da República, que tem atribuições e responsabilidades delineadas na Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    O inciso III do artigo 85 da CF, dispõe:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;


    Bons estudos!!!
  •       Comentando todas as alternativas :    

                 a) Pode  nomear  e  exonerar  Ministros  de  Estado,  com  a  aprovação  do  Congresso  Nacional,  nos  casos  em  que  há  substituição ministerial. "São escolhidos pelo presidente da República,que os nomeia,podendo ser demitidos(exonarados) a qualquer tempo,AD NUTUM,não tendo qualquer estabilidade" -Direito constitucional esquematizado (Pedro Lenza)

                b) Comete  crime  de  responsabilidade,  se  atuar  contra  o  exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.  CORRETO (art.85, III)

                c) Tem  competência  privativa  para  declarar  guerra,  no  caso  de agressão estrangeira, sem a necessidade de autorização  ou referendo do Congresso Nacional. Se faz necessário a autorização do Congresso - Art.84,XIX.

                d) É  julgado perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes  de responsabilidade É julgado perante o STF nos crimes comuns e perante o Senado nos crimes de responsabilidade.

    ABÇ !
  • HEITOR...
    presta atenção, resposta errada.
    C NÃO, É
    B
  • GABARITO B

    Artigos da Constituição:

    LETRA A: Pode  nomear  e  exonerar  Ministros  de  Estado,  com  a  aprovação  do  Congresso  Nacional,  nos  casos  em  que  há  substituição ministerial. ERRADO.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    LETRA B: Comete  crime  de  responsabilidade,  se  atuar  contra  o  exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.  CERTO.
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (...) III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
      LETRA C: Tem  competência  privativa  para  declarar  guerra,  no  caso  de agressão estrangeira, sem a necessidade de autorização  ou referendo do Congresso Nacional. ERRADO.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
      LETRA D: É  julgado perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes  de responsabilidade.  ERRADO.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
  • Correta B

    Um mnemônico que me ajuda a lembrar = 

    O Presidente da República comete crime de responsabilidade, se cometer ato que atente contra o exercício dos direitos do "PIS"

    P - políticos

    I - individuais 

    S - sociais

  • Art. 85 CF - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


  • Resposta: letra "b"

    a- art. 84, I, da CF/88

    b- art. 85, III, da CF/88

    c- art. 84, XIX, da CF/88

    d- art. 52, I

  • De acordo com o art. 84, I, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 85, III, da CF/88, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. Correta a alternativa B.

    Prevê o art. 84, XIX, da CF/88 que compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o Art. 52, I, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra B


  • Q516482

    Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c)   nas infrações penais comuns   +  nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    MINISTROS DE ESTADO,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum --  DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

    Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • A)  Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os MINISTROS DE ESTADO;

    B)  Art. 85. São CRIMES DE RESPONSABILIDADE os atos do Presidente da República que atentem contra a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e, especialmente, contra:
    III - o exercício dos:
    1 -
    direitos políticos,
    2 -
    individuais e
    3 -
    sociais;

     

    C) Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    XIX - DECLARAR GUERRA:
    1 - no caso de agressão estrangeira,
    AUTORIZADO PELO CONGRESSO NACIONAL ou REFERENDADO POR ELE, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições,
    2 -
    DECRETAR, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

     

    D)Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da CÂMARA DOS DEPUTADOS, será ele submetido a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos crimes de responsabilidade.
     

    GABARITO -> [B]