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Adjudicação, no direito público, vinculada ao processo de licitação, é a atribuição do objeto da licitação ao licitante vencedor do certame.
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- a) a licitação pode ser anulada pelo interesse dos licitantes presentes quando da abertura da proposta. Anulação apenas por ilegalidade.
- b) a adjudicação atribui o objeto do edital licitatório ao vencedor do certame, dando-lhe preferência ao contrato. CORRETO
- c) quando o vencedor for convocado para assinatura do contrato e não comparecer no prazo determinado na convocação, a contratante deve prorrogar este prazo por igual período. Se alguém puder fundamentar essa...
- d) a licitação pode ser revogada pelo Judiciário no caso de irregularidade. Revogação é mérito da administração. Ao judicíário cabe a avaliação da legalidade da licitação.
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a) Errada. A licitação é realizada por interesse público e não por interesse dos particulares. Portanto, não seria o caso de anulação por interesse dos licitantes. Ademais, anulação é caso de ilegalidade e, nesse caso, se for identificada, não cabe discricionariedade, nem da Administração, muito menos dos particulares.
b) Correta.
c) A prorrogação não é automática e só deve acontecer se houver um motivo justificante.
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
d) Irregularidade entra na esfera do mérito administrativo e, portanto, não pode ser revogada pelo Poder Judiciário. Este só intervem nos casos de ilegalidade.
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Tiago, valeu pelo comentário!
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só adicionando, a licitação não poderá ser anulada por particulares presentes, porque para anulação é necessário o prévio parecer jurídico escrito devidamente fundamentado, a necessidade de justificação e garantia do contraditorio e ampla defesa. vide art 49, caput c/c 49 ,VIII 9784)
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d) errada. A licitação poderia sim ser anulada pelo Judiciário no caso de irregularidade, com recurso de algum envolvido (licitante), mas nunca através de revogação.
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ADJUDICAÇÃO ---> ATO DECLARATÓRIO
A ADJUDICAÇÃO NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
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A expressão "preferência" tornou a questão duvidosa em minha opinião.