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LETRA B. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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b) correta. LRF
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
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Fundamentações:
a) CF: Art 165: § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
c) LC 101/00: Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
d)LC 101/00: .Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar.
A lei de diretrizes orçamentárias é de acordo com o plano plurianual, e a lei orçamentária anual é elaborado de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.
Bons estudos!!
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PPA, plano de longa duração 4 anos, é utilizado como um Rascunho pois não ismiuça detalhadamente cada plano.
LDO, serve como ponte/intermedíario de comunicação entre o PPA e LOA, estabelece normas e definições de como serão implementado/executado o orçamento.
LOA, é plano anual, duração de 1 ano, aqui sim temos o ismiuçamento de cada programa/projeto/atividade, deve estar em conformidade com o PPA.
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Que raiva. Perdi tudo. Desisto.
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Para entendermos esta questão observemos o art. 4º, alínea "b", e também o art. 9º da LRF.
Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
A LRF prevê a limitação de empenho e movimentação financeira pelos Poderes e pelo Ministério Público nos trinta dias subsequentes, se, ao final de um bimestre, verificar-se que a execução da despesa ultrapassará os valores fixados na LOA.
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PPA --> DOM (Diretrizes, objetivos e metas)
LDO --> MP (Metas e prioridades)
LOA --> FIS (Fiscal, Investimento e Seguridade Social)
"Orientação sobre os limites orçamentários de cada Poder para o exercício subsequente, a fixação do superávit primário, a definição do mantante da reserva de contingência, a determinação de categorias de programação específicas para determinadas despesas, por exemplo são temas que sofrem variação anual e, portanto, devem ser tratados nas leis de diretrizes orçamentárias, salvo previsão diversa na futura lei complementar de que trata o art. 165, 9º da CF/88."
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a) Errada - Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimentos e Orçamento da Seguridade Social são instrumentos da LOA --> FIS (Fiscal, Investimentos, Seguridade)
b) Correta
d) Errado - o LDO liga o PPA ao LOA ou seja usa-se o PPA para fazer a LDO
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De acordo com o Art. 165 CF/88
São Leis de iniciativa do Poder Executivo:
I - PPA - DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) para as despesas de capital e outras delas decorrentes;
II - LDO - MP (Metas e Prioridades) para as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre ass alterações na Legislação tributária e política de aplicação das agências de fomento (BNDS);
III - LOA - FIS (Orçamento Fiscal, de Investimento e Seguridade que compreeende o SAP (Sáude, Assistência e Previdência).
Todas as três leis deverão estar em consonância.
A) ERRADA. A LDO não contém os orçamentos fiscais de investimentos e de seguridade social. Estes estarão contidos na LOA.
B) CERTA. NA Seção II Da Lei de Diretrizes Orçamentárias Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
C) ERRADA.
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a) a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO contempla a fixação da despesa e previsão da receita, compreendendo o Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimentos e Orçamento da Seguridade Social. ERRADA: QUEM FIXA AS DESPESAS E PREVÊ A RECEITA É A LOA b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO estabelece normas e critérios para a limitação de empenho quando houver frustração das receitas orçamentárias em relação às previsões constantes do orçamento. CORRETA c) o Plano Plurianual – PPA dispõe sobre normas relativas ao controle de custos na administração pública e à avaliação dos resultados de programas financiados com recursos dos orçamentos. ERRADA: PPA NÃO DISPÕE SOBRE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS, ELE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA AVALIAÇÃO d) o Plano Plurianual – PPA é elaborado conforme as disposições da Lei Orçamentária Anual – LOA e integra-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO através da avaliação de programas já implementados. A LDO É ELABORADA EM CONSONÂNCIA COM O PPA, E A LOA EM CONSONÂNCIA COM A LDO E INDIRETAMENTE COM O PPA. A ASSERTIVA INVERTEU OS CONCEITOS
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Questão mal elaborada pois a forma e limitação de empenho, função da LDO, é estabelecida na LRF e não na CF. Ai o concurseiro acerta essa questão e quando vai fazer questão cespe ou FCC erra, pois ambas as bancas não admitem tal entendimento!
"Não vim até aqui, para desistir agora!"
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Com tudo isso, ainda é melhor que questões lixo do cebraspe