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ID
670111
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às espécies remuneratórias dos Agentes Públicos, relacione as colunas a seguir.

1. Vencimentos.
2. Salário.
3. Subsídio.

( ) Espécie remuneratória destinada aos Servidores Públicos tendo em sua composição as vantagens pecuniárias de caráter remuneratório.

( ) Espécie remuneratória destinada aos detentores de mandato eletivo, aos Ministros de Estado e aos Secretários Estaduais e Municipais.

( ) Espécie remuneratória destinada aos Empregados Públicos, tendo em sua composição as vantagens pecuniárias de natureza remuneratória.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • 1,3,2 - letra C
           lei 8112/90 Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    CF/88.
    art.39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    Salário é o pago aos empregados públicos celetistas, desculpa a redundância.
     


     

  • Resposta "c"

    Vencimentos:
    espécie remuneratória aplicável aos servidores públicos, os agentes sujeitos ao regime estatutário. Os vencimentos (no plural) são decompostos em duas parcelas: o vencimento (no singular), que corresponde ao valor básico fixado em lei que o servidor tem direito a perceber pelo desempenho do cargo; e as vantagens pecuniárias de natureza remuneratória, valores também estabelecidos em lei que acrescem ao vencimento, como as gratificações e adicionais. 

    Salários:
    é a contraprestação pecuniária paga aos empregados públicos contratados sob o regime celetista pelas pessoas jurídicas de direito privado da administração.

    subsídio: trata-se de modalidade remuneratória acrescida ao texto constitucional pela EC 19/98 (a Emenda da Reforma Administrativa). Aplicável obrigatoriamente apenas aos agentes políticos e a algumas carreiras do serviço público, apresenta como diferencial, com relação às demais espécies de estipêndio (salário e vencimentos) dos agentes públicos, o fato de ser fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra vantagem pecuniária de natureza remuneratória.
    CF, art. 37, § 4°: § 4º O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso o disposto no art. 37, X e XI.
  • Me corrijam se estiver errada, mas acho que a banca se equivocou ao dispor que vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício mais vantagens pecuniárias permanente. Esse seria o conceito de remuneração. O vencimento seria apenas a retribuição pecuniária sem acréscimo de vantagens.
  • Ressalte-se que vencimentoS é sinônimo de remuneração!

    Lei n. 8112

    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

            Parágrafo único.  Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo. (Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008). (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)

            Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

            § 1o  A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

            § 2o  O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.

            § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

            § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

  • Monica Vidal,

    A questão falou vencimentos.

     

    Cuidado:

    Vencimentos - Com S no final = Remuneração.

    Vencimento - No singular = Vencimento básico.

  • O examinador deseja que o candidato associe a espécie remuneratória ao respectivo conceito:

    1.     Vencimentos. Devido aos Servidores Públicos, regidos pela Lei 8.112/90. O conceito está previsto nos arts. 40 e 41 da lei 8.112/90: “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.” “Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    2.     Salário. Devidos aos Empregados Públicos, regidos pelo regime da CLT.  

    3.     Subsídio. O conceito está previsto no art. 39, § 4º da CF/88: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Gabarito: “C” (1,3,2)