SóProvas


ID
670006
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São entes federativos que podem ser divididos em municípios

Alternativas
Comentários
  • O gabarito aponta como correta a letra C.
    Cabe observar, porém, que os territórios não são entes federativos e, portanto, entendo que a  alternativa “A” está "mais correta" .
     As assertivas “B” e “D” devem ser descartadas de plano, pois o  Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios (artigo 32 da Constituição Federal).

    Comparar com as questões:  Q281506    e   Q274861 
  • Concordo plenamente com o comentário do colega, uma vez que preceitua o art, 1º " A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:". Não existe nenhuma alusão a participação de territórios como entes da federação.
    A resposta mais correta seria a Letra "a"

    Em relação a esse comentário  conforme narra o art. 33 §1º da CR/88, 

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    tenho que a resposta mais correta é realmente a letra "c", Estados e Territórios 
  • Concordo com os colegas. Apenas complementando:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    No mais, os Territórios são meras AUTARQUIAS ou DESCENTRALIZAÇÕES POLÍTICO ADMINISTRATIVAS pertencentes à União.

    Logo, com a vigência da CF/88 não são mais considerados entes federativos.


  • Eu fiz essa prova e acertei a questão, pois é sabido que os territórios podem ser divididos em municípios, embora não haja atualmente nenhum território e na prática essa subdivisão em municípios seja bem difícil. Contudo, após rever o item -- antes do gabarito oficial -- notei realmente que o comando da questão mencionou entes federativos, e como apontado pelos ilustres observadores acima, os territórios não podem ser assim classificados, portanto, embora a banca incrivelmente não tenha mudado o gabarito oficial, os concurseiros devem ter em mente que a resposta correta para essa questão é a Letra A.
  • Além dos Estados, os Territórios podem dividir-se em Municípios, conforme a CF 88, art. 33, § 1º:
    Os Terrítóriso poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título (o capítulo IV trata dos Municípios).
    Portanto, item C é o correto.
  • Letra A
    Antes de tudo, recomendo o livro indicado pelo colega acima. E também o de Direito Constitucional do Dirley da Cunha, mais completa obra que já li sobre a matéria (embora não seja ideal para concursos medianos, pois é um livro extenso e que em muitos casos desce aos detalhes).
    A banca acatou os recursos e modificou seu posicionamento anterior de letra C para o gabarito correto, Letra A.
  • CUIDADO, CUIDADO QUEM NÃO TIVER ATENÇÃO ERRA ESSA QUESTÃO, PORQUE A QUESTÃO PEDI QUAIS SÃO OS ENTES FEDERADOS QUE PODEM SE SUBDIVIDIR EM MUNICÍPIOS E APESAR DOS TERRITÓRIOS PODEREM SE DIVIDIR EM MUNICÍPIOS ELES NÃO SÃO ENTES FEDERADOS ENTÃO A UNICA ALTERNATIVA CORRETA É LETRA (A).

  • Questão inteligente, pois faz o candidato pensar ao invés de só decorar!

    Cuidado! São entes federativos: A união, estado, distrito federal e municípios. Os territórios NÃO  são entes federativos, eles integram a União. A CF-88 prevê a possibilidade dos territórios se dividirem em municípios, conforme estabelece art. 33 parágrafo 1 da CF-88, mas eles não são ENTES FEDERATIVOS.

  • O DF não possui municípios e sim áreas ou regiões administrativas (Samambaia, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, etc...)

  • Questão boa, bem elaborada!

    Complementando os colegas, o Distrito Federal é o ente federativo "TRAVESTI", portanto não pode ter filhos(Municípios), o que ele tem são cidades satélites ou regiões administrativas. 

    OBS IMPORTANTE: Brasília NÃO é Município (é a capital do Brasil) e é, portanto, uma região administrativa localizada no DF.

    Quanto aos Territórios Federais, nem entes federativos são. Possuem características de Autarquias Federais, possuindo, assim, personalidade jurídica de direito público.

    Espero ter colaborado,

    Força e Foco! 

  • Alternativa A

    Os Territórios Federais, embora seja possível uma eventual divisibilidade em municípios caso venham a ser criados, não são considerados entes federativos. A saber:

    Artigo 18: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Por sua vez, o mestre Pedro Lenza aduz, por meio de seu livro Direito Constitucional Esquematizado que, apesar de ter personalidade, o Território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativa-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art.18, § 2.º, integra a União.

    Artigo 18: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                A título de curiosidade, conforme assevera Michel Temer, citado por Pedro Lenza: O primeiro Território Federal no Brasil foi o do Acre, criado em 1904 pela Lei nº 1.181, na medida que não havia previsão na Constituição de 1891. Somente na Constituição de 1934 foi que os territórios ganharam status constitucional, permanecendo sua previsão nas Constituições seguintes.


  • Questão show! O fato de os Territórios e de os Estados poderem ser divididos em Municípios não faz com que a letra C esteja correta; pois a questão menciona somente os Entes Federativos que podem ser divididos. Os Territórios não são entes, pois fazem parte da União. Dois assuntos em uma só questão. 

     

  • Questão safadinha!

  • ART 18. CF. 

    P* 3*- OS ESTADOS PODEM INCORPORAR-SE ENTRE SI, SUBDIVIDIR-SE OU  DESMENBRAR-SE PARA  SE ANEXAREM A OUTROS, OU FORMAREM NOVOS ESTADOS OU TERRITÓRIOS FEDERAIS, MEDIANTE APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATARVÉS DE PEBLISCITO, E DO CONGRESSO NACIONAL, POR LEI COMPLEMENTAR.

  • De acordo com o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E ainda § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Portanto, os Estados podem ser divididos em municípios. 

    Segundo o art. 32, da CF/88, o Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. Portanto, o Distrito Federal não pode ser dividido em municípios.

    Conforme o art. 33, § 1º, da CF/88, os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. Portanto, os territórios podem ser divididos em municípios.

    Contudo, a questão solicita quais são os entes federativos que podem ser divididos em municípios  e os territórios não são considerados entes federativos. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Assim, correta a afirmativa A.

    RESPOSTA: Letra A





  • GABARITO: A 

    Vejo que a galera está confusa, pois uns dizem que o gabarito é letra A, outros, C. A questão, realmente, foi bem elaborada. Apresento o comentário do professor do QC que é bastante esclarecedor : 

     

    De acordo com o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E ainda § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Portanto, os Estados podem ser divididos em municípios. 

     

    Segundo o art. 32, da CF/88, o Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. Portanto, o Distrito Federal não pode ser dividido em municípios.

     

    Conforme o art. 33, § 1º, da CF/88, os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. Portanto, os territórios podem ser divididos em municípios.

     

    Contudo, a questão solicita quais são os entes federativos que podem ser divididos em municípios  e os territórios não são considerados entes federativos. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Assim, correta a afirmativa A.

     

    RESPOSTA: Letra A




    Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo; a tua vara e o teu cajado me consolam.


    Salmos 23:4

  • Questão simples, danadinha, a qual pegou muita gente. 

  • POis é..... escorreguei nessa daí... rs

  • "Ahhh mizeravi"...kkkkk A CONSULPLAN me pegou nessa! Estou inconformada com a Constituição na mão, daí vejo os comentários, e só assim me atentei ao enunciado. Mas é assim mesmo, vamos resolver bastante questões para não cairmos mais. Essa já vai para o meu carderno de  erros!

  • Meu maior erro é minha pressa e ansiedade. rs. Questão fácil, mas também fácil de não perceber a pegadinha. Nessa eu escorreguei, pois passei rápido. HAHAH. Gostei da questão mesmo errando. rs

  • Nível de maldade bem alto kk

  • escorreguei na casca da banana... examinador fpldfkkod

  • Território não é Ente Federativo!!!!! e o Distrito Federal não pode ser dividido em municipios por expressa previsão Constitucional.

  • Pessoal achando que a questão foi bem elaborada quando na verdade o próprio examinador errou. A intenção era mesmo considerar a C como correta.

  • excelente questão!!!!!

     

  • Interessante a questão. 

     Concordo que a banca é mais de 90% literal, porém essa deu para derrubar vários...

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Art. 33, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • Para matar a questão:

    1) O Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios;
    2) Apesar de ser permitida a divisão em municípios, Território não é Ente Federado (jamaaaaaais). O território possui natureza jurídica de autarquia especial da União.

  • Fui verificar na prova e fui percebi que o examinador fez a questão e nem ele acertou. O gabarito oficial foi C, logo sabemos que mesmo o Territorio sendo permitodo dividir - se em municípios, a ordem da questão se refere a entes federados (estados), e o Território náo é ente. 

    Aí a resposta ao recurso : 

     QUESTÃO 35 RECURSO PROCEDENTE – Gabarito alterado para alternativa A. O enunciado da questão nº 35 (da prova tipo 1, branca) menciona: “São entes federativos que podem ser divididos em municípios”. No gabarito oficial fora dada a seguinte alternativa como correta: “c) Estados e Territórios”. Ocorre que, pela Constituição Federal de 1988, os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União. 13 Embora não seja possível negar que os Territórios possam ser divididos em municípios, o que está em discussão é o fato de que Territórios não são, de fato, entes federativos. Desta feita, dentre as alternativas disponíveis na questão sub examen, os únicos entes federativos que podem ser divididos em municípios são os Estados. Ex positis, forçoso é reconhecer a necessidade de alteração do gabarito oficial (de “C” para “A” na prova tipo 1, branca). Fonte: Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco (Curso de Direito Constitucional, Saraiva, 2011, p. 850), Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, Atlas, 2009, p. 291), Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior (Curso de Direito Constitucional, Verbatim, p. 340) e José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional, Malheiros, 2006, p. 473).

  • Boa tarde,

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esse examinador é "bixão memo heim" sem querer sapecou uma pegadinha que até ele caiu hahuauhauauhauahauha

     

    Que os Territórios dividem-se é um fato, mas dizer que eles são entes federativos já é demais. São entes (União, Estado, DF e Municípios)

     

    Bons estudos

  • Caramba, errei feio esta questão. Estou tão acostumado a procurar "pegadinhas" nas alternativas, que venho deixando de dar importância ao enunciado da questão. Bom, serve de aprendizado, ler o enunciado com calma e só depois ler as alternativas.

  • Show de questão!!!
    Seria um sonho se as bancas pudessem seguir esse padrão de questão. Um sonho!

  • Só uma observação: Simples e Ferrante! 

     

    Veja as estatísticas

  • Gabarito: Letra A

  • questão capciosa!!!